Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) Claudineia Candida Mandira (OAB: 325810/SP)
Nº 0021153-91.2019.8.26.0562/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargante: Anai
Cristina Barbosa dos Anjos - Embargado: Café Veículos Ltda Me - Magistrado(a) Fernando Eduardo Diegues Diniz - Rejeitaram
os embargos. V. U. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de contradição. Pretendida alteração do julgado, que se
posicionou de forma expressa contra a tese defendida pelo embargante no recurso inominado. Recurso conhecido, ao qual
negado provimento. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENDIDA ALTERAÇÃO
DO JULGADO, QUE SE POSICIONOU DE FORMA EXPRESSA CONTRA A TESE DEFENDIDA PELO EMBARGANTE NO
RECURSO INOMINADO. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL NEGADO PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jeferson dos Reis Guedes
(OAB: 346702/SP)
Nº 0025818-53.2019.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: OI MOVEL S/A Recorrida: JOSIANE CRISTINA DE ALMEIDA PASCOAL - Magistrado(a) Renata Sanchez Guidugli Gusmão - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - CONSUMIDOR COBRANÇA
INDEVIDA - DANO MORAL - COBRANÇA INDEVIDA DA MULTA POR FIDELIDADE COM INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO -NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA VALOR ARBITRADO QUE NÃO É ABSOLUTAMENTE DESPROPORCIONAL, OBSERVADOS OUTROS CASOS SEMELHANTES
- RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavia Neves Nou de Brito (OAB: 401511/SP) - Norberto Domato da Silva (OAB:
146630/SP)
Nº 0100071-75.2020.8.26.9001/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargante: Centro
de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Embargado: José Leonardo Messias da Silva Júnior - Magistrado(a) Renato
Zanela Pandin e Cruz Gandini - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS - EMBARGOS APRESENTADOS NITIDAMENTE INFRINGENTES, PRETENDENDO VERDADEIRA
ALTERAÇÃO DO CERNE DO JULGADO, O QUE NÃO É ADMITIDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Joaquim Pedro Pereira Barboza da Silva (OAB: 410809/SP) - Dave Lima Prada
(OAB: 174235/SP)
Nº 0100071-75.2020.8.26.9001/50002 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargante:
José Leonardo Messias da Silva Júnior - Embargado: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Magistrado(a)
Renato Zanela Pandin e Cruz Gandini - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO QUE TOCA À
CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE VENCIDO AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL - VERBA NÃO DEVIDA - AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Dave Lima Prada (OAB: 174235/SP) - Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Joaquim Pedro Pereira Barboza da Silva
(OAB: 410809/SP)
Nº 0100122-86.2020.8.26.9001 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: PLANO DE SAÚDE ANA
COSTA LTDA. - Agravado: ARTUR BEZERRA DIAS FILHO - Magistrado(a) Leonardo de Mello Gonçalves - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
PARA QUE O AGRAVANTE AUTORIZE E CUSTEIE INTEGRALMENTE O EXAME ANGIOTOMOGRAFIA, SOB PENA DE MULTA
DIÁRIA DE R$ 1.000,00, LIMITADA A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA
TUTELA, POIS O PROCEDIMENTO NÃO CONSTA DO ROL DA ANS E DE QUE O CONTRATO NÃO É ADAPTADO À LEI
9.656/98 - VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AGRAVADO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO - CUSTAS
PELO AGRAVANTE VENCIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º