Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
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subsistente a penhora de p. 87. Aguarde-se em cartório a informação do(a) exequente sobre o integral cumprimento do acordo,
para posterior extinção e arquivamento do feito. P.I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000740-85.2020.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gilson Galdino Martins - Serralheria Silva - Vistos. O exequente deverá juntar aos autos o formulário preenchido para
fins de levantamento dos valores depositados em seu favor, neste feito. P. 80/81. Após, proceda-se a realização da pesquisa
requerida. Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP), GLAUCO SORENCE BORGES (OAB 409109/SP)
Processo 1000817-94.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial Roberto Braido
Ltda Epp - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica consignado que é de responsabilidade do exequente a devolução dos títulos.
Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB 381074/SP)
Processo 1000880-56.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio de Araujo
Correa (Nome Fantasia Brucai Calçados) - Manifeste-se a parte autora informando se houve cumprimento integral do acordo ou
requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB
386632/SP)
Processo 1000882-26.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio de Araujo
Correa (Nome Fantasia Brucai Calçados) - Manifeste-se a parte autora informando se houve cumprimento integral do acordo ou
requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB
386632/SP)
Processo 1000890-66.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Josilda Maria Guedes de Lima
Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção
e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/
SP)
Processo 1000918-34.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Destaque Presentes e
Eletrodomesticos - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de p. 39. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000950-39.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fernando Henrique Maschio
Junqueira - Vistos. P. 39/40. Defiro a penhora sobre o veículo marca/modelo VW / Fusca, placas CTJ- 0443, cor amarela,
conforme requerido pelo exequente, devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder à estimativa do valor do bem penhorado.
Realizada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer impugnação no prazo legal. Int. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000977-90.2018.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Santana Muniz Manifeste-se a parte autora informando se houve pagamento do débito ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1001004-39.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Nora Ribeiro Epp
- Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Fica consignado que é de responsabilidade da exequente a devolução dos títulos. Transitada
esta em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1001007-91.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Nora Ribeiro Epp
- Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao sistema Sisbajud para desbloqueio do valor constante de p. 46/47.
Fica consignado que é de responsabilidade da exequente a devolução dos títulos. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.I.
- ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1001030-42.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Zanchetta - Adriana Pereira de
Almeida - Manifeste-se a parte autora informando se houve a quitação do débito ou requeira o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP), MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB
381074/SP)
Processo 1001039-62.2020.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Carlos Eduardo
Gesualdo Cortes - Hdgl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE esta ação movida por CARLOS EDUARDO GESUALDO CORTES ME e CARLOS EDUARDO GESUALDO
CORTES para declarar a inexistência do débito, inexigibilidade dos protestos protesto, e para condenar as acionadas,
solidariamente, a pagar, em benefício da parte autora, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de indenização
por danos morais, acrescidos de correção monetária, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da
prolação desta sentença, e de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (protesto indevido fl. 19/20 24/04/2020).
Torno definitiva a tutela antecipada deferida às fls. 25 e fls. 57. Oficie-se, desde já, ao Cartório de Protesto da Comarca de
Aguaí dando ciência da presente sentença, observando-se que caberá às requeridas o pagamento de eventuais emolumentos
derivados do cancelamento, cabendo ao Tabelionato a cobrança, sem prejuízo do cumprimento desta determinação. Sem
sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as
cautelas legais. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP), BRUNO RODRIGUES BRANDÃO
(OAB 44320/PR)
Processo 1001059-53.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Nora Ribeiro - Epp
- Vistos. O(A) executado(a) não foi localizado(a) endereço fornecido pelo(a) exequente. Na sistemática do Juizado Especial, não
sendo o executado localizado extingue-se o processo. Diante da não localização do(a) executado(a) para citação da execução,
conforme certificado pelo Oficial de Justiça e tendo em vista a manifestação do(a) exequente às p.31, JULGO EXTINTA, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que
Angela Maria Nora Ribeiro - Epp move contra Aldenisia Cavalcante Silva e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da
Lei Federal nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.
P.I.C. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1001064-75.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edimara Moreira Neves Me Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Fica consignado que é de responsabilidade da exequente a devolução dos títulos. Transitada esta
em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: SERGIO HENRIQUE SILVA BRAIDO (OAB 104848/SP)
Processo 1001082-96.2020.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gláucia
Rodrigues da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela requerente ao argumento de efetuou o
pagamento da conta de luz com atraso em posteriormente, e requer a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º