Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
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atestado por vizinhos. Já na Av. Juca Preto, não localizei o número 538, sendo que não obtive informações do requerido através
de outros residentes das proximidades. Também, tal endereço, não consta em lista telefônica. Após informar o localizador Ivan
Ribeiro Silva, foi autorizada devolução do mandado. Diante disto, devolvo o mandado, aguardando novas determinações. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000231-10.2019.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bulkcentro Turismo Ltda - Luciana
Raimundo Amaral Magalhaes - Vistos. Primeiramente, comprove o credor o recolhimento da taxa pertinente (Comunicado CSM
2.516/19). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 1000274-78.2018.8.26.0595 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Pedro Bueno da Silva - Clóvis Henrique
Maretti Fedel - - Cosmo Ataliba Maretti Fedel - - Claudio Osmar Maretti Fedel - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias conforme
requerido, decorrido o qual deverá o inventariante se manifestar nos autos. Int. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/
SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), CASSIO HENRIQUE CARVALHO (OAB 329736/SP)
Processo 1000287-09.2020.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Heber Eventos Ltda - Graciele
Vanderleia da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, em 05 dias, quanto ao AR digital negativo de fls. 37. ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1000296-68.2020.8.26.0595 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Arnon Rodrigo Chaves de Paula - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente
quanto à certidão negativa do oficial de justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
595.2020/001329-5 dirigi-me aos endereço mencionado em mandado, onde o requerido informou ter feito os pagamentos
referentes à ação. Em contato com o localizador Ivan Ribeiro Silva, foi informado que, de fato, foi feito o pagamento e que este
Oficial poderia devolver o mandado. Diante disto, devolvo o mandado, aguardando novas determinações.”. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000315-79.2017.8.26.0595 - Inventário - Inventário e Partilha - Efigenia Franco de Godoy - Denisia de Souza
Fazolin - - Dalice Fazolin Simões - - DALVA ELIZAZBETH FAZOLIN CARDOSO - - Dulcemara de Souza Fazolin - - Marcio
Aparecido Franco de Godoy Fazolin - - Dionisio Jesus de Moraes Fazolim - Vistos. Dê-se vista à Fazenda do Estado. Int. - ADV:
RODRIGO CARRARO HERRERIAS ANEZINI (OAB 290862/SP), DANIEL APARECIDO COREGIO (OAB 230167/SP), GUSTAVO
DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP), ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB 370697/SP)
Processo 1000339-73.2018.8.26.0595 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.O.B. - - L.E.O.B. - L.A.B. - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifestem-se os credores, em 05 dias, quanto ao decurso do prazo de 15 dias de sobrestamento do feito. ADV: RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP), EDUARDO ROBERTO LEITE FILHO (OAB 388638/SP)
Processo 1000370-59.2019.8.26.0595 (apensado ao processo 1000061-38.2019.8.26.0595) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rodrigo dos Santos Stoko - - Cinthia Tasso Collendan Stoko - Cleber Sarao
Scarparo - - Ana Beatriz Marana Zogaib - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos e, por consequência,
declaro EXTINTO o processo com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da presente para o processo de execução. Certifique-se. P.I. - ADV:
RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP), MARISA FILIPPI GALVÃO DE FRANÇA LOPES (OAB 224081/SP), CAMILA
FABRI LOPES (OAB 249137/SP)
Processo 1000398-90.2020.8.26.0595 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luiz Fernando Guizo - - Otilia Filipi Siloto Guizo - - Luiz Antonio Belini Barone - - Therezinha Pereira Barone - Maria Nilzece
Gonçalves Mosachi - - Luiz Oscar Mozachi - Vistos. Procedem os embargos de declaração. De fato, a sentença foi omissa,
uma vez que não apreciou o pedido de antecipação de tutela. No caso em exame, os requeridos, regulamente citados, não
apresentaram contestação, sendo certo que a ação foi julgada procedente. Os embargantes solicitaram, inicialmente, a
antecipação de tutela, ou, alternativamente, a tutela de evidência (fls. 03). Com efeito, procede o pedido de concessão de tutela
de evidência, que não existe “demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo”. Ante o exposto, DOU
PROVIMENTO aos embargos de declaração e, por consequência, DEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA para o fim de determinar
o despejo dos requeridos do imóvel indicado na petição inicial. Os réus terão, após a intimação pessoal deles, feita por oficial
de justiça, o prazo de quinze dias para desocuparem voluntariamente o imóvel, sob pena de desocupação forçada. Int.(Nota de
cartório: Autor deve recolher o valor do mandado de intimação para cumprimento do r. despacho) - ADV: RAFAEL LUIZ SILOTO
GUIZO (OAB 244226/SP)
Processo 1000485-17.2018.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Caroline de Oliveira Rodrigues Me - - Caroline de Oliveira Rodrigues - - Elizabeth Caruso de Oliveira Rodrigues - - Ricardo
Augusto Rodrigues - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente, em 05 dias, quanto aos ARs digitais negativos de fls.
94/97. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000551-31.2017.8.26.0595 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - R.B.M. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente quanto ao decurso do prazo de 90 dias de sobrestamento do feito. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000628-35.2020.8.26.0595 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução V.S.D.B. - P.C.S.G. - Vistos. Uma parte do imóvel objeto da matrícula nº 22.268 caberá ao filho dos litigantes, que, então, deverá
outorgar procuração ao ilustre subscritor da petição inicial, ou firmar sua manifesta concordância com os termos da petição
inicial. De observar-se, ainda, que haverá efetiva doação, que enseja, se o caso, o pagamento do respectivo tributo. Int. - ADV:
LUIZ GUSTAVO TOMALERI CORSETTI (OAB 216607/SP)
Processo 1000631-24.2019.8.26.0595 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Nivaldo Minosso Polidoro - - Maria
Lucia Aparecida Polidoro - - Paula Luciane Polidoro - Armando Antonio Polidoro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor
quanto ao decurso do prazo de 30 dias de paralisação dos autos, devendo, para tanto, quanto ao sobrestamento do feito. - ADV:
CAMILA FABRI LOPES (OAB 249137/SP)
Processo 1000643-09.2017.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A R.C.P. - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 337/338 e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Consequentemente torno prejudicado o leilão designado a fls. 319/320. Comunique-se o leiloeiro
COM URGÊNCIA. HOMOLOGO a desistência do prazo para interposição de recurso, certificando-se o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado para cancelamento da penhora de fls. 211, devendo o interessado providenciar o encaminhamento.
Deverá o executado arcar com o pagamento das custas processuais, devendo a serventia intimá-lo, desde já, através de Carta
AR digital. P.I.C. e, satisfeitas eventuais custas existentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000677-76.2020.8.26.0595 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Antônio Fernando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º