Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
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depósito ou caução, cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (art. 231, IV, do CPC), com
a observância, ainda, das demais regras do art. 915; (iii) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da Exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,
poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput); (iv) as questões que poderão ser alegadas em sede de embargos estão
previstas no art. 917 do CPC; e que (v) em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Citação - Prazo 20 dias - Processo nº 1101965-73.2015.8.26.0100. O Dr. Miguel FerrariJunior, Juiz de Direito da 43ª Vara
Cível - Foro Central Cível, na forma da Lei. FazSaber a Imporium Beauty & Care Clinica Médica e Instituto de Beleza LtdaME,CNPJ 07.110.107/0001-31, na pessoa de seu representante legal, que BancoSantander (Brasil) S/A, ajuizou uma ação de
Execução de Título Extrajudicial, paracobrança de R$ 215.356,04 (nov/2019), referente ao saldo devedor da Cédula deCrédito
nº 3613653907630303010. Estando a executada em local ignorado, foideferida a citação por edital, para que em 03 dias, a fluir
após os 20 dias supra,pague o quantum reclamado, acrescido de juros e correção monetária, bemcomo honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o total do débito atualizado,anotando-se que, efetuado o pagamento no prazo de 03 dias, a verba
honoráriafica reduzida pela metade, tendo o prazo de 15 dias, a afluir após o prazo supra,para que ofereça embargos, facultando
a executada nesse prazo, reconhecendo ocrédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,mais
custas e honorários, requerer o pagamento do saldo em 06 (seis) parcelasmensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês, sendo nomeadocurador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC), presumindo-severdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo exequente (Art. 344 do NCPC).Decorridos os prazos supra sem manifestação, será nomeado
curador especial e dado regular prosseguimento ao feito.Será o presente, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 dias - Processo 1004251-79.2016.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível
Do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, Dr. Regis de Castilho Barbosa Filho, na forma da lei, etc. FAZ SABER a JOÃO
PAULO DA SILVA, CPF 054.269.581-22, que lhe foi proposta uma Ação de Cobrança de Despesas Condominiais por parte de
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARION, CNPJ 62.569.611/0001-02, figurando como corequerido Mihail Franghieru, RG 2.215.546, já
citado, objetivando o recebimento da dívida que na data da propositura da ação (19/01/2016) perfazia a monta de R$ 4.507,74
(quatro mil, quinhentos e sete reais e setenta e quatro centavos). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
Intimação. Prazo 20 dias. Proc. nº 0085961-36.2019.8.26.0100. A Dra. Renata Martins deCarvalho, Juíza de Direito da
42ª Vara Cível, Foro Central Cível/SP. Faz saber a CompanhiaAgrícola São Francisco, Yolanda Ansarah, Calil Ansarah,
Hafisa Ansarah, Espólio de CamiloAnsarah e Abrahão Ansarah, que Shin Ming Liu e Chiu Yen Chu requereram o cumprimento
dasentença, para receber a quantia de R$ 2.787,19 (dez/2019). Estando os executados em lugarignorado, expede-se edital, para
que em 15 dias, a fluir do prazo supra, paguem odébito, atualizado e acrescido das importâncias de direito e demais cominações
legais, sob penade multa e honorários advocatícios de 10%, sobre o valor total da dívida (art. 523, §1º do CPC),iniciando-se o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,apresente impugnação (art. 525 do CPC). Será o
edital, afixado e publicado na forma da Lei.
Edital de Citação com Prazo de 20 dias. Processo nº 1126930-81.2016.8.26.0100. O Dr. Regisde Castilho Barbosa Filho,
MMº Juíz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP.Faz Saber a Navesul Carga e Descarga Ltda, CNPJ.
85.247.658/0001-55, na pessoa de seurepresentante legal, que TÓPICO LOCAÇÕES DE GALPÕES E EQUIPAMENTOS
PARAINDÚSTRIAS S/A, ajuizou ação de Cobrança pelo procedimento Comum, objetivando receber ovalor de R$ 187.005,17
(Novembro/2016), referente o Contrato de Locação nº 1944001/2015, deuma cobertura de lona, de propriedade da Autora, em
estrutura metálica, contendo com 30 metrosde largura x 40 metros de comprimento, onde a partir de setembro de 2015 até
fevereiro de 2016,a ré deixou de cumprir com os pagamentos dos locatícios, conforme documentos descritos eanexados nos
autos. Estando a ré em local ignorado, expediu-se o presente edital de CITAÇÃO,para que no prazo de 15 dias após fluir o
prazo de 20 dias supra, querendo ofereça defesa, sendoadvertido dos artigos 344 e 355, II do NCPC, sendo que presumir-seão verdadeiros os fatosalegados pela autora na petição inicial, ficando advertida que será nomeado curador especial emcaso
de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. Será o presente edital, afixado epublicado na forma da Lei. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma dalei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º