Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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citação sejam considerados, deve ser aplicada a seguinte fórmula: (g. n.) Desse modo, considerando a diretriz estabelecida pelo
próprio DEPRE, responsável pelo depósito ora questionado, efetivamente soa estranha a impugnação do exequente afirmando
que os juros de mora teriam sido calculados sobre o valor líquido devido, e não sobre o valor bruto. Nesse cenário, portanto,
aparentemente, tem-se que as diferenças apuradas pelo exequente se devem, em verdade, ao cômputo dos índices de correção
monetária em descompasso com o quanto decidido nos autos, bem como juros de mora durante o período de graça constitucional
(teses já apreciadas e rejeitadas acima), e não em razão da utilização da base de cálculo equivocada de tal consectário legal.
Diante disso, a fim de melhor elucidar a questão, OFICIE-SE ao DEPRE solicitando esclarecimentos acerca do depósito de fls.
175/208, mais especificamente sobre a base de cálculo utilizada para o cômputo dos juros de mora: valor líquido ou valor bruto.
Com a vinda de tais esclarecimentos, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias e, em seguida, tornem
conclusos para apreciação. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0005172-31.2018.8.26.0053/09 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Verenice Aparecida Nicolini Rodrigues - Execução nº 2020/000329 V I S T O S Fls. 149/151: Defiro o sobrestamento
do feito até o julgamento definitivo do RE n° 1.169.289. Aguarde-se julgamento. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP)
Processo 0005284-34.2017.8.26.0053/06 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Alescio Maião - Execução
nº 2020/001139 V I S T O S I- Fls. 344/391: Ante a regularidade documental, HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros de Alescio
Maião (fls. 350/352): 1- Eliane Maião (fls 358/359 - quinhão 1/3); 2- Luiz Fernandes Maião (fls. 367/368 - quinhão 1/3); 3- João
Luiz Maião (fls. 376/379 - quinhão 1/3). Proceda-se à anotação no sistema SAJ eexpeça-se ofício de comunicação à DEPRE
(modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem comocópias da presentedecisão, nos autos do
Proc. DEPRE 0415144-74.2018.8.26.0500. II- Aguarde-se quitação. Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB
175504/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0005284-34.2017.8.26.0053/08 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Altina Luglio - Execução
nº 2020/001139 V I S T O S Fls. 354/362: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a complementação
requerida pela parte exequente. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0005284-34.2017.8.26.0053/20 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Jacira Favarao Garrido
- Execução nº 2020/001139 V I S T O S Fls. 354/362: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
complementação requerida pela parte exequente. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV: NELSON GARCIA TITOS
(OAB 72625/SP)
Processo 0005284-34.2017.8.26.0053/34 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Jacomo João Raile
Passarelli - Execução nº 2020/001139 V I S T O S Fls. 354/362: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a complementação requerida pela parte exequente. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV: NELSON GARCIA
TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0005284-34.2017.8.26.0053/35 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Lucelia das Gracas
Raile Passarelli Ubiali - Execução nº 2020/001139 V I S T O S Fls. 354/362: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10
(dez) dias, sobre a complementação requerida pela parte exequente. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV: NELSON
GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0005284-34.2017.8.26.0053/38 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Ivone Jacomini Macedo
- Execução nº 2020/001139 V I S T O S Fls. 354/362: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
complementação requerida pela parte exequente. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV: NELSON GARCIA TITOS
(OAB 72625/SP)
Processo 0005347-50.2003.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Antonio Augusto Venancio Martins - Execução
nº 2005/021679 V I S T O S Fls. 45/56: Ante a documentação apresentada pela parte exequente, atendendo a decisão de fl.
42, expeça-se ofício requisitório. Após, aguarde-se pagamento. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB
124916/SP)
Processo 0007617-90.2016.8.26.0053/18 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Mario de Miranda PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão
do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Jose Mario de Miranda (depósito(s) de 30/03/2020 - Processo DEPRE
nº 0030305-58.2019.8.26.0500 - fls. 86/91 ). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral.
3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - A parte exequente providenciou o preenchimento do formulário de MLE e o
apresentou à fl. 85. 5 - Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s)
quadro(s) abaixo: CREDOR(ES): Jose Mario de Miranda CPF(s):273.504.958-20 ADVOGADO(S)/OAB(s) Severino Alves Ferreira
- OAB 112813/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 30. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s),
deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo,
o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se
os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores
ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os
dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente.
Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP)
Processo 0010058-10.2017.8.26.0053/11 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Thereza Pereira
Betanho - Execução nº 2019/000779 V I S T O S I- Fls. 103/124: Ante a regularidade documental, HOMOLOGO a habilitação
dos herdeiros de Maria Thereza Pereira Betanho (fls. 106, CPF /05.626.208-69): 1- Aparecida Arlete Betanho (fls. 107/108 quinhão 1/4); 2- Antonio Carlos Betanho (fls. 111/112 - quinhão 1/4); 3- Vera Lúcia Betanho (fls. 116/117 - quinhão 1/4); 4- José
Luis Betanho (fls. 120/121 - quinhão 1/4). Proceda-se à anotação no sistema SAJ eexpeça-se ofício de comunicação à DEPRE
(modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem comocópias da presentedecisão, nos autos do
Proc. DEPRE 0395018-03.2018.8.26.0500. Diante da regular habilitação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a
expedição da guia de levantamento eletrônica dos valores depositados em fls. 84/87 em favor de Aparecida Arlete Betanho e
demais herdeiros, CPF 720.955.478-53, representados pelo(a) advogado(a) Ediméris Pivatti Pacobello Perri, OAB/SP 292.393,
conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação de fls. 105/121. Deverá a serventia observar a conta
indicada no formulário trazido pelo patrono (fls. 124). II- Aguarde-se quitação do saldo remanescente. Int. - ADV: ANDRE LUIS
FROLDI (OAB 273464/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP)
Processo 0011281-32.2016.8.26.0053 (processo principal 0008764-30.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Vaneza Melo do Nascimento - Execução nº 2019/001119 V I S T O S Fls.
181: Intime-se a executada para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, comprovando nos autos. Prazo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º