Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
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intimados, na pessoa de seu I. Advogado, a se manifestarem quanto à avaliação efetuada pela Sra. Oficiala de Justiça, juntada
às fls. 895. - ADV: GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO (OAB 164185/SP), BARBARA MARIA DE MATOS RODRIGUES PINTO
BECKER (OAB 239416/SP), ANIBAL FROES COELHO (OAB 139277/SP)
Processo 0001167-86.2020.8.26.0637/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia
Maria de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por SONIA
MARIA DE OLIVEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TUPÃ. Expedido o ofício requisitório RPV., sobreveio o
depósito de fls.40 , no valor integral do crédito da exequente. Isto posto, satisfeita a execução, com fundamento no artigo 924,
II do N.C.P.C., JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença. Expeça-se guia de levantamento, independente de
trânsito em julgado. Para fins de viabilização da expedição da guia de levantamento competente (Mandado de Levantamento
Eletrônico), que o Advogado da parte interessada proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), com a sua seguida juntada aos autos. Outrossim, eventual requerimento de
levantamento do crédito do (a) exequente pelo I Procurador, o mesmo deverá ter procuração nos autos com poderes especiais
para receber e dar quitação, caso não tenha e nem seja apresentado procuração nestes termos, será vedado a expedição de
guia de levantamento em nome advogado da parte. Considerando que a executada é isento de custas por disposição de Lei
e nada mais havendo a ser decidido nestes autos. Após o trânsito comunique-se ao DEPRE, bem como deverá a serventia
verificar o andamento e a situação do processo de conhecimento para eventual anotação de extinção e arquivamento caso
ainda não realizada (Comunicado CG nº 1789/2017 Protocolo CPA nº 2015/55553-SP), e certificar a extinção destes nos autos
de cumprimento de sentença (físicos ou digitais), em seguida ao arquivo com as providências necessárias. P.I. - ADV: ALLAN
MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP)
Processo 0001167-86.2020.8.26.0637/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aniceto
Altaires de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por
ANICETO ALTAIRES DE OLIVEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TUPÃ. Expedido o ofício requisitório RPV.,
sobreveio o depósito de fls. 41, no valor integral do crédito do exequente. Isto posto, satisfeita a execução, com fundamento
no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença. Expeça-se guia de levantamento,
independente de trânsito em julgado. Para fins de viabilização da expedição da guia de levantamento competente (Mandado
de Levantamento Eletrônico), que o Advogado da parte interessada proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), com a sua seguida juntada aos autos. Outrossim, eventual
requerimento de levantamento do crédito do (a) exequente pelo I Procurador, o mesmo deverá ter procuração nos autos com
poderes especiais para receber e dar quitação, caso não tenha e nem seja apresentado procuração nestes termos, será vedado
a expedição de guia de levantamento em nome advogado da parte. Considerando que a executada é isento de custas por
disposição de Lei e nada mais havendo a ser decidido nestes autos. Após o trânsito comunique-se ao DEPRE, bem como
deverá a serventia verificar o andamento e a situação do processo de conhecimento para eventual anotação de extinção e
arquivamento caso ainda não realizada (Comunicado CG nº 1789/2017 Protocolo CPA nº 2015/55553-SP), e certificar a extinção
destes nos autos de cumprimento de sentença (físicos ou digitais), em seguida ao arquivo com as providências necessárias. P.I.
- ADV: ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP)
Processo 0001167-86.2020.8.26.0637/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilton
Alves de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por
NILTON ALVES DE OLIVEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TUPÃ. Expedido o ofício requisitório RPV.,
sobreveio o depósito de fls. 41, no valor integral do crédito do exequente. Isto posto, satisfeita a execução, com fundamento
no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença. Expeça-se guia de levantamento,
independente de trânsito em julgado. Para fins de viabilização da expedição da guia de levantamento competente (Mandado
de Levantamento Eletrônico), que o Advogado da parte interessada proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), com a sua seguida juntada aos autos. Outrossim, eventual
requerimento de levantamento do crédito do (a) exequente pelo I Procurador, o mesmo deverá ter procuração nos autos com
poderes especiais para receber e dar quitação, caso não tenha e nem seja apresentado procuração nestes termos, será vedado
a expedição de guia de levantamento em nome advogado da parte. Considerando que a executada é isento de custas por
disposição de Lei e nada mais havendo a ser decidido nestes autos. Após o trânsito comunique-se ao DEPRE, bem como
deverá a serventia verificar o andamento e a situação do processo de conhecimento para eventual anotação de extinção e
arquivamento caso ainda não realizada (Comunicado CG nº 1789/2017 Protocolo CPA nº 2015/55553-SP), e certificar a extinção
destes nos autos de cumprimento de sentença (físicos ou digitais), em seguida ao arquivo com as providências necessárias. P.I.
- ADV: LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP)
Processo 0001167-86.2020.8.26.0637/05 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - José
Celso de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por JOSÉ
CELSO DE OLIVEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TUPÃ. Expedido o ofício requisitório RPV., sobreveio o
depósito de fls.41/42, no valor integral do crédito do exequente. Isto posto, satisfeita a execução, com fundamento no artigo 924,
II do N.C.P.C., JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença. Expeça-se guia de levantamento, independente de
trânsito em julgado . Para fins de viabilização da expedição da guia de levantamento competente (Mandado de Levantamento
Eletrônico), que o Advogado da parte interessada proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), com a sua seguida juntada aos autos. Outrossim, eventual requerimento de
levantamento do crédito do (a) exequente pelo I Procurador, o mesmo deverá ter procuração nos autos com poderes especiais
para receber e dar quitação, caso não tenha e nem seja apresentado procuração nestes termos, será vedado a expedição de
guia de levantamento em nome advogado da parte. Considerando que a executada é isento de custas por disposição de Lei
e nada mais havendo a ser decidido nestes autos. Após o trânsito comunique-se ao DEPRE, bem como deverá a serventia
verificar o andamento e a situação do processo de conhecimento para eventual anotação de extinção e arquivamento caso
ainda não realizada (Comunicado CG nº 1789/2017 Protocolo CPA nº 2015/55553-SP), e certificar a extinção destes nos autos
de cumprimento de sentença (físicos ou digitais), em seguida ao arquivo com as providências necessárias. P.I. - ADV: ALLAN
MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP)
Processo 0001167-86.2020.8.26.0637/06 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides
José de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - 1- Analisando os autos verifiquei que o mesmo foi remetido ao arquivo
e extinto indevidamente, ao que procedi a correção nesta data, passando a proferir a seguinte sentença. 2- Trata-se de fase
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