Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3160
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MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1009352-53.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação do Jardim Residencial
Portal dos Oitis - Adalberto Jose Tavares Falcão - Vistos. - Manifeste-se a autora, em quinze (15) dias, sobre a contestação
apresentada e, na mesma manifestação, especifique eventuais provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, sob
pena de preclusão. No mesmo prazo, o acionado poderá especificar as provas que pretende produzir, também justificando
sua pertinência. Deverá, também, comprovar o recolhimento das custas de outorga de mandato. I. - ADV: MARIA LAURA
ELIAS ALVES (OAB 185324/SP), LIGIA COLUCCI DELFINI (OAB 191438/SP), FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE
CAMPOS (OAB 223061/SP)
Processo 1009369-89.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Carolina Ferreira do Val Leila Baccarin Landucci - - Liliana Landucci - - Adriana Landucci - - Paulo Landucci - Vistos. - Anote-se a interposição do agravo
de instrumento pela autora. Registre-se que não foi apresentada cópia da minuta recursal, prejudicado, assim, eventual juízo de
reconsideração. Dê-se ciência à autora acerca da decisão inicial, de admissibilidade, proferida pela E. Superior Instância (pág.
147/150). Aguarde-se o julgamento do agravo. I. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1009506-71.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Lenice Xavier da Silva - BANCO
FICSA S.A. - Vistos. - Manifeste-se a autora, em quinze (15) dias, sobre a contestação apresentada e, na mesma manifestação,
especifique eventuais provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, o
acionado poderá especificar as provas que pretende produzir, também justificando sua pertinência. Deverá, no mesmo prazo,
comprovar o recolhimento das custas de outorga de mandato. I. - ADV: AUGUSTO MARQUES DA SILVA NETO (OAB 353954/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009511-93.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Carolina Ferreira do Val
- Emilio Carlos Montoro - Vistos. - Ad cautelam, aguarde-se, por mais 15 dias, eventual manifestação da autora. I. - ADV:
MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1009512-78.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Carolina Ferreira do Val
- Emilio Carlos Montoro - Vistos. - Ad cautelam, aguarde-se, por mais 15 dias, eventual manifestação da autora. I. - ADV:
MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1009664-29.2020.8.26.0037 - Monitória - Duplicata - Sanen Engenharia Ltda - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Reginaldo Marques da Silva Araraquara - “império Construtora” - Vistos. - Acolho o pedido de pág. 44. Expeça-se mandado de
citação aos endereços indicados. I. - ADV: MARÍLIA MIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 354194/SP), CAMILA BERTOLUCI FARIA
(OAB 277167/SP)
Processo 1009786-76.2019.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Cheque - Torre Forte Elétrica e Hidráulica Ltda. ME Reynaldo Alves da Silva Neto ME - - Reynaldo Alves da Silva Neto, por si e na condição de representante legal de Reynaldo Alves
da Silva Neto ME - Vistos. - Concedo a dilação do prazo, por 10 dias, conforme requerido. I. - ADV: VANESSA GONÇALVES
JOÃO (OAB 368404/SP)
Processo 1009946-38.2018.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jéssica Escamilla da Silva - Adriene
Machioski Camerlengo de Barbosa - Vistos. - Aguarde-se manifestação da autora/exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos, intime-se, via epistolar, para que promova o regular andamento do processo no prazo de cinco (5) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, c.c. o artigo 318, ambos do Código de Processo Civil. I. - ADV: LEONORA
ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP), MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP), CÁSSIO EDUARDO
BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP)
Processo 1010026-31.2020.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Anderson Francisco de Sousa - NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao interessado que o mandado foi encaminhado para
cumprimento, devendo manter contato com o oficial de justiça designado, através da Central de Mandados, em no máximo 15
dias, visando lhe fornecer os meios necessários para o efetivo cumprimento; pena de devolução do mandado sem cumprimento.
- ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1010290-48.2020.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vanderlan Alves da Costa - Vistos. - Acolho o pedido de pág.51. Aguarde-se pelo prazo
requerido. I. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1010384-93.2020.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Altaira Luzia Dardani - Marcos de Souza - Vistos. - Acolho a caução ofertada (págs.62/63), independente da lavratura de termo,
em razão da pandemia (Covid-19). Já superado o prazo previsto no artigo 9º, da Lei 14.010/20, ratifico a decisão liminar de
págs.41/42. Expeça-se mandado de citação, na forma estabelecida na pág.41, item “V”. I. - ADV: JULIANA CORREA CASSILLA
(OAB 294161/SP)
Processo 1010531-22.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Rodrigo Gonçalves de Souza - Vistos. - A zelosa Serventia deverá promover as retificações necessárias no SAJ para constar
que se trata de ação de execução de título extrajudicial. Fica prejudicado, no particular, o pedido de págs. 100/102. No mais,
assino ao exequente o prazo de 30 dias para que se manifeste, em termos de prosseguimento. Caso tenha mesmo interesse
na penhora por Oficial de Justiça (pág.5), deverá promover o depósito da diligência necessária. I. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010905-09.2018.8.26.0037 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gustavo Afonso Valentino - Cláudio
Luis de Oliveira - - Miguel Luís Tedeschi de Oliveira - - Ester Helena Tedeschi de Oliveira - Vistos. - O pedido de pág.305 não
pode ser acolhido, nos termos em que formalizado. É que, havendo exigência do Registrador a ser satisfeita, cabe ao interessado
a suscitação de dúvida, perante o Juiz Corregedor Permanente da serventia extrajudicial, na diretriz trazida no artigo 198, da Lei
6.015/73, o que torna inviável a emissão de comando de ordem jurisdicional na forma pretendida. Indefiro, assim, o pedido de
pág. 305. Aguarde-se, ou certifique-se, o decurso do prazo para prestação de contas. I. - ADV: ANA CAROLINA AMALFI (OAB
371527/SP), GIOVANA MAQUEDANO SILVA (OAB 416346/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), CARLOS RENATO
AMALFI (OAB 274005/SP)
Processo 1011395-94.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Naito Geraldo Escamilla - - Francisco Carlos Escamilla - Vistos. - Trata-se de ação na qual a
autora pleiteia a condenação dos requeridos ao ressarcimento de valores que pagou ao seu segurado (R$ 9.657,00), atribuindolhes responsabilidade pelo acidente de trânsito. Os acionados apresentaram contestação, na qual o segundo acionado rebateu
a responsabilidade que lhe foi atribuída pelo evento ocorrido, argumentando que a colisão deu-se por culpa do segurado da
autora. Por primeiro, diante da documentação apresentada, defiro aos acionados os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e
observe-se. O processo está em ordem. Não há questões processuais pendentes de apreciação. Dou por saneado. Pertinente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º