Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
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de lavratura de termo. Eventuais providências para fins de exclusão do nome da executada junto aos órgãos de proteção ao
crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados
pela parte responsável por sua inclusão ou averbação. Inexistindo o interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as formalidades
legais. Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1002422-58.2020.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renan Alves Motoso - Me
- Genivaldo de Melo Cavalcante - Diante da devolução da carta precatória (fls. 24/33), os autos encontram-se com vista à
exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, especialmente acerca da proposta de acordo de fls. 27. - ADV:
FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1002462-40.2020.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osvaldo Paz Landim - Emerson da
Silva Oliveira - - Nilson Gastadelo Me - Ante o exposto, remetam-se os autos à 2ª Vara local, para julgamento em conjunto
com os autos de embargos 1001604-09.2020.8.26.0218, em razão da prevenção constituída nos autos da execução 100130969.2020.8.26.0218. Int. - ADV: MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP),
PEDRO JOSÉ MONTILHA JUNIOR (OAB 376228/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP)
Processo 1002464-10.2020.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osvaldo Paz Landim - Aparecido Alves
Meirelis - - Nilson Gastadelo Me - Ante o exposto, remetam-se os autos à 2ª Vara local, para julgamento em conjunto com
os autos de embargos 1001604-09.2020.8.26.0218, em razão da prevenção constituída nos autos da execução 100130969.2020.8.26.0218. Int. - ADV: ELY FLORES (OAB 129953/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP),
PEDRO JOSÉ MONTILHA JUNIOR (OAB 376228/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP)
Processo 1002466-77.2020.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Osvaldo Paz Landim - Selsima
Teixeira Alves - - Nilson Gastadelo Me - Ante o exposto, remetam-se os autos à 2ª Vara local, para julgamento em conjunto
com os autos de embargos 1001604-09.2020.8.26.0218, em razão da prevenção constituída nos autos da execução 100130969.2020.8.26.0218. Int. - ADV: PEDRO JOSÉ MONTILHA JUNIOR (OAB 376228/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO
(OAB 68724/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP)
Processo 1002468-47.2020.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osvaldo Paz Landim - Cristiane
Rodrigues dos Santos - - Nilson Gastadelo Me - Ante o exposto, remetam-se os autos à 2ª Vara local, para julgamento em
conjunto com os autos de embargos 1001604-09.2020.8.26.0218, em razão da prevenção constituída nos autos da execução
1001309-69.2020.8.26.0218. Int. - ADV: ELY FLORES (OAB 129953/SP), PEDRO JOSÉ MONTILHA JUNIOR (OAB 376228/SP),
GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP)
Processo 1002553-33.2020.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luzia Hideko Goya Esly Moraes - 1. Fls. 25/26: Ciência à requerente. 2. Expedi, nesta data, mandado de notificação do requerido, nos endereços
da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, conforme segue adiante. - ADV: MILENA DOS SANTOS GOMES (OAB
421044/SP), AMANDA FERREIRA MARINI (OAB 415666/SP), CAROLINA CARVALHO CHALLITTA (OAB 375965/SP)
Processo 1003614-94.2018.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cássio Rodrigo Sato Me Dirce Adorno de Abreu - Vistos. Manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias, juntando documento que demonstre a
atual situação do processo nº 0000549-16.2015.8.26.0218, em trâmite pela 2ª Vara Judicial desta comarca, no qual foi efetivado
penhora de eventual crédito a que tenha direito a executada. Int. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB
294622/SP)
Processo 1004421-17.2018.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Togo Materiais de Construções Ltda
- Epp - Sandro da Silva Fernandes - Defiro a adjudicação dos bens penhorados descritos as fls. 101, pelo valor da avaliação.
Intime-se o executado antes da lavratura do auto, nos termos do artigo 826 do CPC. Não manifestando o executado interesse na
remição da execução, pelo prazo de 10 dias, voltem-me. Int. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP)
Processo 1005384-88.2019.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Chicarelo
Cardoso Me - Tamires Fernanda da Silva Souza - Vistos. Considerando que o Provimento CSM n° 2596/2020, estendeu o prazo
de vigência do Provimento CSM n° 2564/2020 para o dia 31/03/2021, dada a necessidade de prevenção ao contágio do novo
coronavírus, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias, a devolução do mandado, devidamente cumprido. Int. - ADV: MARIA
CECILIA SPADIN DA SILVA (OAB 88798/SP)
Processo 1005623-92.2019.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Togo Materiais de Construções Ltda
Epp - Julio Fernando dos Santos Prates - Vistos. Fls. 94: Manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias, informando se o valor
penhorado satisfaz a obrigação. Int. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP)
Processo 1005627-32.2019.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcio Waldir Ballera de
Oliveira - Edson da Silva - Defiro a adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação. Intime-se o executado antes da
lavratura do auto, nos termos do artigo 826 do CPC. Não manifestando o executado interesse na remição da execução, pelo
prazo de 10 dias, voltem-me. Int. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1005759-89.2019.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joelma Cristina Menegolo de
Castro Meira Me - Raquel Zanerato de Oliveira - 1. Fls. 52/53: Ciência à exequente. 2. Tendo em vista que a tentativa de penhora
on-line, pelo sistema Sisbajud, restou parcialmente positiva, procedi, em cumprimento à determinação de fls. 51, à expedição de
carta de intimação da executada, conforme segue adiante. - ADV: RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP)
Processo 1006738-51.2019.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina Marquioli Biazon Fátima Aparecida dos Santos Cruz - Fls. 36/38: Ciência a exequente da pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud.
Expedi mandado de penhora e avaliação de bens da executada conforme determinado as fls. 35. - ADV: DANIEL FABRICIO
LONGUI (OAB 286957/SP), EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP)
Processo 1006791-32.2019.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina Marquioli Biazon Robson Aparecido Soares - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 49 posto que os bens que guarnecem a residência do executado
já foram relacionados as fls. 41. Ademais, a penalidade prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, não pode ser
aplicada sem elementos concretos que possibilitem a verificação de que o executado age com objetivo claro de atentar contra
a dignidade da justiça. Anoto que os processos em trâmite pelo rito sumaríssimo devem observar o que dispõe o § 4º do
art. 53 da Lei 9.099/95, o qual preceitua que, inexistindo bens de propriedade do executado, o processo será imediatamente
extinto, devolvendo-se os documentos ao autor, que em contrapartida poderá impetrar nova ação executória, dentro do prazo
prescricional, quando da localização de bens do devedor. Destarte, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para que a
exequente indique bens de propriedade do devedor, passíveis de penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIEL FABRICIO
LONGUI (OAB 286957/SP), EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º