Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
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MAYELA QUERIDO NUBILE (OAB 384637/SP), ADRIANO APARECIDO BASTOS (OAB 384077/SP)
Processo 1005927-23.2015.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.L.M. - Vista dos autos por 20
dias - ADV: ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP)
Processo 1006933-31.2016.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiza Emilia Ramos de Matos - Vistos. Em
reiteração ao já contido em sentença, defiro à gratuidade processual à Inventariante e herdeiros, extensivos à Serventia
Extrajudicial para fins de registro do formal de partilha/carta de adjudicação. Adite-se o formal de partilha eletrônico para conter
tal determinação. - ADV: LUIZ CARLOS DE ALVARENGA (OAB 147127/SP), CAROLINA DE ALVARENGA LEBER (OAB 317720/
SP)
Processo 1007480-32.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.R.N. - M.L. - Vistos. 1) No que concerne
ao inconformismo da ré quanto à justiça gratuita concedida ao autor, verifica-se que, para pleitear o benefício da Justiça
Gratuita, não é necessário estado de miséria, bastando que, a despeito dos rendimentos do beneficiário, os ônus processuais
prejudiquem seu sustento ou o de sua família. Sobre o assunto já se decidiu que o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 não colide com
o artigo 5º, LXXIV, da C.F., bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da
sua pobreza, até prova em contrário (STF - 1 T.; RE nº 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22.04.1997; v.u.) RT 748/172.
Para pleitear o benefício da Justiça Gratuita, não é necessário estado de miséria, bastando que, a despeito dos rendimentos do
beneficiário, os ônus processuais prejudiquem seu sustento ou o de sua família. Sobre o assunto: para fazer jus aos benefícios
da gratuidade, não precisa ser a parte uma miserável descamisada que mora debaixo da ponte. A lei se contenta, para garantir
a concessão daqueles, com a não infirmada presunção decorrente da mera afirmação desta, de que não está em condições de
suportar os ônus do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (AI nº 651075-00/2, 12ª Câm., 2º TACCivilSP, Rel. Juiz Palma Bisson, j. 19-10-00). Posto isso, mantenho os benefícios da justiça gratuita ao autor. 2) Sem prejuízo,
junte a ré, no prazo de 15 dias, conforme determinado às fls. 348 a 350, cópia da sua certidão de casamento atualizada com a
averbação da separação judicial ou divórcio (dado o estado civil de divorciada), para fins de análise de eventual impedimento
legal para o reconhecimento da união estável, bem como proceda à juntada de documentos (tal como comprovante de endereço)
que demonstrem a alegação de coabitação com o autor/reconvindo no imóvel descrito na inicial. Intime-se. - ADV: VALDECIR
APARECIDO CATELANI (OAB 394641/SP), MARCEL PLINIO DA SILVA (OAB 283082/SP)
Processo 1008311-80.2020.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Cristina Lima - Vistos. Quanto
ao pedido de levantamento de valores para recolhimento das custas e impostos, comprovem o valor a ser efetivamente
levantado, juntando as guias de recolhimento. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, servindo-se do presente como minuta para que
informe a esse Juízo acerca da eventual existência de resíduo previdenciário de titularidade do(a) falecido(a) AMELIA TELES
LIMA, CPF 132.231.848-48, disponíveis para levantamento ou devolvidos por instituições bancárias, bem como informe a qual
exercício referem-se. Eventuais valores encontrados e pendentes de levantamento, deverão ser depositados em conta judicial
à ordem e disposição deste juízo (Banco do Brasil, Agência 5971-4), providência que deverá ser comunicada mediante ofício,
direcionado ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça sjcampos1fam@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Ressalto que o depósito
deverá ser efetivado através de guia gerada eletronicamente por intermédio do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.
jus.br/ portaltjsp/pages/guia/publica/), devendo selecionar: 1. depósito judicial; 2. depósito judicial; 3. inserir n.º do processo;
4. preencher os campos obrigatórios. Por fim, saliento que os requerentes deverão comprovar o encaminhamento do ofício
supra. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena
de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Cumpra-se. - ADV: ROSANGELA GONCALVES DA SILVA CRAVO (OAB
120947/SP)
Processo 1008969-12.2017.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Madalene Tomoe Sakamoto Porfirio - Antônio
Massao Sakamoto - - Sebastiana Aparecida Sakamoto Silva - - Paulo Aquio Sakamoto - - Carlos Yukio Sakamoto - - Reginaldo
Costa Sakamoto - - Reinaldo Costa Sakamoto - - Talita Tieko Silva Sakamoto - - Cristina Mieko Silva Sakamoto - - Luzia Mutsuko
Sakamoto e outros - Vistos. Ofício de fls. 419, manifestem-se as partes. - ADV: CELIO DOS REIS MENDES (OAB 111720/SP),
RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP), JORGE CÉSAR GOMES DOS SANTOS (OAB 169211/SP)
Processo 1010152-86.2015.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cleuza Lopes da Luz Moreira Alves - Vistos.
Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV: KATIA FUNASHIMA FERNANDES (OAB 259438/SP)
Processo 1010549-31.2019.8.26.0602 - Interdição - Nomeação - Cleonice Tomé da Silva - Aurora Theresa Tomé - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte interessada,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CINTIA ZAPAROLI ROSA GROSSO (OAB 163900/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010755-62.2015.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmen Angélica de Oliveira Amaral - Ignez
de Oliveira e outros - Vistos. Procedam com nova juntada das matrículas mencionadas, visto que os documentos juntados
encontram-se em branco. - ADV: BIANCA BARBOZA EBERLE DE CASTRO (OAB 327825/SP)
Processo 1011299-74.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.S.S. - L.R.C. - Contestação juntada:
diga a parte autora. - ADV: ELISA ROCHA DO MONTE (OAB 370168/SP), JOÃO ELVES BARROSO GONÇALVES (OAB 372951/
SP)
Processo 1011714-57.2020.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.S. - M.L.O.A.S. - Vistos. Sob pena de preclusão,
especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma
delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las. Nessa
esteira, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
bem como, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos, nos termos do artigo 370,
parágrafo único do Código de Processo Civil. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não
poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade
de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Na hipótese da produção de prova oral, deverão ser especificadas pelas
partes, mediante justificativa objetiva, minuciosa e fundamentada quanto à relevância, pertinência e necessidade da prova
pleiteada, apontando os fatos que pretendem provar com cada testemunha, item a item, que deverão ser arroladas no mesmo
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Note-se, em caso de futuro deferimento da prova oral, o disposto nos artigos 357,
§ 6º, 450 e 455 do CPC. No que pertine às questões de fato, deverão indicar as matérias que reputam incontroversas ou já
comprovadas pelas provas dos autos, indicando os documentos que conferem suporte a cada alegação. Independentemente
da designação de audiência de instrução e julgamento, bem como produção de perícia, noticiem as partes se têm interesse em
audiência de conciliação, ainda que anteriormente já tenham sido tentados outros métodos de solução consensual de conflitos.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO FELIX (OAB 291560/SP), CLAUDILENE FLORIS (OAB 217593/SP)
Processo 1011823-71.2020.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.C.A.S. - Vistos. Oficie-se à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º