Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
3236
Sociedade de Desenvolvimento do Condomínio Residencial Portal do Acácio - Marcelo Antonio da Silva - - Luci Araujo Monteiro
- - Ermano Morais do Nascimento - - Claudia Del Bueno do Nascimento - Fazenda Nacional - - Prefeitura Municipal de Guarulhos
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Noeli Barbosa da Silva - - Ernando Nunes da Silva - Certifique a serventia acerca
da efetivação de todas as citações, inclusive se houve apresentação de defesa. Após, conclusos. - ADV: GISELE SOUZA DO
PRADO (OAB 261508/SP), ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), CAIO CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB
375589/SP)
Processo 1011008-08.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Genesio de Moura - S.a
Indústrias Reunidas F. Matarazzo - - KARL MEHLER - - FRANCISCO NEUMANN - - ARMANDO RATZERSDORF - - FRIED
LEIPZIGER - - PAUL HEIMANN - - IRENE ESTHER EDITH OPPENHEIMER WEIL - - KURT HERZBERG - - TERESINHA DA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS - - ILSE MEHLER - - ISABEL NEUMANN - - ELIZABETH RATZERSDORF - - ELLEN LEIPZEIGER
- - ALMA HEIMANN - - Karl Weil - - URSULA HERZEBERG - Prefeitura Municipal de Guarulhos - - Fazenda Nacional - Guilherme
França Matogrosso - - José da Silva - - Magnolia Sabino do Nascimento - Réus Ausentes, Incertos e Desconhecidos e Evetuais
Interessados - 0FICIAL DO SEGUNDO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE GUARULHOS - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- A notificação da Fazenda Estadual deve ser realizada
através do Portal. Diante disso, indefiro o pedido de fls. 437 para expedição de carta precatória para tal finalidade. Contudo,
considerando a manifestação autoral na petição mencionada, e visando evitar futura nulidade, tendo em vista que não houve
a confirmação da efetivação do ato de fls. 432 pelo sistema (certidão de fls. 436), providencie a Serventia nova intimação,
via Portal. 2- Sem prejuízo da determinação anterior, certifique a Serventia se todos os compromissários compradores e a
cessionária do imóvel usucapiendo (emenda de fls. 339/341), foram citados pessoalmente. 3- Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/SP), DANNY CHEQUE (OAB
139213/SP), JOSE LUIS GOMES STERMAN (OAB 122080/SP)
Processo 1011950-69.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multsegmentos NPL VI- Não Padronizado e outro - Elisabete Ribeiro da Silva - Vistas dos autos ao autor
para: Tomar ciência da consulta on-line. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1019759-18.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mario Parra de Almeida (falecido
em 16/11/2018) - - Cleusa Sanches Parra - - Fabiana Parra de Freitas - Fausta de Jesus Gonçalves - - Antonio Gonçalves
- - Valdomiro Gonçalves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Nacional - - Município de Guarulhos - JOSE
BALBINO DE LIMA - - THIAGO PINAFI DA SILVA - - Claudete Silva de Lima - - Joana Monteiro - - Espólio de Raimundo Ivan
Alves Monteiro repr. por Katilene Monteiro da Silva - Vistos. 1- Retifique o cartório o cadastro dos confrontantes no sistema,
o que deverá ser feito em conformidade com a manifestação do Oficial de Registro de Imóveis competente (fls. 173). Em
seguida, certifique-se nos autos as citações dos confrontantes que foram efetivadas nos autos. 2- Considerando os documentos
de fls. 253/260, expeça-se carta para citação do confrontante Espólio de Raimundo Ivan Alves Monteiro, representado pela
sua inventariante Katilene Monteiro da Silva, observando-se o endereço informado na petição de fls. 252. Intime-se. - ADV:
RODRIGO MASSAMI OSHIRO (OAB 220704/SP)
Processo 1031274-84.2014.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA MARCIA VIANA - - VICTORIA
VANESSA VIANA DE SOUZA - - LAILA VIANA DE SOUZA - ABRAHÃO NICOLAU BEYRUTI e sua mulher LOURICE SKAF
BEYRUT - - BECHARA BEYRUT e sua mulher MARIA BEYRUT - SIDINEIA PEREIRA VIANA - Fazenda do Estado de São Paulo
- - Fazenda Nacional - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - REIS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS
- DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Observo que os titulares de domínio não foram citados
pessoalmente. Assim, deverá a parte autora, em cinco dias, promover a sua citação. Cumpre consignar que a citação por
edital só é válida após serem esgotadas as diligências para localização da parte (art. 256, §3º, do CPC). Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/
SP), ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), LUCIANA DA COSTA MELO (OAB 139912/SP)
Processo 1032247-63.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Wp
Comercio e Construção Eireli - - Wagner Fernandes Cabral - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTA pelo
pagamento a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O acordo
foi homologado às fls. 101 e não foram praticados atos expropriatórios para o seu cumprimento. Portanto, é desnecessário o
recolhimento de custas finais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Inconformismo
do executado contra decisão que determinou o recolhimento das custas finais. Hipótese em que as partes transigiram no início
da demanda e o acordo foi homologado e cumprido integralmente sem que fosse necessária a prática dos atos expropriatórios
determinados pelo Juízo. Cumprimento de acordo que não se enquadra na hipótese de satisfação da execução. Art. 4º, III, da
Lei Estadual nº 11.608/03. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2288420-65.2020.8.26.0000;
Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data
do Julgamento: 04/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021) Proceda a serventia as devidas anotações. P. I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: NILSON DE OLIVEIRA MORAES JÚNIOR (OAB 359760/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO
(OAB 253964/SP)
Processo 1037828-25.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Milton Pereira da Silva - IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: YARA MIGUEL DANTAS (OAB
345639/SP)
Processo 1039300-95.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edna Maria da Silva - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes para: Ciência de que as custas por fase de apelação importam o
valor de R$ 2.150,87 - GARE cód. 230. (OBS.: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO NO PRAZO
LEGAL, SUJEITO À PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO). - ADV: DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP),
ESTEVÃO MARQUES DA ROCHA (OAB 298891/SP), MAYCON MARQUES DE BRITO (OAB 414482/SP)
Processo 1039753-56.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Bambi Imobiliária e Investimentos
Ltda - Daniel dos Reis Lima - - Railany Ferreira Paiva - Vistos. Providencie o cartório o estranhamento da reconvenção nos autos
do processo nº 1017905-47.2019.8.26.0224, certificando-se lá a sua tempestividade. Em seguida, os encaminhe à conclusão
para as deliberações necessárias, inclusive no tocante ao pedido de concessão da gratuidade processual. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP)
Processo 1040421-61.2019.8.26.0224 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.P.C. - Vistos. Expeça-se nova carta de intimação observando-se a numeração correta conforme inicial.
Intime-se. - ADV: MARCOS PIRES DE CAMARGO (OAB 219866/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º