Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
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Processo 1019419-53.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lygia de
Carvalho Alcantara - - Vera Lygia Alcantara Querido - - Joao Jose de Carvalho Alcantara - - Sonia Geni de Alcantara Janotti - Paulo Roberto de Carvalho Alcantara - Banco Itaú - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art.
1.010, §3º, do CPC, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo
juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1020292-53.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Julia
Costa Cursino Kono - Banco Itaú - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º,
do CPC, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz,
independentemente de juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1020334-05.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ubiraci Rangel
Crespo - Banco Itaú - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º, do CPC, a seguir
transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de
juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/
SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1020363-55.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tiido
Kenkmann - Banco Itaú - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º, do CPC, a seguir
transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de
juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA
(OAB 88124/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/
SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1020372-17.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Enedina Guaycuru Biscardi Avalone - Banco Itaú - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art.
1.010, §3º, do CPC, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal
pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ARTUR
WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1020381-76.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lea Maria
Barreto Boudet Fernandes - Banco Itaú - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010,
§3º, do CPC, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz,
independentemente de juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1021619-33.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marco
Antonio Ortega - Banco Itaú - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB
244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1021625-40.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Waldir Pires
de Almeida - Banco Itaú - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e
cautelas de estilo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB
244461/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 1023674-54.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilberto
Walter Arenas Miranda - Banco Itaú - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/
SP)
Processo 1023692-75.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudio
Pelosini - Banco Itaú - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º, do CPC, a seguir
transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de
juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA
(OAB 88124/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/
SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1023765-47.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Beatriz Leal Pontes de Araujo - Banco Itaú - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010,
§3º, do CPC, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo
juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV:
ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1025565-47.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Airton
Adilson Gavazzi e outro - Itaú Unibanco S.A - Trata-se de cumprimento de sentença provisória extraída de ação civil pública
ajuizada pelo IDEC em face do Banco Itaú S/A (denominação atual Itaú/Unibanco S/A), cujo objeto é recomposição de expurgo
inflacionário em cadernetas de poupança mantidas por clientes na instituição financeira na época da edição do denominado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º