Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
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Processo 1002230-04.2017.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A.L. - L.F.C.L. - Processo nº 2017/000571
Vistos. 1- Em obediência à ordem estabelecida no art. 835 do nCPC, providencie a Serventia o bloqueio das eventuais
aplicações e saldos financeiros titulados pelo executado no montante de R$ 127.981,71, pelo Sistema SisbaJud. 2- Sem
prejuízo, providencie a Serventia a pesquisa de bens no sistema Renajud. 3- Indefiro o pedido de suspensão da CNH e retenção
do passaporte do executado, porquanto a constrição ora pleiteada implicaria em temerária restrição ao direito de ir e vir do
executado e não garantiria o efetivo pagamento do débito em questão. É certo que a pretensão do exequente em receber seu
crédito é inexoravelmente legítima. Todavia, tal pretensão não pode se sobrepor aos princípios da dignidade humana, tampouco
expor o executado a situação vexatória ou humilhante, ou que represente gravame severo à sua liberdade de ir e vir, a qual
somente pode ser tolhida em situações excepcionalíssimas, como a prática de ato tipificado como crime, o que não é o caso dos
autos. Barretos, 18 de novembro de 2020. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA
(OAB 277834/SP), LETICIA DA SILVA DIAS (OAB 359496/SP), RAFAELLA DE PAULA MARTINS (OAB 375153/SP)
Processo 1002356-49.2020.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.G. - Diante da regularidade do processado,
DECRETO o divórcio do casal Bruno Silva Guerra e Lucia Helena de Almeida Guerra, colocando termo ao casamento e aos efeitos
civis do matrimônio, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional
nº 66/2010, JULGANDO EXTINTO o presente processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código
de Processo Civil. A divorcianda passará a se chamar: LÚCIA HELENA DE ALMEIDA. Condeno a requerida Lucia Helena de
Almeida Guerra ao pagamento das custas e despesas processuais, e fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do
autor em 01 salário mínimo nacional. Transitada esta em julgado, certifique-se, expeça-se mandado para averbação no Assento
de Casamento dos requerentes, matricula nº 122770.01.55.2014.2.00049.188.0009726-06 do 2º Cartório de Registro Civil do
Município de Barretos/SP, e com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. A certidão de trânsito em julgado deverá
fazer parte integrante da presente sentença-mandado, providenciando a impressão. Servirá a cópia da presente sentença como
Mandado de Averbação. A parte interessada deverá providenciar a impressão do presente, para a devida averbação no Cartório
competente, o qual se encontra disponível através do site esaj.tjsp.jus.br. Barretos, quarta-feira, 18 de novembro de 2020.
P.R.I.C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (OAB 246473/SP)
Processo 1002931-57.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.S.Z. - S.A.P. Processo nº 2020/000812 Vistos. Fls. 213/218: Nos termos do § 2º do Artigo 1.023 do novo CPC, manifeste(m)-se a(s) parte(s)
contrária(s)/embargado(a)(s) sobre os embargos opostos, no prazo de 05 dias. Int. Barretos, terça-feira, 17 de novembro de
2020. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP), FABRICIO MEIRELLES DE
SOUZA (OAB 255508/SP)
Processo 1002984-43.2017.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.C. - R.S.S. - Processo nº
2017/000773 Vistos. Diante dos termos de fls. 281/283, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas e JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, com
fundamento no Art. 487, III, “b”, do CPC. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se. Ciência ao
Ministério Público. Barretos, quarta-feira, 18 de novembro de 2020. P. R. I. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV:
LUDMILA CARLA BATISTA AUGUSTO (OAB 301144/SP), DANIELA MARA RODRIGUES (OAB 265994/SP)
Processo 1003130-16.2019.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dolores Leal Pereira dos
Santos - Banco Santander do Brasil - Norberto Pereira dos Santos Filho - Nota de Cartório: Ciência ao requerido petição e
novos documentos fls. 197/206. - ADV: LAERCIO SALANI ATHAIDE (OAB 74571/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
MIRELA PEREIRA GARCIA (OAB 378249/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 1003155-92.2020.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Moraes da Silva - Suzana Moraes da Silva
- Roberval Moraes da Silva - - Rogério Francisco da Silva - RITA AUGUSTA THOMAZ - - Mario Pinto Neto - - Assad Ramadan
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Processo nº 2020/000865 Vistos. Fls. 531/548: manifeste-se o herdeiro Roberval
e a parte interessada, Rita Augusta Thomaz, sobre as primeiras declarações e relação de bens apresentados. Sem prejuízo,
providencie a inventariante a manifestação da Fazenda Pública, junto à Coletoria Estadual local, para posterior recolhimento
do imposto de transmissão causa mortis. Barretos, quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de
Direito - ADV: EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), JAMILE
ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), ANDRÉ LUIS HOMERO DE SOUZA (OAB
282025/SP), BETANIA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 332114/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), HÉLIO
ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO (OAB 164388/SP)
Processo 1003171-46.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - G.H.D. - Nota de
Cartório: Informe a Requerente sobre o andamento da carta precatória. - ADV: DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB
255107/SP)
Processo 1004299-38.2019.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Daverli Silva Soares Marques - ADRIANO DOS
SANTOS MARQUES - - RICARDO DOS SANTOS MARQUES - - Renata dos Santos Marques Pierim - - Matheus Guimarães
Marques - Procuradoria da Fazenda Pública Estadual - Processo nº 2019/001174 Vistos. 1) Fls. 150/151: Diante do quanto
manifestado pela inventariante, nomeio em substituição o herdeiro Ricardo dos Santos Marques, ao cargo de inventariante,
independentemente de compromisso. 2) Providencie o inventariante novas declarações e plano de partilha, no prazo de 20
dias, nos termos da decisão de fls. 144/147, sob as penas da lei. 3) Providencie a viúva Daverli a juntada aos autos da cópia
dos documentos da motocicleta. 4) Fls. 158/159: cadastre-se conforme requerido. 5) Com a vinda das novas declarações,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de alvará e demais providências. Barretos, 19 de novembro de 2020.
Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: BRUNO LOURENÇO DE LIMA (OAB 321008/SP), DEBORA SAKAMOTO
BIDURIN (OAB 238023/SP), JACILENE PAIXÂO GIRARDI (OAB 277230/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/
SP), BEATRIZ MARTINS DE ASSIS (OAB 443208/SP)
Processo 1004419-81.2019.8.26.0066 (apensado ao processo 1009265-78.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mateus Henrique Teodoro Gouveia - - Melyssa Sofia Teodoro Gouveia - Mateus
Roberto Luiz Gouveia - Processo nº 2019/001223 Vistos. Diante dos termos da certidão de fls. 103, não tendo o(a)(s) autor(a)
(es) comunicado o Juízo da alteração de seu endereço, na forma do § único, do Art. 274, do nCPC, julgo extinta a presente
ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III e VI, do novo CPC. Condeno o(a)(s) autor(a)(es) ao
pagamento dos honorários advocatícios em um salário mínimo vigente, ficando suspensa a cobrança nos termos do Art. 4º, da
Lei 1060/50, ante a justiça gratuita concedida. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivemse. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. Barretos, terça-feira, 17 de novembro de 2020. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de
Direito - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP), CRISTIANE GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP)
Processo 1004744-22.2020.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.A. - À vista do exposto, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º