Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3045
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Processo 1018257-58.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Suelen Santana Vieira - Eduardo Gomes
- - Cristiano de Carvalho Beretta - - Odonto Company Santos - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP), LILIAN VIANA
FRANCO (OAB 420986/SP), LILIAN VIANA FRANCO (OAB 420986/SP)
Processo 1022944-15.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Thiago Paulino Afonso - Marisa
Aparecida Felippe de Oliveira - - Mariana Felippe de Oliveira - Vistos. Diante da notória pandemia, declarada pela Organização
Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2.020 e, em atenção ao Comunicado CSM 13/3, publicado no DJE em 16 de março
de 2.020, cancelo a audiência designada para o dia 07 de maio de 2.020. Retire-se da pauta. A audiência será designada quando
retornarem os prazos. Assim, oportunamente, tornem para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intime-se. - ADV: ENRICO CARVALHO REZENDE WATANABE (OAB 355515/SP), JOAQUIM MOREIRA FERREIRA (OAB 52015/
SP), FABIO RICARDO PISSOLATI (OAB 348413/SP)
Processo 1023452-24.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Magno Correia Bonfim - Hyundai Caoa do Brasil Ltda. - - Convef Administradora de Consórcios Ltda - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Extingo a ação, por
consequência, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Sucumbente, o vencido arcará com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do
artigo 85, § 2.º, do CPC. Em caso de ser o vencido beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC,
artigo 98, §§ 2º e 3º). Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido em 10 (dez) dias após este ato, arquivem-se. P.I.C
- ADV: BRUNO BUENO DO NASCIMENTO (OAB 407849/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), TATYANA
BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP), DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), HIGINO DE OLIVEIRA RODRIGUES
(OAB 338180/SP)
Processo 1024137-31.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Real Frutas - Eireli - Renata Cristina
de Souza Faria-me - Vistos. Diante da renuncia comunicada (fls. 49/51), intime-se o(a) requerido(a) pessoalmente para dar
andamento ao feito no prazo de 05 dias, nomeando novo procurador. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP), DIOGO
CARDOSO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 134080/MG)
Processo 1024565-13.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rf Spe Ltda - Nelson
Gomes do Nascimento Junior - - Thainá Aparecida Bonfim Brandão - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à coexecutado Thainá. Anote-se. Decidindo com fundamento no artigo 833, IV do NCPC e tendo em vista a comprovação dos fatos,
conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, procedo ao desbloqueio, tal como requerido, posto ter atingido contas
por meio da qual a co-executada recebe salário. No mais, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), MATHEUS BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 418540/
SP)
Processo 1025218-54.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Cosco Brasil S/A - Caf
Transportes Internacionais Ltda. - Manifeste-se a parte credora tendo em vista o retorno do AR negativo. - ADV: BRUNO
EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
Processo 1025243-28.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Luiza
Pascale - Espólio de Manoel Joao Caldas Filho - - Zarthur Fabiao Caldas - Vistos. Defiro o pedido de fls. 105/106. Adite-se
e cumpra-se o mandado de citação, conforme requerido. No mais, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de
justiça às fls. 101 em relação ao corréu Zarthur Caldas. Int. - ADV: JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP)
Processo 1026827-33.2019.8.26.0562 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Christiano Ruffo Ferreira
- Rodrigo Ruffo Ferreira - - Comercial 58 Lustres Ltda. - Vistos. Defiro desde logo o pedido para a expedição de ofício para a
Junta Comercial do Estado de São Paulo para que seja determinada a anotação nos registros acerca do afastamento do autor
Christiano Ruffo Ferreira, inscrito no CPF/MF sob o n° 255.777.528-25, do quadro societário e dos poderes de administração da
sociedade empresária da COMERCIAL 58 LUSTRES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.562.152/0001-76 e no NIRE sob o
n° 35216068109. Intime-se, servindo esta de mandado a ser impresso, enviado pelo interessado e noticiado nos autos. No mais,
aguarde-se a preclusão da decisão ora complementada. - ADV: ANDRE BOSCHETTI OLIVA (OAB 149247/SP), JULIO CÉSAR
CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/SP)
Processo 1028083-31.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fruta Veloz Brasil
Comércio de Alimentos Ltda. Epp - Plus Cargo Internacional Ltda - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, afastada a
incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso. Extingo a ação, por consequência, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I, do NCPC. Sucumbente, o vencido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se.
Nada requerido em 10 (dez) dias após este ato, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE ARALDI GONZALEZ (OAB 32732/PR),
DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), RODRIGO DE ABREU GONZALES (OAB 186288/SP)
Processo 1028368-38.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Bandeirantes Sergio Nascimento Cordeiro-espólio, por s/invent.Douglas Martins Cordeiro - - Douglas Martins Cordeiro - - Lilian Denize Martins
Coredeiro - - Sergio Theodoro Martins Cordeiro - Vistos. Assiste razão à parte autora. Assim, expeça-se mandado de citação do
espólio de Sérgio Nascimento Cordeiro, a fim de que o mesmo seja cumprido de acordo com a petição de fls. 168/169. Intimese. - ADV: JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), RAFAEL SAMPAIO FERNANDES RABELO (OAB
334274/SP)
Processo 1028793-65.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Castell Due
Piazze - Wilson Roberto Fernandes - Ante a certificação do trânsito em julgado e o decurso do prazo final da avença, informe
o exequente se houve o integral cumprimento do acordo homologado nos autos. Se silente, os autos serão encaminhados à
conclusão para extinção, pelo pagamento. - ADV: TACIANA CRISTINA TEIXEIRA MACEDO (OAB 335818/SP)
Processo 1029250-63.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Cma Cgm Societé
Anonyme Neste Ato Representada Pelo Seu Agente Geral No Brasil Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda - R. N. C.
Internacional Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Fls. 101/104: Ante os resultados negativos das diligências comprovados,
DEFIRO o pedido de citação via Edital. Apresente o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a minuta do edital que deverá ser
publicada. Intime-se. Santos, 04 de maio de 2020. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º