Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
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Processo 1017423-59.2020.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Renan Cosmo da Silva - Fl. 114: manifeste-se o réu, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1017495-46.2020.8.26.0032 (apensado ao processo 1007485-74.2019.8.26.0032) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO DO BRASIL S/A - Condomínio Parque Arizona - VISTOS. 1. Certifique-se o desfecho
destes embargos de terceiro nos autos principais. 2. Requeira o vencedor em cinco dias o que entender, nos termos do disposto
nos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil.Ocredor deverá formular o pedido de cumprimento de sentença, cadastrando-o
como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do artigo1286, § 3º, das NCGJ Provimento CG n.
16/2016, de 04 de abril de 2016. 3. Nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos (Cod. 61.615). 4. Havendo pedido
de cumprimento da sentença depois de um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor (art.
513, § 4º, CPC). Int. - ADV: MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB 410932/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1018689-81.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Beatriz Ferreira Cassiano
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - DECIDO. Ante o acima exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BEATRIZ FERREIRA
CASSIANO contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, e o faço para: A) CONDENAR a requerida ao pagamento de
indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária, conforme
a Tabela PráticadoTJSP, desde a presente data até o efetivo pagamento (Súmula nº 362do C.STJ), e de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês, desde a citação. B) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em
favor da parte autora, correspondente à diferença de metragem da vaga de garagem entregue e aquela registrada na matrícula
do imóvel e na convenção de condomínio, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente
pela Tabela Prática do E. TJ/SP a partir da data do efetivo prejuízo (pagamento do preço final do imóvel), por se tratar de
responsabilidade contratual, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados desde a citação. Em face
dasucumbênciarecíproca, tendo a autora decaído em menor parte quanto aos pedidos formulados na inicial, arcará com 20%
(vinte por cento) das custas e despesas processuais, ao passo que a requerida arcará com os 80% (oitenta por cento) restantes,
nos termos do artigo 86, caput, Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, arbitro os
honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, condenando as partes litigantes ao pagamento
dos honorários do(a) patrono(a) da parte contrária na mesma proporção acima fixada. Portanto, a requerente arcará com o
pagamento de 20% (vinte por cento) do montante apurado, ao passo que a requerida arcará com o pagamento dos 80% (oitenta
por cento) restantes, uma vez que vedada a compensação de valores em caso desucumbênciaparcial (artigo 85, § 14 do
CPC). Deverá ser observada a concessão da gratuidade da justiça à parte autora (fl. 105). Publique-se e intime-se. - ADV:
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), BRENO
ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP)
Processo 1018761-68.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - N.Y.P.S. - C.P.F.L.
- VISTOS. Digam as partes se têm interesse em resolver amigavelmente a lide, formulando proposta escrita de acordo, no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MAGDA CRISTINA CAVAZZANA (OAB
107548/SP)
Processo 1019772-35.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio do
Residencial Parque Angelus - A executada reside em apartamento, em condomínio edilício, e foi validamente citada, pois a carta
foi recebida por funcionário da portaria (AR fl. 58), nos termos do art. 248 do CPC. Certifique o cartório o decurso dos prazos
legais. Após, vista ao exequente. Int. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1020609-90.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Darci Monteiro dos
Santos - Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - 1.O réu juntou documentos
cuja autenticidade a autora impugnou, afirmando que não foram assinados por ela. Diante da impugnação de autenticidade, o
ônus da prova é do réu que produziu os documentos (Código de Processo Civil, art. 429, II). O réu deverá depositar na UPJ desta
Comarca as vias originais dos documentos de fls. 123/127, no prazo de 10 dias, contado da retomada do atendimento presencial
no Fórum, e sob a pena de preclusão. 2.As demais providências postuladas pelo réu serão apreciadas oportunamente. INT.
- ADV: ISABELLE GOUVÊA DA SILVA (OAB 440093/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), CARLOS
AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP)
Processo 1020868-85.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Aparecido Cardoso
- Banco Mercantil do Brasil Sa - VISTOS. A petição juntada às fls. 103/110 está dirigida a outro Juízo (1ª Vara Cível), processo n.
1002156-47.2020.8.26.0032. Publicada esta decisão, o Cartório deverá tornar sem efeito referida peça. Int. - ADV: FERNANDO
DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), CARLOS MAGNO
NARCISO JUNIOR (OAB 147026/MG)
Processo 1021132-05.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Dolores de Almeida
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - VISTOS. Digam as partes se têm interesse em resolver amigavelmente
a lide, formulando proposta escrita de acordo, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/
SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1021164-10.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vbi
Vetor Araçatuba Empreendimentos e Participações Ltda. - VISTOS. 1. Acolho a alegação de comparecimento espontâneo dos
executados, que distribuíram a ação de embargos à execução (1001835-75.2021.8.26.0032). A conduta dos executados revela
inequívoca ciência da existência desta execução, tornando desnecessária a citação pessoal. 2. Junte a exequente demonstrativo
atualizado do débito e comprove o recolhimento da taxa para a penhora. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1021317-43.2020.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o decurso de prazo sem que a parte requerida
procedesse a apresentação de contestação. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1021745-25.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adão Vitório dos Santos
- Banco Daycoval S/A - Fls. 158/160: vista ao réu. Prazo: 15 dias. - ADV: JEFFERSON INÁCIO BRUNO (OAB 195353/SP), IVAN
DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 1021860-46.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elvira Aparecida
dos Santos Azevedo - SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A. - VISTOS. Digam as partes se têm interesse em
resolver amigavelmente a lide, formulando proposta escrita de acordo, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ROMUALDO JOSE DE
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