Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
2121
Indenização por Dano Moral - Patricia Petrin - Geraldo Furquim de Andrade ME - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(e)(a)(s), em
cinco (05) dias sobre a certidão do oficial de justiça juntado nesta data às fls. 194 (mandado negativo). Na inércia, os autos
serão arquivados independente de nova intimação. - ADV: JOÃO JORGE JOSÉ DE JESUS MARQUES SILVA (OAB 293828/
SP)
Processo 0011382-32.2020.8.26.0602 (processo principal 1016268-67.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Condomínio - Centro Recreativo Aquarius - MARIA APARECIDA MENDES - Certifico e dou fé que, de acordo com o PROVIMENTO
CSM Nº 2.516/2019 e Comunicado 62/09, em vigor a partir de 02/09/2009, deverá ser recolhido para publicação do edital retro
no Diário da Justiça Eletrônico, o valor de R$ 285,60, que corresponde a 1.360 caracteres com espaço (R$ 0,21 por caracter com
espaço RECOLHER NA GUIA FDTJ código 435-9). Ademais, deverá o autor providenciar a publicação do edital em jornal local
de ampla circulação de acordo com despacho de fls 22. - ADV: IVAN SILVA VAZ DE OLIVEIRA (OAB 390249/SP), REGINALDO
PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP)
Processo 0011425-66.2020.8.26.0602 (processo principal 1010506-36.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Tropeiro Plaza Hotel Ltda - Prime Led Comércio e Locação Ltda. - A impugnação ao cumprimento de sentença
é tempestiva. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN (OAB
188265/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP)
Processo 0011721-88.2020.8.26.0602 (processo principal 1045310-25.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcelo Augusto Martins Foramiglio - Mpsw Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa no valor de R$ 64,00, cod. 434-1, guia FEDTJ (Prov. CSM nº
2.516/2019), para a pesquisa de bens e veiculos junto aos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud. A parte deverá
juntar também o demonstrativo atualizado do débito. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais
de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta à dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, inciso III, do CPC). Caso os autos estejam na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados
independente de nova intimação. - ADV: MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP), DIANA CRISTINA
BORGES (OAB 188447/SP)
Processo 0011731-35.2020.8.26.0602 (processo principal 1023066-05.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Village Monte Verde Spe Ltda - - Katia Batista de Lima - Village Monte Verde
Spe Ltda - Certifico e dou fé que foiexpedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o solicitado, o qual
foi encaminhado para conferência e assinatura pelo (a) magistrado (a), Salienta-se que a consolidação da transferência ou
disponibilização para retirada (opção comparecer ao banco) obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do
Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. Nada mais sendo requerido em cinco
dias, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. - ADV: WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB
386942/SP), DANILO SILVA FREIRE (OAB 314084/SP), FABRICIO DA SILVA LOPES (OAB 319993/SP)
Processo 0012950-83.2020.8.26.0602 (processo principal 1037201-22.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jai Scard Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Ana Carolina da
Silva - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa no valor de R$ 48,00, cod. 434-1, guia FEDTJ (Prov. CSM nº
2.516/2019), para a pesquisa de bens e veiculos junto aos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud. A parte deverá juntar também
o demonstrativo atualizado do débito. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta)
dias, o autor será intimado por mandado ou carta à dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
inciso III, do CPC). Caso os autos estejam na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de
nova intimação. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP),
CRISTHIANE THIEME LIMA (OAB 273306/SP)
Processo 0015486-67.2020.8.26.0602 (processo principal 1030651-45.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda - Roberto Carlos de Oliveira Filho - Vistos. Intime-se
o (a) executado (a), através de seu advogado, pelo DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no
demonstrativo do débito, acrescido de custas, se houver (o débito deverá ser atualizado até a data do pagamento). Fica o
executado advertido de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ou sendo ele parcial, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários advocatícios relativos a execução, no mesmo percentual (10%). Transcorrido o prazo
para pagamento voluntário, independente de nova intimação, a parte exequente poderá requerer a pesquisa de bens pelos
sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud (todas as pesquisas deverão ser requeridas na mesma oportunidade, visando a celeridade
processual). O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo atualizado do débito e o comprovante de recolhimento de todas
as taxas (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita). Não havendo manifestação do exequente ou sendo efetuado o
recolhimento parcial das taxas, intime-o por ato ordinatório a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP),
CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS
(OAB 89860/SP)
Processo 0015488-37.2020.8.26.0602 (processo principal 1036531-18.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Metalac Indústria e Comércio Ltda. - Guarda Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Intime-se o (a)
executado (a), através de seu advogado, pelo DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo
do débito, acrescido de custas, se houver (o débito deverá ser atualizado até a data do pagamento). Fica o executado advertido
de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ou sendo ele parcial, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários advocatícios relativos a execução, no mesmo percentual (10%). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário,
independente de nova intimação, a parte exequente poderá requerer a pesquisa de bens pelos sistemas Bacenjud, Infojud e
Renajud (todas as pesquisas deverão ser requeridas na mesma oportunidade, visando a celeridade processual). O pedido
deverá ser instruído com o demonstrativo atualizado do débito e o comprovante de recolhimento de todas as taxas (caso a parte
não seja beneficiária da justiça gratuita). Não havendo manifestação do exequente ou sendo efetuado o recolhimento parcial das
taxas, intime-o por ato ordinatório a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Na inércia,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA FLÁVIA PELUZO ABREU (OAB 192391/SP), CLAUDINEI FERNANDO MACHADO (OAB
156572/SP), CHRISTIAN FELIPE TAVARES MARQUES DA SILVA (OAB 167802/SP), DANIEL ALVES CEDA (OAB 319858/SP)
Processo 0019472-63.2019.8.26.0602 (processo principal 0053145-91.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º