Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3242
3378
- de Campinas - 5ª subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Justiça Federal) - Caixa Econômica Federal - Cristiane Briski
Nobre de Campos - providencie a autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça (R$ 87,27),
em guia à disposição deste Juízo (Comarca de Vinhedo código Agência 6718-0). decorridos sem a providência, a deprecata será
devolvida. - ADV: MARIA CECÍLIA NUNES SANTOS (OAB 160834/SP), ARTHUR HENRIQUE CLEMENTE DOS SANTOS (OAB
163417/SP), RINALDO DA SILVA PRUDENTE (OAB 186597/SP)
Processo 0002295-32.2007.8.26.0659/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Danilo Aparecido Pedroso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a concordância do credor com o
depósito efetuado às fls. 56/58, JULGO EXTINTO o presente incidente, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso
II do Código de Processo Civil. Levante-se o valor depositado nos autos (fl. 58), em favor do credor, observando-se o formulário
MLE apresentado à fl. 63, se em termos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de lei e de
praxe. P.R.I. - ADV: ANDRÉA STERZECK VITTORI (OAB 146582/SP)
Processo 0004314-88.2019.8.26.0659 (processo principal 1001882-84.2016.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sustação de Protesto - Gustavo Costa de Lucca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
47/49: ante o teor da certidão supra, nada a apreciar. Considerando o teor da certidão de fl. 50, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO COSTA DE LUCCA (OAB 250133/SP)
Processo 0007580-64.2011.8.26.0659/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Danilo Aparecido Pedroso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a concordância do credor com o
depósito efetuado às fls. 47/49, JULGO EXTINTO o presente incidente, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso
II do Código de Processo Civil. Levante-se o valor depositado nos autos (fl. 49), em favor do credor, observando-se o formulário
MLE apresentado à fl. 54, se em termos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de lei e de
praxe. P.R.I. - ADV: ANDRÉA STERZECK VITTORI (OAB 146582/SP)
Processo 0009905-12.2011.8.26.0659/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Danilo Aparecido Pedroso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a concordância do credor
com o depósito efetuado às fls. 52/54, JULGO EXTINTO o presente incidente, com resolução do mérito, nos termos do art. 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Levante-se o valor depositado nos autos (fl. 54), em favor do credor, observando-se o
formulário MLE apresentado à fl. 61, se em termos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de lei
e de praxe. P.R.I. - ADV: ANDRÉA STERZECK VITTORI (OAB 146582/SP)
Processo 1002213-61.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Terezinha de Moraes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Não obstante o teor da certidão supra, observo às partes ser de notório
saber quanto a permanência do estado pandêmico até a presente data, crise sanitária que abarca toda a sociedade, incluindo
o Judiciário, que se mantém atuante, através de sistema remoto. Isto posto, esclareça a autora se persiste o interesse na
produção da prova oral requerida, consistente na oitiva de testemunhas. Se persistir o interesse na produção da prova, e
considerando-se o estado atual de restrição, necessário que se aguarde momento oportuno para designação de audiência de
instrução, a fim de serem ouvidas as testemunhas arroladas pela autora. Se não persistir o interesse, as partes serão intimadas
para apresentação de memoriais. Prazo de quinze dias. A presente intimação ao Instituto-réu deverá ser efetuada nos termos do
que dispõe o Comunicado Conjunto nº 1.383/2018 da Secretaria de Primeira Instância do Eg. Tribunal de Justiça, disponibilizado
no DJE de 30 de agosto de 2018 (Intimação Eletrônica). Int. - ADV: LETICIA ARONI ZEBER (OAB 148120/SP), FABIO DA SILVA
GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 327846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA APARECIDA GIMENES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2021
Processo 1000424-56.2021.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana Aparecida Sarraf
- Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro a gratuidade. Anote-se. Não há plausibilidade suficiente para infirmar a
presunção de legalidade do ato administrativo ab initio. Ademais, necessária a apreciação detida de matéria fática (incapacidade
laborativa), o que esvazia a alegação de fumaça do bom direito. Assim, visando à celeridade processual, antecipo a perícia
médica, que deverá ser realizada pelo IMESC, visto tratar-se de Ação Acidentária, cuja atribuição, regulamentada por Portaria
Conjunta, é de competência do Tribunal de Justiça. Oficie-se, solicitando data para a realização da perícia. Faculto às partes
a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Cite-se e intime-se, sendo consignado no mandado que o prazo
para contestar será contado da intimação para se manifestar sobre o laudo pericial. Após, será conferida vista à parte autora
para réplica e manifestação sobre o laudo pericial. Recomendo aos ilustres patronos, de ambas as partes, dedicada exploração
do rol de opções de nomeação de documentos, visando à melhor identificação destes, fundamentais para a análise precisa
dos fatos. O zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da
verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. Nos termos do disposto no Comunicado Conjunto
nº 585/2020 da SPI, fica o IMESC, por este ato, intimado eletronicamente acerca do teor da decisão supra, para as devidas
providências. - ADV: HERBERT OROFINO COSTA (OAB 145354/SP)
Processo 1002174-64.2019.8.26.0659 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.M.S. - - J.V.M.S. - G.B.P.S. - - P.A.P.S. - - P.D.P.S. - Vistos. Indevida a intimação da requerente Márcia, uma vez que está representada nos autos
e já prestou as devidas contas referentes ao menor. Quanto à requerente Gabriela, que está sem representação processual,
observo que já atingiu a maioridade e, uma vez que a prestação jurisdicional já foi entregue, desnecessária sua intimação.
Assim, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BIANCA MILENA PISTONI (OAB 387246/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO EVARISTO SOUZA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUÍS PEDRO GRANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º