Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
2004
Processo 0139948-51.2007.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Viação Santa Paula Ltda - Vistos. Para a correta análise do incidente, esclareça o autor os valores requisitados.
Os valores requisitados devem respeitar a data base do cumprimento de sentença, sem atualização, que será realizada em
data oportuna, já que a parte executada foi intimada destes valores para apresentar ou não impugnação. Neste caso novembro
de 2013. Nos autos principais / cumprimento de sentença, dos quais este incidente é dependente, deferiu-se: “...Deverá o
interessado apresentar requerimento de pagamento dos valores devidos, mediante ofício requisitório, com base no cálculo que
fundamentou a intimação da devedora, sem atualização, que será realizada pelo órgão responsável quando do pagamento...”
Atente o autor para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº 17.205/2019: deve ser observada a data
do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à
publicação da referida lei, em 09/08/2013, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Portanto, o valor requisitado
pode estar dentro dos limites de requisição de pequeno valor. Prazo: 10 dias. No silêncio, cancele-se. Int. - ADV: HERIKA
BAMBIRRA SILVEIRA (OAB 229784/SP)
Processo 0613680-98.1987.8.26.0053 (053.87.613680-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de Sao Paulo
e outro - Abilio Augusto Andre - - Amandio Augusto André - - Iracema das Merces André Vitto - - Adauto Vitto - - Deraldo da
Conceição de Oliveira - - Ivone André de Oliveira - - Yvonnette André Lima - - José Ramos Lima - - Cleide Vanusia Vilela Araujo - Clivia Vilma Araujo Costa - - Angelina Vieira Piza André - VISTOS. Trata-se de Desapropriação ajuizada por Municipalidade de
Sao Paulo e outro contra Amandio Augusto André e outros, ainda em fase de conhecimento. Fls. 15: Aguarde-se a vinda do laudo
pericial. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 13, convertendo-se o feito físico em digital. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO
DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), KARINE GUIMARÃES ANTUNES (OAB 245852/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN
(OAB 112751/SP), MARGARETH GONÇALVES BALA LAROCA (OAB 165375/SP), REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
211430/SP), SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP), JOSE RAMOS LIMA (OAB 52669/SP)
Processo 1000822-22.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Luana dos Santos D’ Agostinho - Vistos. Foram expedidos (dois) Requisitórios de Pequeno Valor por dependência. Aguardese depósito da FESP/SPPREV em 30 (trinta) dias NESTES autos e prossiga-se neste Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP)
Processo 1001217-67.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Silvia Helena Mingante
Zunchini Galves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas
no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se
invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério
Público. Após, a serventia deve consultar a validade e a veracidade da guia DARE-SP utilizada no recolhimento do preparo de
apelação como também efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento
CG n° 01/2020 e segundo as orientações contidas no Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Caso o apelante
seja beneficiário de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento do preparo de apelação. Atendidas as
providências acima, remetam-se os autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. - ADV: MARCIO FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 174114/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP)
Processo 1002268-84.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rafael
Marques Savino - Vistos. Fls. 417: Cumpra-se com urgência o v. Acórdão. Os autos devem ser remetidos ao cartório do
Distribuidor para encaminhamento ao Colégio Recursal. Int. - ADV: DANIELE COSTA TYER (OAB 245615/SP)
Processo 1002443-10.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Milton
Luiz Zanutto - Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se
o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo,
ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, a serventia deve consultar
a validade e a veracidade da guia DARE-SP utilizada no recolhimento do preparo de apelação como também efetuar sua
vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento CG n° 01/2020 e segundo as
orientações contidas no Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Caso o apelante seja beneficiário de assistência
judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento do preparo de apelação. Atendidas as providências acima, remetam-se os
autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. - ADV: RAFAEL GONÇALVES ZANUTTO (OAB 433067/SP)
Processo 1002605-05.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Valquiria Fischer
Rogieri - A parte deve providenciar o recolhimento de guia de diligência de oficial de justiça, para fins de notificação pessoal do
impetrado. - ADV: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP)
Processo 1003062-37.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - José Antonio Moisés Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s)
para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo
1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, a serventia deve consultar a validade e a
veracidade da guia DARE-SP utilizada no recolhimento do preparo de apelação como também efetuar sua vinculação a este
processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento CG n° 01/2020 e segundo as orientações contidas no
Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Caso o apelante seja beneficiário de assistência judiciária, certifique-se a
dispensa de recolhimento do preparo de apelação. Atendidas as providências acima, remetam-se os autos à instância superior
para apreciação da apelação. Int. - ADV: PAULO JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 158192/SP)
Processo 1003117-27.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Ana Paula Camargo - Vistos.
Fls. 420/421 Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a FESP se manifeste especificamente sobre as insuficiências apontadas
pelos exequentes, ou, dentro do mesmo prazo, comprove o complemento e/ou retificação da obrigação de fazer. Int. - ADV:
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/
SP)
Processo 1003337-83.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Marcia Vinci Fantucci
- Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para a liminar pleiteada, determinando a suspensão da exigibilidade do IPVA relativo
ao exercício de 2021 do veículo HYUNDAI/CRETA ano 2018/modelo 2019, RENAVAM 01173289671., placa FMZ 8497. Oficiese-lhe. Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº
12.016, de 07 de agosto de 2009. Haverá reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: MARCIA VINCI FANTUCCI (OAB 99278/SP)
Processo 1003676-42.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Roberto de Mello
Pereira - Isso posto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para a liminar pleiteada, determinando a suspensão da exigibilidade
do IPVA relativo ao exercício de 2021 do veículo de propriedade do impetrante (HYUNDAI/CRETA 16A ATTITU, placa FIY0827,
renavam 01165612221) . Oficie-se-lhe. Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios
em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Haverá reexame necessário. P.R.I.C - ADV: MAURICIO ROSSI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º