Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
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Banco exequente. Após a expedição da guia, diante da impossibilidade de dar regular andamento aos feitos físicos por conta do
quadro reduzido de servidores que se subdividem na impressão de petição, recebimento de malotes, juntada e atendimento de
balcão, ficam os autos disponíveis para digitalização pelo advogado do autor/exequente. Para retirada dos autos em Cartório, o
patrono da parte deverá realizar o agendamento automático no portal do Tribunal de Justiça a partir de 01 de agosto de 2020,
conforme COMUNICADO CG Nº 705/2020. Caso o advogado possua outros processos na Vara poderá requerer o agendamento
para retirada na mesma data. A resposta do agendamento servirá como autorização para retirada dos autos em Cartório, na data
e horário agendados. Os autos físicos, retirados para conversão em digital, deverão ser entregues na Unidade Judicial dentro
de 30 (trinta) dias, a contar da retirada, mediante agendamento para entrega. Para digitalização dos autos, deverá o patrono
proceder a juntada de todas as peças do processo por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição:
petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas
com o tipo correspondente disponível (petição inicial, contestação, sentença, etc), admitida, excepcionalmente, a utilização de
documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; Concluída a digitalização,
o processo aguardará decisão no fluxo digital. A Serventia realizará a conferência dos autos e as demais partes deverão ser
intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de
peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado; Os autos físicos digitalizados deverão
permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação
na capa dos autos, acondicionando-os separadamente; Intime-se - ADV: SUELY PIROLA DE OLIVEIRA (OAB 268193/SP),
ZULEICA DE ANGELI (OAB 216458/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), DANILO PIROLA DE OLIVEIRA (OAB 349793/SP)
Processo 0082031-44.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 0103880-87.2009.8.26.0100) (processo principal 010819408.2011.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Jardim Amaralina Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Siled Fongaro Empreendimentos e Participações e outros - Providencie o(a) advogado(a) Felipe Pagni
Diniz, OAB/SP 214.513 a devolução dos autos no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão. - ADV: DINO PAGETTI
(OAB 10620/SP), FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP)
Processo 0083654-37.2004.8.26.0100 (583.00.2004.083654) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa e Cred M
Policiais Militares Serv Sec Neg Seg Pub Est - Processo arquivado. Comprove, a parte interessada, o recolhimento das custas
para desarquivamento, no valor de R$ 33,46. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP),
FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0084635-66.2004.8.26.0100 (583.00.2004.084635) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A - Lucia
Ferreira da Costa e Silva - Processo arquivado. Comprove, a parte interessada, o recolhimento das custas para desarquivamento,
no valor de R$ 33,46. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP), RICARDO SILVA FERNANDES (OAB
154452/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP)
Processo 0090225-87.2005.8.26.0100 (583.00.2005.090225) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Banco Bmd S/A
- Celso Benvindo dos Santos Souza e outro - Processo arquivado. Comprove, a parte interessada, o recolhimento das custas
para desarquivamento, no valor de R$ 33,46. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), CAROLINA
WESTIN FERREIRA PAULINO (OAB 246644/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP)
Processo 0100397-44.2012.8.26.0100 (583.00.2012.100397) - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum
- Halston Comercio de Confecções Ltda - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente AÇÃO DE
COBRANÇA proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face HALSTON COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA e ARMANDO
ALVAREZ PAES FILHO , para CONDENAR os requeridos no pagamento da quantia de R$ 84.326,83 (oitenta e quatro mil
trezentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 26/12/2011 (planilha
da inicial) e acrescida dos encargos contratuais, tal como juros de mora e multa. Ressalvo que a cobrança da comissão de
permanência não poderá ser cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/
STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. Condeno ainda os réus no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique, registre-se e intime-se. - ADV: WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0100661-61.2012.8.26.0100 (583.00.2012.100661) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Joaquim Pereira da Silva Junior
- Processo arquivado. Comprove, a parte interessada, o recolhimento das custas para desarquivamento, no valor de R$ 33,46.
- ADV: MARCELA CANNIZZARO ZERBINI (OAB 298611/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), MARCOS
DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0103880-87.2009.8.26.0100 (583.00.2009.103880) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Jardim
Amaralina Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Siled Fongaro Empreendimentos e Construções S/A - Branca Franchini Providencie o(a) advogado(a) Felipe Pagni Diniz, OAB/SP 214.513 a devolução dos autos no prazo de 48 horas sob pena de
busca e apreensão. - ADV: FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), LUCIANO
GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP)
Processo 0104507-23.2011.8.26.0100 (583.00.2011.104507) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria
Aparecida Edivalquires dos Santos de Lima - Vivre Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Processo arquivado. Comprove,
a parte interessada, o recolhimento das custas para desarquivamento, no valor de R$ 33,46. - ADV: GABRIEL MESQUITA
RODRIGUES FILHO (OAB 140071/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIO NICOLAU FILHO
(OAB 105694/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), KATIA KIELBLOCK (OAB 223100/SP)
Processo 0105903-16.2003.8.26.0100 (583.00.2003.105903) - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - Isabel Cristina
Duarte Pereira e outro - Klabin Incorporações e Empreendimentos Ltda - Processo arquivado. Comprove, a parte interessada,
o recolhimento das custas para desarquivamento, no valor de R$ 33,46. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/
SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), RODRIGO
TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0106536-22.2006.8.26.0100 (583.00.2006.106536) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício A-4 - Providencie o(a) advogado(a) Karla Edilse Camillis, OAB/SP 184.981 a devolução dos autos no prazo de 48 horas
sob pena de busca e apreensão. - ADV: GEORGE MEIRELES DANTAS (OAB 14931/BA), JOSE AFONSO CANTARELLI (OAB
72902/SP), ESSI DE CAMILLIS (OAB 72435/SP), VANESSA SCURO (OAB 173677/SP), KARLA EDILSE DE CAMILLIS (OAB
134981/SP)
Processo 0108194-08.2011.8.26.0100 (apensado ao processo 0103880-87.2009.8.26.0100) (583.00.2011.108194) Embargos à Execução - Obrigações - Siled Fongaro Empreendimentos e Construções S/A - Providencie o(a) advogado(a)
Felipe Pagni Diniz, OAB/SP 214.513 a devolução dos autos no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão. - ADV: DINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º