Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1461
afastamento do reajuste aplicado em 2.020. É o relatório. O requerente não comprova os requisitos para concessão da tutela de
urgência, que já foram analisados no pedido autuado sob n. 2100785-38.2020.8.26.0000 O reajuste aplicado em 2.020 em nada
altera os fundamentos determinantes para rejeição da tutela de urgência já expressos na decisão anterior: Dispõe o artigo 300,
caput, do Código de Processo Civil/2015, que, a tutela provisória de urgência poderá ser concedida, se houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de risco ao resultado útil do processo. “O perigo de dano refere-se ao
interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte, o que não poderá ser
alcançado caso se concretize o dano temido. Ele nasce de dados concretos, seguros, objeto de prova suficiente para autorizar
o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave. Pretende-se combater os riscos de injustiça ou de dano
derivados da espera pela finalização do curso normal do processo. Há que se demonstrar, portanto, o ‘perigo na demora da
prestação da tutela jurisdicional’ (NCPC, art. 300). Esse dano corresponde, assim, a uma alteração na situação de fato existente
no tempo do estabelecimento da controvérsia ou seja, do surgimento da lide -, que é ocorrência anterior ao processo. Não
impedir sua consumação comprometerá a efetividade da tutela jurisdicional a que faz jus o litigante”. [HUMBERTO THEODORO
JÚNIOR, em “Novo Código de Processo Civil Anotado”, 20ª edição, 2016, Editora Forense, página 361]” No caso, o risco
de dano irreparável decorreria da impossibilidade de pagamento das mensalidades reajustadas e consequente cancelamento
da cobertura assistencial. Entretanto, essa condição não foi demonstrada pelo requerente. Acrescente-se que o requerente
questiona reajustes anuais aplicados desde 2016, a corroborar inexistência de urgência. Além disso, em princípio, os planos
coletivos não estão limitados aos índices de reajuste anuais divulgados pela ANS. Por fim, o valor dos aumentos praticados ao
longo dos anos não se mostra manifestamente abusivo. A necessidade de comprovação por base atuarial é questão de mérito.
Assim sendo, indefere-se a tutela antecipada recursal. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Renata Vilhena Silva
(OAB: 147954/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - - 6º andar sala 607
Nº 2233789-11.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: A. C. L. S. Agravado: S. Q. F. M. - Agravada: C. Q. F. M. - Vistos. Segundo se vê do andamento processual, foi proferida sentença nos autos
da ação objeto deste reclamo, razão pela qual julgo-o prejudicado, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil. Dê-se
ciência ao juízo a quo para as providências de praxe. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Fábio Regino Sacco (OAB:
197707/SP) - Vamilson Jose Costa (OAB: 81425/SP) - Antonio de Oliveira Tavares Paes Junior (OAB: 229614/SP) - Carolina
Xavier da Silveira Moreira (OAB: 182761/SP) - Caio Vasconcelos Araújo (OAB: 309287/SP) - - 6º andar sala 607
Nº 2234109-61.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caieiras - Agravante: E. H. do E. S. Agravada: N. H. C. (Assistido(a) por sua Mãe) - Agravado: V. O. S. - Vistos. Ao que se vê do andamento processual, foi proferida
sentença de extinção nos autos da ação objeto deste reclamo, razão pela qual julgo-o prejudicado, nos termos do artigo 932 do
Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao juízo a quo para as providências de praxe. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior Advs: Fernanda Leal Santini Cavichio (OAB: 292213/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2239670-66.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. D. M.
B. - Agravado: S. A. da S. B. - Vistos. Segundo se vê do andamento processual, as partes celebraram acordo nos autos da
ação objeto deste agravo. Diante disso, o presente reclamo perdeu o objeto, razão pela qual julgo-o prejudicado, nos termos do
artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao juízo a quo para as providências de praxe. - Magistrado(a) Galdino
Toledo Júnior - Advs: Laine Caram Giovani (OAB: 355988/SP) - Luciano Domingos Gomes (OAB: 316832/SP) - Rodrigo dos
Santos Ferreira (OAB: 435895/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2242604-94.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: M. M. - Agravada:
H. P. L. M. - Vistos. Fl. 371: noticia o agravante a extinção da ação objeto deste recurso diante da celebração de acordo entre
as partes. Diante disso, o presente reclamo perdeu o objeto, razão pela qual julgo-o prejudicado, nos termos do artigo 932, III,
do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao juízo a quo para as providências de praxe. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior
- Advs: Gladys Maluf Chamma Amaral Salles (OAB: 70829/SP) - Alexandre Rohlf de Morais (OAB: 184573/SP) - 6º andar sala
607
Nº 2244989-15.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: P. L. de O. P. Agravado: L. A. P. - Vistos. Segundo informado às fls. 232/236 foi proferida sentença de extinção da ação objeto deste reclamo,
razão pela qual julgo-o prejudicado, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao juízo a quo para as
providências de praxe. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Otair Rodrigues Vogas (OAB: 323108/SP) - Pedro Luis de
Oliveira Pradela (OAB: 294403/SP) (Causa própria) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 6º andar
sala 607
Nº 2264763-65.2018.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Banco do Brasil S/A - Embargdo: Edson Carvalho Rocha Júnior - Embargda: Meire Pacheco Rocha - Interessado: Esser Holanda
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista que os presentes Embargos de Declaração são cópia de outros
Embargos (ED nº 2264763-65.2018.8.26.0000/50000), distribuída como se fosse um novo recurso, determino o cancelamento
da sua distribuição. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Rogério
Leonetti (OAB: 158423/SP) - Paulo Sérgio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2288336-98.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: M. L. S.
T. - Agravado: R. A. de A. - Vistos. Segundo informado às fls. 167/175 foi proferida sentença nos autos da ação objeto deste
reclamo, razão pela qual julgo-o prejudicado, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao juízo a
quo para as providências de praxe. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Renata Raissa Gurian Lenço (OAB: 318796/
SP) - Antonio Righi Severo (OAB: 420076/SP) - 6º andar sala 607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º