Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
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Ramos e outros - Vistos. Fls. 297: Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), MARIA EDUARDA CAMARGO DE
SOUZA MEIRELLES (OAB 358784/SP)
Processo 1106665-53.2019.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Maria Manzotti Monacelli Vistos. Fls. 217: defiro prazo suplementar de quinze dias. Int. - ADV: ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP),
RICARDO DI GIAIMO CABOCLO (OAB 183740/SP)
Processo 1107282-76.2020.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Igor
Jose Morey Feital - Selma Vieira de Farias Feital e outros - Vistos. Comprove-se o recolhimento da taxa judiciária, em cinco
dias. Int. - ADV: PRISCILA PAMELA RUIZ (OAB 126093/MG)
Processo 1108953-42.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - João Roberto de Almeida Queiroz - Eduardo
de Almeida Queiroz - - Fernando Selli de Almeida Queiroz - Vistos. 1 Ciência acerca do extrato de fls. 63. 2 Em quinze dias,
regularize-se os instrumentos apócrifos de fls. 04 e 06, juntando-se procurações atualizadas. 3 - Providencie o(a) inventariante
o recolhimento do imposto causa mortis de acordo com as determinações previstas no artigo 9º, § 4º da Lei 10.705/00, artigos
21 e 26 do Decreto 46.655/02 e artigos 8º, 9º e 19 da Portaria CAT nº 15/03, já com as alterações introduzidas pela Portaria
CAT 102/03, podendo ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, sítio http://
www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção,
comprovando-se com o respectivo formulário nos autos; ficando optativo o encaminhamento dos autos àquele órgão. Int. - ADV:
IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP)
Processo 1110399-75.2020.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria
de Fátima Orsi Basile - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação, anotando-se. O testamento terá como data de apresentação o
dia da propositura da ação, dispensada a assinatura do termo. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV:
MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP), JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP)
Processo 1110704-59.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Orsi Basile - Renata Basile
de Amoroso Lima - - Mariana Orsi Basile - Vistos. 1 Defiro a prioridade na tramitação, anotando-se. 2 - Nomeio Maria de
Fátima Orsi Basile ao cargo de inventariante do Espólio de Emilio Basile Neto, independentemente da lavratura do termo de
compromisso. A cópia desta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e
economia processual. 3 Venha para os autos a certidão testamentaria, extraída dos autos de Abertura Registro e Cumprimento
do Testamento, devidamente assinada pelo testamenteiro e acompanhada de cópia do testamento. 4 Preste a inventariante
as primeiras declarações com observância no artigo 620 do Novo Código de Processo Civil, devendo constar a disposição
testamentaria, no prazo de vinte dias. Int. - ADV: JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP), MARIA SANDRA BRUNI
FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP)
Processo 1111273-60.2020.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regiane Vieira Perrone - Vistos.
Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
do nome do falecido no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ALEXANDRE MACHADO BELTRÃO DE CASTRO (OAB 187455/SP)
Processo 1111512-64.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Gonzalo Javier Fernandez Rodriguez - Anadyr
Noemi Pennacino Fernandez Mera - Vistos. 1 Nomeio Gonzalo Javier Fernandez Rodriguez ao cargo de inventariante do Espólio
de Elbio Fernandez Mera, independentemente da lavratura do termo de compromisso. A cópia desta decisão servirá como
CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2 Venha para os autos a
certidão testamentaria, extraída dos autos de Abertura Registro e Cumprimento do Testamento, devidamente assinada pelo
testamenteiro e acompanhada de cópia do testamento. 3 Preste o inventariante as primeiras declarações com observância no
artigo 620 do Novo Código de Processo Civil, devendo constar a disposição testamentaria, no prazo de vinte dias. Int. - ADV:
ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP), RAPHAEL ANDRE BERTOSO DE SOUZA (OAB 360431/SP),
RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 1111943-98.2020.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Luiz
Alexandre Monteiro Rita - Vistos. O testamento terá como data de apresentação o dia da propositura da ação, dispensada a
assinatura do termo. Regularize-se a representação processual dos demais herdeiros. Por cautela, venha para os autos certidão
do Colégio Notarial do Brasil para a verificação da existência de outro testamento em nome do de cujus. Int. - ADV: MARCELO
COLOGNESE MENTONE (OAB 270952/SP)
Processo 1112263-51.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Antonia Conceição
Abbamonte - Guilherme Chaves Sant’anna - Vistos. Intime-se o inventariante para, no prazo de quinze dias, defender-se e
produzir provas. Int. - ADV: SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB 170215/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/
SP)
Processo 1113500-91.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.C.C. - T.E.C. - Vistos. Rui Carlos da
Cruz propôs ação de exoneração de alimentos contra Thalia Emiko da Cruz, alegando, em síntese, que a ré é sua filha e, por
força da sentença proferida nos autos do processo nº 0021602-92.2010.8.26.0100, que tramitou junto ao MM. Juízo da 9ª Vara
da Família e Sucessões deste Foro Central Cível, está obrigado a prestar alimentos à filha no valor mensal de 30% (trinta cento)
dos proventos de sua aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Aduz que sua filha atingiu a maioridade,
contando à época da distribuição com mais de 21 (vinte e um) anos de idade, enquanto ele alimentante se encontra com mais
de setenta e dois anos de idade e acometido de graves problemas cardíacos e sem condições de militar regularmente na sua
profissão de advogado. Requereu liminar para exonerar-se do encargo, postulando ainda pela gratuidade da justiça. No mérito,
bate-se pela procedência do pedido de exoneração do encargo alimentar. A petição inicial veio acompanhada dos documentos
de folhas 6/16. A gratuidade da justiça foi deferida a folhas 27, ocasião em que se determinou a citação do réu. Tentada a
citação da ré a folhas 30 e 35, no endereço da Rua César Guimarães, nº 72, apartamento 71, Jardim Glória, São Paulo/SP , o
mandado retornou negativo, com riqueza de detalhes e informações certificadas pelo zeloso Oficial de Justiça. As pesquisas de
endereço (folhas 39/41 e 42/43) não trouxeram novo endereço a ser diligenciado, pelo que requereu o autor a citação por edital
(folhas 45/46 e 49/50). Determinada nova tentativa de citação pessoal da ré (folhas 51), no mesmo endereço da primeira vez,
o mandado também retornou cumprido negativo, conforme folhas 52 e 55 dos autos. Reiterado o pedido de citação da ré por
edital, conforme petitório da parte autora de folhas 57. Determinada a citação por edital a folhas 59. A ré foi citada por edital a
folhas 64 e 66. Contestação por negativa geral, pelo curador especial nomeado para atuar nos interesses da requerida, a folhas
80/81. A réplica de folhas 83/86 nada acrescentou à controvérsia. Instadas à indicação de provas (folhas 87), o autor trouxe
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