Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3203
3742
Properties Spe 1 Ltda - Ciência do ofício juntado nos autos. - ADV: RAFAELA APOLINARIO DE FARIAS (OAB 312783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA LOPES DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2021
Processo 0000006-66.2021.8.26.0003 (processo principal 1001335-33.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Katia Regina de Jesus - GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Vistos. Traga a exequente aos autos certidão que
demonstre o trânsito em julgado do v. acórdão. Intime-se. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000007-51.2021.8.26.0003 (processo principal 1020306-03.2019.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Banco Itaucard S.A. - Emilena Santos da Silva - Vistos. Intimo a executada, na pessoa de
seu patrono, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento do débito exequendo (R$ 2.511,48 dezembro/2020), sob
pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do artigo 523 e §
1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e em caso de inércia, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento da
execução e apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de
inércia do credor, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000009-21.2021.8.26.0003 (processo principal 0023719-51.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Marcos Antonio Alves da Silva - Vistos. Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1104/2020, a partir de 03/11/2020 o peticionamento intemediário em processos físicos somente
será admitido por meio físico (papel) pelo serviço de protocolo presencial. Ao distribuidor para o cancelamento deste incidente.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARCOS CAFOLLA (OAB 300440/SP), THIAGO
GOMES DA SILVA (OAB 322060/SP)
Processo 0000045-63.2021.8.26.0003 (processo principal 1023690-71.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Samir Megaron Silva de Bastos - - Ricardo Santos
da Silva - Vistos. Intimo a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento
do débito exequendo (R$ 2.272,27 dezembro/2020), sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de
10% sobre a quantia devida, nos termos do artigo 523 e § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e em caso de
inércia, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento da execução e apresente memória discriminada do débito, acrescido
da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do credor, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO
KUPERMAN (OAB 275842/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000061-17.2021.8.26.0003 (processo principal 1003342-95.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Onze de Junho - Maria Aparecida Pinheiro Fernaine - Vistos, Na forma
do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação da parte credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), FRANCISCO CARNEIRO
DE SOUZA (OAB 141481/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP)
Processo 0000063-84.2021.8.26.0003 (processo principal 0114309-84.2007.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Anna
Gisella Palmieiri da Silva - Vistos. Equivocada a distribuição de um incidente de cumprimento de sentença para requerer
homologação de acordo celebrado no processo físico, o que somente causará tumulto processual. Eventual necessidade de
protocolo de petição de processo físico na forma eletrônica deverá ser realizada na forma determinada pelo provimento vigente,
na categoria petição eletrônica, para oportuna juntada aos autos principais. Cancele-se este incidente. Intime-se. - ADV: SILVIO
COUTO DORNEL (OAB 106371/SP), SILVIO COUTO DORNEL (OAB 106371/SP)
Processo 0000110-58.2021.8.26.0003 (processo principal 1002140-20.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Bilac Ltda. - Epp - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada, via
postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALINE NOVAIS CONRADO
DOS SANTOS (OAB 415428/SP), BEATRIZ BATISTA DE ALMEIDA (OAB 381173/SP)
Processo 0000120-05.2021.8.26.0003 (processo principal 1004915-71.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Isabela Cristina Aldigueire dos Santos - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Vistos, Na forma do artigo 513,
§2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
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