Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades estão sendo realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020
a 31/03//2021 ocorrerá o retorno escalonado e parcial presencial nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº
2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020 e CSM 2583/2020. 2) Nos termos do artigo 392, II do CPP, fica o réu
intimado da sentença na pessoa de seu defensor constituído. Anoto que o prazo para recurso iniciar-se-á com a publicação
deste despacho no DJE. Int. e dil. - ADV: SIDNEY DA SILVA (OAB 361329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INE MARA PENTEADO DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2021
Processo 0003970-63.2020.8.26.0048 (processo principal 1010603-10.2019.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - C.S.G. - Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos
Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº
2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes
presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram realizadas remotamente. Anoto também que
de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial presencial nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM
nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020, CSM 2587/2021 e CSM 2596/2021. Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, no expediente normal, e expedido o devido mandado de levantamento, arquive-se. Junte-se cópia da
presente decisão nos autos em apenso, arquivando-se. P.R.I. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1000495-48.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - M.M.M.M. - Anoto que,
diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020,
CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de
16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram
realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial presencial nos
termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020, CSM
2587/2021 e CSM 2596/2021. Ciente da contestação e réplica apresentadas. Por ora, digam as partes se desejam produzir
outras provas. Prazo: 10 dias. Após, tornem para deliberação no tocante a realização de perícia. Int. Dil. - ADV: CLÉBER
STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1007473-75.2020.8.26.0048 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Regulamentação de Visitas - I.C.J.R.
- V.S. - Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM
nº 2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos
no período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as
atividades foram realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial
presencial nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM
2583/2020, CSM 2587/2021 e CSM 2596/2021. Recebo estes autos nesta Vara da Infância. No presente feito o réu foi citado,
ofereceu contestação, sendo que a autora ofereceu réplica. Tentada concilicação, restou infrutífera. Determino o apensamento
destes autos aos de nº 1009909-07.2020, para julgamento em conjunto. Aguardem-se os estudos determinados naqueles autos
e, oportunamente, voltem. Int. Dil. - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), RENATA CAMACHO DE OLIVEIRA (OAB
424075/SP)
Processo 1007740-47.2020.8.26.0048 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - T.C.S. - Vistos. Anoto
que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020,
CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de
16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram
realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial presencial nos
termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020, CSM
2587/2021 e CSM 2596/2021. À vista do recurso interposto pela requerida; a parte contrária para as contrarrazões de apelação
ou ciente das contrarrazões apresentadas. Mantenho a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. Expeça-se certidão de
honorários à defesa nos termos do Convênio da Defensoria/OAB-SP. Certifique-se a presente decisão nos autos da execução de
medida (abrigo). Após, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Dil. - ADV: RUBENS CAMARGO
FRANCESCHINI (OAB 205541/SP)
Processo 1009381-70.2020.8.26.0048 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - L.F. - Anoto que, diante
do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020, CSM nº
2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de 16/03/2020
a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram realizadas
remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial presencial nos termos dos
Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020, CSM 2587/2021
e CSM 2596/2021. Diante da não localização do genitor (fls. 170/172), defiro a cota ministerial retro, para sua citação por edital.
Após, decorrido o prazo legal, oficie-se à OAB local para indicação de curador, ficando sua nomeação desde já deferida. Sem
prejuízo, aguarde-se estudo psicológico já agendado, bem como o reacolhimento da adolescente. Int. Dil. - ADV: GABRIELA
MATUOKA QUINTANILHA ELOY (OAB 374097/SP)
Processo 1009825-06.2020.8.26.0048 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - E.C.P.S. - Anoto que,
diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020,
CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de
16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram
realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial presencial nos
termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020, CSM
2587/2021 e CSM 2596/2021. Ciente do Agravo interposto pela requerente. Juntem-se cópias e aguarde-se informes acerca do
efeito concedido. Oportunamente, tornem. Int. Dil - ADV: ROBSON LUIZ PEREIRA (OAB 181248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º