Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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no Registro Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL , publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para
todos os fins legais, devendo ser assinada, abaixo, pelo(a) Curador(a).
3º Edital
Processo Digital nº: 1009052-21.2019.8.26.0007 - Curatela Nomeação
Requerente: ALEXANDRINA RODRIGUES DE OLIVEIRA e Requerido: IZILDA RODRIGUES
Ante o exposto, decreto a interdição da requerida Izilda Rodrigues, declarando-a relativamente incapaz de exercer os
seguintes atos sem curador que a represente: “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada
e administrar seus bens, enquanto perdurar a(s) causa(s) ora consideradas para a interdição”, na forma do art. 4º, III, do
Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curadora Alexandrina Rodrigues de Oliveira, supra qualificada. Em
obediência ao disposto no art. 755, 3º, do NCPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL , publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais,
devendo ser assinada, abaixo, pela Curadora.
3º Edital
Processo Digital nº: 1009303-39.2019.8.26.0007 - Interdição - Nomeação
Requerente: MARIA SIONEIDE DO NASCIMENTO e Requerido: BRENO VITAL DO NASCIMENTO
Ante o exposto, decreto a interdição do(a) requerido(a) Breno Vital do Nascimento, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer os seguintes atos sem curador que o(a) represente: “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado(a) e administrar seus bens, enquanto perdurar a(s) causa(s) ora consideradas para a interdição”, na forma do
art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio lhe curador(a) MARIA SIONEIDE DO NASCIMENTO, supra
qualificado(a). Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do NCPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para
todos os fins legais, devendo ser assinada, abaixo, pelo(a) Curador(a).
3º Edital
Processo Digital nº: 1014667-26.2018.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: CARLOS DE MATTOS CANDIDO e Requerido: ADRIANA PEREIRA CANDIDO
Ante o exposto, decreto a interdição da requerida Adriana Pereira Candido, declarando-a relativamente incapaz de exercer
os seguintes atos sem curador que a represente: “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado(a) e administrar seus bens, enquanto perdurar a(s) causa(s) ora consideradas para a interdição”, na forma do art.
4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curador(a) CARLOS MATTOS SANTOS, supra qualificado.
Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do NCPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL , publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais,
devendo ser assinada, abaixo, pelo(a) Curador(a).
3º Edital
Processo Digital nº: 1024109-16.2018.8.26.0007 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente: LUZINETE AUGUSTA DOS ANJOS e Requerido: DAIANE AUGUSTA DOS ANJOS
Ante o exposto, decreto a interdição do(a) requerido(a) Daiane Augusta dos Anjos, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer os seguintes atos sem curador que o(a) represente: “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado(a) e administrar seus bens, enquanto perdurar a(s) causa(s) ora consideradas para a interdição”, na forma do
art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curador(a) LUZINETE AUGUSTA DOS ANJOS, supra
qualificado(a). Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do NCPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL , publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para
todos os fins legais, devendo ser assinada, abaixo, pelo(a) Curador(a).
3º Edital
Processo Digital nº: 1017213-20.2019.8.26.0007 - Interdição - Nomeação
Requerente: MARIA DE FATIMA FRAGOSO e Requerido: CLEITON JOSE FRANÇA FRAGOSO
Ante o exposto, decreto a interdição do(a) requerido(a) Cleiton Jose França Fragoso, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer os seguintes atos sem curador que o(a) represente: “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado(a) e administrar seus bens, enquanto perdurar a(s) causa(s) ora consideradas para a interdição”,
na forma do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curador(a) Maria de Fátima Fragoso, supra
qualificado(a). Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do NCPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para
todos os fins legais, devendo ser assinada, abaixo, pelo(a) Curador(a).
3º Edital
Processo Digital nº: 1020885-41.2016.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA e Requerido e Tutelado: CAMILA TIAGO DA SILVA
Ante o exposto, NOMEIO, em substituição, a requerente Rosangela Maria de Oliveira, supra qualificada, para exercer
o cargo de curadora definitiva do requerido Valdecir Correia do Amorim, supra qualificado, considerando-a compromissada
independente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA,
para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, incluindo-se aquele(a) no pólo ativo da ação. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado ao C.R.C. Sé para ficar constando o nome da atual curadora definitiva doa interdito.
3º Edital
Processo Digital nº: 1016652-30.2018.8.26.0007 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente: VALDICE DOS SANTOS e Requerido: JULIO CESAR ELOI DA SILVA
Ante o exposto, decreto a interdição do(a) requerido(a) Julio Cesar Eloi da Silva, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer os seguintes atos sem curador que o(a) represente: “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado(a) e administrar seus bens, enquanto perdurar a(s) causa(s) ora consideradas para a interdição”, na forma do
art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curador(a) Valdice dos Santos, supra qualificado(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º