Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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se a presente ao Juízo de Origem, com nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RONEY RODOLFO WILNER (OAB
91021/SP), SUSANA CHRISTINA DO CARMO KOCH (OAB 117388/SP)
Processo 1001690-59.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Amélia Maria
Alves dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Compulsando os autos, verifico que a parte
autora não juntou o respectivo laudo PPP e LTCAT de todos os períodos especiais requeridos em petição inicial, nem tampouco
comprovante de requerimento administrativo ou negativa de fornecimento de laudo PPP junto à empresa empregadora. Portanto,
tratando-se de documento mais adequado para prova do direito alegado, providencie a parte autora a juntada de Laudo PPP de
todos os períodos especiais pretendidos faltantes em sua exordial ou comprove o requerimento administrativo e sua respectiva
negativa no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Após o decurso de prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 1001813-57.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Laércio Turati - Laércio Turati - - Laércio Turati - - Laércio Turati - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Compulsando
os autos, verifico que a parte autora não juntou o respectivo laudo PPP e LTCAT de todos os períodos especiais requeridos
em petição inicial, nem tampouco comprovante de requerimento administrativo ou negativa de fornecimento de laudo PPP
junto à empresa empregadora. Portanto, tratando-se de documento mais adequado para prova do direito alegado, providencie
a parte autora a juntada de Laudo PPP de todos os períodos especiais pretendidos faltantes em sua exordial ou comprove o
requerimento administrativo e sua respectiva negativa no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Após o decurso de
prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP), LORIMAR
FREIRIA (OAB 201428/SP), ALEXANDRE CESAR JORDÃO (OAB 185706/SP), ANDERSON RODRIGO DE ARAUJO (OAB
394701/SP)
Processo 1001929-63.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Lucila Maria Furquini Raposo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do requerido
acerca do ato ordinatório de pag. 110. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP),
TATIANA MORENO BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOICE SOFIATI SALGADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2020
Processo 0000595-74.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ailton Aragão Souza Instituto Nacional de Segurança Social - INSS - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação da parte requerente pelo prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido, intime-se, por carta AR, para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção
nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Em não sendo concretizada a intimação da parte autora por
qualquer motivo, expeça-se, desde logo, mandado de intimação para a finalidade supra. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO FURNIEL (OAB 290789/SP)
Processo 1000108-92.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Claudinei Lodi - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Como é de conhecimento público, o INSS tem enfrentado dificuldades
na apreciação de requerimentos administrativos de benefícios, existindo atraso em tal mister. Outrossim, tem se observado
que a implantação de benefícios por ordem judicial também não vem ocorrendo de forma célere. Desta forma, considerando
a relevância da verba a que faz jus o requerente, com brevidade, diligencie a Serventia junto à Equipe de Atendimento das
Demandas Judiciais da Gerência Executiva do INSS, solicitando informações quanto à resolução de tal situação e cumprimento
da ordem de págs.147/148. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 1000238-48.2018.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Sergio Marino Mariani Neto - - Marcela Dias Mariani - - Luis Marino Mariani Neto - - Marcia Helena Dias Mariani - Nos termos
do artigo 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV:
FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO BEZERRA DE
MENEZES REIFF (OAB 121729/SP)
Processo 1000931-95.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adenilson Antonio
Guarnieri Me - C. A. Orioli Salomão Me - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a parte executada não comprovou pagamento
tampouco localizei embargos à execução no sistema SAJ. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. - ADV: JOÃO
VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP)
Processo 1001037-91.2018.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colegio Doce Vida S/s Ltdame - Marco Paulino dos Santos - Para dar cumprimento ao r. Despacho de pág. 98, providenciei o procurador da parte autora o
recolhimento das custas, para citação. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 1001100-82.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Claudinei da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do
requerido, nos termos do ato ordinatório de pag. 142. Com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os autos
conclusos, inclusive para deliberações acerca do contido na certidão retro. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO BOTELHO
LIMA (OAB 412898/SP)
Processo 1001219-14.2017.8.26.0300 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Ricardo Firmino Bento - Espolio
Antonio Lemes - - Espolio Pedro Lemes - Elza Ferreira Lima - - Município de Jardinópolis - Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional de Ribeirão Preto-SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Inicialmente, certifique a serventia, em
complementação à certidão de pág. 112, se foram cumpridas todas as determinações contidas no despacho de págs. 49/50 e
nas decisões de págs. 75 e 123. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos na sequência. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE (OAB 198550/SP), FABIO ANTONIO MORETTI (OAB 394310/SP)
Processo 1001219-14.2017.8.26.0300 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Ricardo Firmino Bento - Espolio
Antonio Lemes - - Espolio Pedro Lemes - Elza Ferreira Lima - - Município de Jardinópolis - Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional de Ribeirão Preto-SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Págs. 174/475: Ciente. No mais, cumpra
a Serventia o despacho de pág. 169, devendo certificar, em complementação à certidão de pág. 112, quais determinações
foram cumpridas, com as respectivas páginas, e quais estão pendentes de cumprimento. Havendo determinações pendentes,
intime-se a parte interessada, por meio de ato ordinatório, para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas
as providências, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO ANTONIO MORETTI (OAB 394310/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º