Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3128
1588
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENY CRISTIAN TRAKAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1093/2020
Processo 1003447-30.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Caiapó I - Autos n. 2020/000180. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito, nas páginas
118 a 120. - ADV: CONRADO BURGOS TAKAHASHI GARCIA (OAB 410652/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENY CRISTIAN TRAKAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1094/2020
Processo 0000112-54.2019.8.26.0114 (processo principal 1038700-55.2015.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Posse - Benedito Vieira Junior - Dickerson Pereira - Escola Americana de Campinas - Autos nº 2015/002718. Vistos.
Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. Campinas, 14 de setembro de 2020. - ADV: NELSON ADRIANO DE
FREITAS (OAB 116718/SP), JAIME APARECIDO DE JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP), VINICIUS MARQUES BERNARDES
(OAB 385877/SP), CARLOS ROBERTO SANTOS DE BARROS (OAB 29934/SP)
Processo 0000360-20.2019.8.26.0114 (processo principal 0080972-91.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Cano - Roberto de Oliveira Vazques - - Henrique Cano Vasques - - Berenice
Cecília Vasquez - - Luz Locação e Administração de Bens Ltda. - Autos nº 2009/003294. Vistos. Mantenho a decisão hostilizada
por seus próprios fundamentos, diante do agravo de instrumento interposto conforme fls.367 e ss . Aguarde-se eventual pedido
de informações ou a noticia de efeito suspensivo. Intime-se. Campinas, 14 de setembro de 2020. - ADV: CLEIDE RODRIGUES
AGOSTINHO (OAB 121266/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), DIEGO DOS SANTOS
AZEVEDO GAMA (OAB 231028/SP)
Processo 0002000-17.2020.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Zuleide Gomes - Autos
nº 2020/001729. Vistos. Considerando que se trata de ação da competência da Vara de Família e Sucessões, redistribuamse, de imediato, os autos à Unidade de Processamento Judicial competente. Int. Campinas, 11 de setembro de 2020. - ADV:
JULIHERMES DE SÁ BEZERRA (OAB 20345/PB), MARCONI RONNIE MENEZES DE MELO (OAB 24035/PB)
Processo 0002000-17.2020.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Zuleide Gomes - Autos
nº 2020/001729 Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 29. Int. Campinas, 14 de setembro de 2020. - ADV: JULIHERMES DE
SÁ BEZERRA (OAB 20345/PB), MARCONI RONNIE MENEZES DE MELO (OAB 24035/PB)
Processo 0006516-24.2019.8.26.0114 (processo principal 1026180-92.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Kr Transportes Pesados Ltda-me - - José Carlos Sedeh de Falco II - Consórcio Construtor Viracopos e
outros - Autos n. 2017/001483. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu
advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição
juntada aos autos nesta data. - ADV: JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB 253151/SP), LUCIANE ALVES BARRETO
(OAB 53742/PR)
Processo 0008273-19.2020.8.26.0114 (processo principal 1131568-89.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ana Paula Alvarenga Martins de Medeiros - Autos nº 2019/001046. Providencie
a parte exequente*, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais),
devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 14 de setembro de 2020. - ADV: KARINA CHABREGAS LEALDINI DA SILVA
(OAB 256368/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0012726-57.2020.8.26.0114 (processo principal 1039587-97.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - M A Andretta Factoring Fomento Mercantil Eireli - Epp - Patrick Dias de Oliveira - Autos nº
2019/002268. Vistos. 1. Considerando que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, nos termos da Lei
Estadual nº 14.838/12, defiro a realização de pesquisa de bens, via RENAJUD, em nome do executado, acima qualificado. 2.
Após a liberação da respectiva pesquisa, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a resposta. Int. Campinas, 14 de
setembro de 2020. - ADV: MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), JULIANA
CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP)
Processo 0013525-03.2020.8.26.0114 (processo principal 1038717-52.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Corretagem - D.D.L. - A.P.A.P. - Providencie o autor a juntada aos autos dos formulários das guias de recolhimento referentes
aos comprovantes de pagamento de fls. 1730 e 1732 - ADV: REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP), ERIKA BEATRIZ
DE OLIVEIRA (OAB 298388/SP)
Processo 0013525-03.2020.8.26.0114 (processo principal 1038717-52.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Corretagem - D.D.L. - A.P.A.P. - Vistos. Fls. 1733/1734: Manifeste-se o exequente. Prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP), ERIKA BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 298388/SP)
Processo 0013921-77.2020.8.26.0114 (processo principal 1015625-79.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Pedro Nogueira da Costa Neto - Avanth Soluções Empresariais Ltda. - Autos nº 2018/000763. Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às fls. 110/114, no qual a parte executada aduz, em síntese,
a inépcia da exordial, pela falta de indicação do índice de correção monetária utilizado nos cálculos, bem como pela falta de
instrução do incidente com as peças necessárias à sua abertura. A parte exequente pugnou pela regularidade dos cálculos
e rejeição do incidente às fls. 117. É o relatório. Decido. A impugnação não vinga. A inicial executória não é inepta, pois
acompanhada do devido demonstrativo de cálculos, consoante se infere de fls. 02, em que há expressa indicação de que o
índice de correção monetária utilizado é o INPC Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na mesma esteira, beira à má-fé
a alegação de que não foram juntadas as peças necessárias à instrução do presente incidente, uma vez que a sentença se
encontra acostada às fls. 60/65, o V. Acórdão às fls. 102/104 e a certidão de trânsito em julgado às fls. 105, ao passo que as
demais peças relativas ao processo principal às fls. 09/54, às fls. 68/101 e às fls. 106. Pelo exposto, REJEITO a impugnação
apresentada, determinando o regular seguimento da execução. À míngua de pagamento voluntário do débito, ao valor devido
deverá ser acrescida multa de 10% e honorários de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Deixo de
fixar honorários, a teor do entendimento sumulado pelo C. Superior Tribunal de Justiça: Súmula 519. Na hipótese de rejeição
da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. Manifeste-se a parte exequente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º