Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3249
2813
se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários São Paulo). Valor: Processo Físico e Digital: 1,212
UFESPs (correspondente a R$ 35,25 para o exercício de 2021). - ADV: MARCOS CARRERAS (OAB 118676/SP), WASHINGTON
FERNANDO KARAM (OAB 98580/SP), ANDRE LUIS DE PAULA (OAB 226608/SP), TIAGO SILVA ANDRADE SOUZA (OAB
235923/SP), SUSANA NAKAMICHI CARRERAS (OAB 96644/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE ANTUNES MOTTA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELE OLIVEIRA RIBEIRO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2021
Processo 0000072-72.2020.8.26.0426 (processo principal 1001364-12.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista - Vistos. 1.Caracterizada a hipótese
do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. 2.Certifique-se o trânsito, em razão do desinteresse recursal.
R.P.I., arquivando-se, oportunamente - ADV: NELSON BARDUCO JUNIOR (OAB 272967/SP)
Processo 0000074-42.2020.8.26.0426 (processo principal 1000925-98.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Usina de Laticinios Jussara S/A - Fica o patrono da parte autora intimado do MLE
expedido. - ADV: LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB
249371/SP)
Processo 0000135-63.2021.8.26.0426 (processo principal 1001373-76.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Domingos Donadelli - - Maria Aparecida Martins Donadelli - Marilurdes Santana Gonçalves
- - Rui Gonçalves - Vistos. 1.RECEBO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, sem atribuir-lhe efeito suspensivo, considerando que o
juízo não está garantido. 2. Manifeste-se o exequente/impugnado, no prazo de 15 dias. - ADV: SUSANA NAKAMICHI CARRERAS
(OAB 96644/SP), TIAGO SILVA ANDRADE SOUZA (OAB 235923/SP), MARCOS CARRERAS (OAB 118676/SP), ANDRE LUIS
DE PAULA (OAB 226608/SP)
Processo 0000151-51.2020.8.26.0426 (processo principal 1001364-12.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista - Vistos. Petição retro: De fato.
Providencie a Secretaria o encaminhamento do ofício. - ADV: NELSON BARDUCO JUNIOR (OAB 272967/SP)
Processo 0000402-40.2018.8.26.0426 (processo principal 1000517-78.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO BRASIL S/A - Antonio de Pádua Figueiredo - Vistos. Petição retro: DEFIRO.
Aguarde-se por 30 dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), LARISSA MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL (OAB 343359/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP)
Processo 0001317-55.2019.8.26.0426 (processo principal 1001170-12.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Educacional de Ituverava - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de um mês. Após,
em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE
CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000133-76.2021.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Posto Mario Roberto de Itirapuã
Ltda - Vistos. 1.Recebo a Emenda. Anote-se. 2. Em consulta ao sistema RENAJUD, verifiquei que o proprietário do veículo é:
ANGELO NILTON CONTELLI, inscrito no CPF sob o nº 131.763.738-05 e residente junto à Rua AROEIRA, N° 05022, CASA,
RES NASCIMENTO - ITIRAPUA - SP, CEP: 14420-000. Assim, providencie a Secretaria a correção do polo passivo, incluindo
os dados supra. 3. De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de
improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que
ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato. No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito
processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a
conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo
razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade,
o novo sistema permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna
defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/
ou modificação da ordem de produção das provas. Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por
exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°). Ainda levando em conta a duração
razoável, é possível que o réu se utilize dessa audiência preliminar como forma de atrasar a marcha processual, permanecendo
silente na oportunidade prevista no artigo 334, § 5°, conquanto já esteja determinado a não realizar qualquer tipo de acordo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de
as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou
da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato quando não se admitir a autocomposição (CPC, 334, § 4°, II)
deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz
verificar no caso concreto. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se
o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se o réu, pelo
correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROSA
LARQUER OLIVEIRA (OAB 270203/SP)
Processo 1000146-75.2021.8.26.0426 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Donitezi Gomes Cintra - Ao
patrono do autor para efetuar o recolhimento da diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor de R$ 87,27 visando
o cumprimento do mandado. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível
em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: http://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ - ADV: AUGUSTO CESAR NETO DE PADUA (OAB
159251/MG)
Processo 1000172-15.2017.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Sebastião Carlos de
Figueiredo - - Eliana Borges Figueiredo - - Murilo Borges de Figueiredo e outros - Maria Aparecida Nogueira Faleiros - - Antônio
Carlos Nabuco Caldas - - Maria Rita Nogueira Caldas - - Fátima Aparecida Correa - - Ana Lúcia Rocha Nogueira - - Jurandir
Faleiros - - Oswaldo Rocha Neto - - Giovana Sampaio Rocha - - Ana Cristina Rocha e outro - Procuradoria da Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Municipal de Itirapuã e outro - Ao(À)(s) Recorrido(a)(s) para apresentar(em)
contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, no prazo legal, conforme previsto no § 1º do art. 1.010 do CPC. ADV: ANTONIO THALES GOUVEA RUSSO (OAB 102021/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), ANDREA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º