Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
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S/A. - Erik Rodrigues - Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Defiro o bloqueio “on line” de ativos financeiros da
parte executada, no valor de R$32.589,23, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Aguarde-se por 48 horas para a
disponibilização do resultado, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta
(art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado
constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de
Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05
(cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art.
854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1058210-96.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis
S/A. - Erik Rodrigues - Ciência ao exequente quanto ao resultado infrutífero do bloqueio para que requeira o que de direito
em termos de prosseguimento. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB
168204/SP)
Processo 1063394-91.2019.8.26.0100 - Monitória - Locação de Móvel - Hr - Aluguer de Automóveis S.a. - Vistos. Por
primeiro, e ante ao valor recolhido, defiro a pesquisa de endereços da parte indicada pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD e SERASA. Disponibilizados os resultados nos autos, manifeste-se a autora. Intimem-se. - ADV: GABRIEL DINIZ DA
COSTA (OAB 247941/SP)
Processo 1063411-98.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1048957-55.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Rio Capivari - William Mattar Farjalla Junior - - Junia Joele Farjalla - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s), a fim de intimar as partes sobre leilão eletrônico : Site: www.zukerman.com.br DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça
começa em 29/01/2021 às 15h50min, e termina em 02/02/2021 às 15h50min; 2ª Praça começa em 02/02/2021 às 15h51min,
e termina em 24/02/2021 às 15h50min, tudo dos termos do edital de fls. 347/349 dos autos, com cópia afixada em local de
costume. - ADV: PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA AUN (OAB 295375/SP)
Processo 1064580-91.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ursula
Costa - - Ademilde de Souza Costa - - Gisele Souza Costa - - Henrique Hudson Costa - - Irineu Massarioli Filho - - Laura
Emilia Serapicos Massarioli - - Vanderlei Massarioli - - Valeria dos Santos Oliveira Massarioli - - Virginia Aparecida Rodrigues
Massarioli - - Roberto Ghiggi - Espolio de Meracy Kornélius - - Claudinei João Henrique - BANCO BRADESCO BERJ S/A Vistos. Na esteira do quanto já decidido às fls. 731 e 740, tendo o executado apresentado o cálculo proporcional relativo a cada
um dos exequentes devedores, os quais não devolveram os valores a maior levantados anteriormente, defiro o bloqueio “on
line” de ativos financeiros da parte executada, no valor de R$545,87 com relação à autora Ademilde, R$ 181,96 com relação
à Úrsola e outros R$ 181,96 com relação a Henrique, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Aguarde-se por 48
horas para a disponibilização do resultado, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar
da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu
advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do
Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo
(art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP)
Processo 1064580-91.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ursula
Costa - - Ademilde de Souza Costa - - Gisele Souza Costa - - Henrique Hudson Costa - - Irineu Massarioli Filho - - Laura Emilia
Serapicos Massarioli - - Vanderlei Massarioli - - Valeria dos Santos Oliveira Massarioli - - Virginia Aparecida Rodrigues Massarioli
- - Roberto Ghiggi - Espolio de Meracy Kornélius - - Claudinei João Henrique - BANCO BRADESCO BERJ S/A - Ciência à parte
executada quanto ao resultado parcialmente frutífero do bloqueio. O prazo de 5 (cinco) dias a que alude a r. Decisão retro iniciarse-á com a publicação do presente ato ordinatório na imprensa oficial. - ADV: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
(OAB 158256/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP)
Processo 1066354-54.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - CTF Technologies do Brasil Ltda - Ciência à
parte exequente quanto ao resultado da pesquisa de endereços, para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV:
MARIANA ENGEL BLANES FELIX (OAB 233607/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 1072060-47.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Claudio Jose do Nascimento - Sul
América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp Administradora de Beneficios e Planos de Saude S/A - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para a) declarar a
nulidade da cláusula contratual de reajuste porsinistralidadedo contrato em litígio; b) limitar os reajustes praticados aos índices
estabelecidos pela ANSpara contratos individuais, e, em decorrência lógica, determinar que a ré emita os boletos de pagamento
nos parâmetros dessa sentença e c) condenar as requeridas a restituírem a parte autora, de forma simples, os valores cobrados
a maior, a serem apurados por simples cálculo matemático, respeitando-se o prazo trienal da prescrição antes da propositura da
presente demanda, com juros de mora a contar da citação e acrescido de correção monetária a partir do efetivo desembolso. Em
razão de sucumbência mínima, condeno as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1075290-97.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Alergiclin
Centro de Diagnóstico e Tratamento de Alergia e Imunologia Ltda. - Me - Ciência à parte executada quanto ao resultado
parcialmente frutífero do bloqueio. O prazo de 5 (cinco) dias a que alude a r. Decisão retro iniciar-se-á com a publicação do
presente ato ordinatório na imprensa oficial. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA
(OAB 186862/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1091193-75.2020.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Larno Bar e Restaurante Ltda Epp Vistos. Fls. 57: Recebo a emenda à inicial. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º