Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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da conduta administrativa guerreada, que encontra-se bem fundamentada no Auto de Infração. Outrossim, não há prova de
risco de dano de difícil reparação. II Após a correção, pelo autor, das pendências retro certificadas, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção, notifique-se a autoridade coatora e dê-se ciência à Procuradoria nos termos dos incisos I e II, do artigo 7º,
da Lei nº 12.016/2009, constando do mandado senha para visualização da inicial, dos documentos e dos autos no site do TJSP, ante a inexistência de contrafé no processo digital e ante o disposto no artigo 9º, caput, e seu § 1º da Lei nº 11.419/2006.
Após, manifeste-se o autor em réplica, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
CLESSI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 258092/SP)
Processo 1019086-43.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Maria Neide Sousa Bispo
- Vistos. Providencie a autora, no prazo de 15 dias, a juntada de comprovante de rendimentos dos últimos três meses e última
declaração de imposto de renda para aferição do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS (OAB 268811/SP), THABATA FUZATTI LANZOTTI (OAB 407779/SP)
Processo 1019831-57.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Valeria Fernandez Gomez - Vistos. Fls.
87: Manifeste-se a autoridade impetrada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRAO
(OAB 435610/SP)
Processo 1019831-57.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Valeria Fernandez Gomez - Vistos. Fl.
90: Manifeste-se o impetrante. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRAO (OAB
435610/SP)
Processo 1022730-28.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Juscelino Santana dos Santos - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BEATRIZ D’ABREU GAMA (OAB 119579/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023603-28.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Wender Campista Machado - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WENDER CAMPISTA MACHADO em face da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO FESP, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Verbas de
sucumbência pelo autor, com honorários arbitrados no percentual mínimo previsto no §3º, do art. 85, do CPC, observando-se,
porque não houve condenação, o valor atualizado da causa, em consonância com o inciso III, do §4º, do artigo retro referido.
Visto ser o autor beneficiário da justiça gratuita, a execução a que foi condenado deverá observar o artigo 98, § 3º do Código
de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC), consignando que as partes deverão
observar o correto peticionamento com o Código 38023 para o caso de apelação e o Código 38024 para as contrarrazões.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo,
devendo a serventia observar o cumprimento do disposto no artigo 1.275, §1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça (Provimento CG nº 01/2020). - ADV: ANGELICA FERREIRA RODRIGUES HADDAD (OAB 289641/SP), BRUNA GUERRA
CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1023603-28.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Wender Campista Machado - Certifico e dou
fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a (ISENTO). - ADV: ANGELICA FERREIRA RODRIGUES
HADDAD (OAB 289641/SP), BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1024054-87.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fornecedora de Papel
Forpal S/A - Vistos. Intime-se o i. Perito para prestar os esclarecimentos devidos. Intime-se. - ADV: RAFAEL CASTRO DE
OLIVEIRA (OAB 257103/SP), DANIEL LUIZ FERNANDES (OAB 209032/SP), MARCELO BAETA IPPOLITO (OAB 111361/SP)
Processo 1025328-57.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-transporte - Diego Barbosa Mariano - São
Paulo Transportes S/A e outro - Vistos. Tendo em vista a situação atual das medidas restritivas referentes à pandemia, aguardese resposta do autor por 30 dias, o que deverá ser informado nos autos, tão logo ocorra. Transcorrido, tornem para deliberação.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS
FILHO (OAB 310108/SP)
Processo 1026700-46.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Quota
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. I Fls. 818/819: O pleito deve ser formulado em incidente próprio. O requerimento
deverá ocorrer por meio do Portal e-SAJ-, nos termos do Provimento acima e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se
toda a documentação necessária na ordem prevista no referido Provimento. II Face os documentos carreados aos autos, defiro
a substituição processual, procedendo-se, o cartório, as devidas anotações. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB
166297/SP), FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 34672/SP)
Processo 1029705-66.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Vandira Fernandes Scatena - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC. Verbas de sucumbência pela autora. Honorários arbitrados no percentual mínimo previsto no artigo 85,
§3º, do CPC, observado o valor atribuído à causa. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC), consignando que as partes deverão observar o
correto peticionamento com o Código 38023 para o caso de apelação e o Código 38024 para as contrarrazões. Após, subam
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo, devendo a
serventia observar o cumprimento do disposto no artigo 1.275, §1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(Provimento CG nº 01/2020). - ADV: PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER (OAB 215363/SP)
Processo 1029705-66.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Vandira Fernandes Scatena - Certifico
e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a R$ 27.692,93. - ADV: PAULO FLAVIO PERRONE
CARTIER (OAB 215363/SP)
Processo 1029821-72.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Laura Hespanhol
Daoud - - Lais Hespanhol Daoud - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para declarar ilegal a exigência realizada pela
impetrada, reconhecendo que a base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos imóveis a serem transmitidos, considerado o
montante apontado para fins de lançamento do IPTU. Confirmo os efeitos da liminar. Custas pela impetrada. Sem honorários
(art. 25 da Lei nº 12.016/09). Decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos para reexame
necessário, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º da lei 12.016/09, devendo a serventia observar o cumprimento do disposto no
artigo 1.275, §1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 01/2020). Em caso de recurso de
apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC),
consignando que as partes deverão observar o correto peticionamento com o Código 38023 para o caso de apelação e o Código
38024 para as contrarrazões. - ADV: ALESSANDRO LIMA PEREIRA DE ASSIS MUNHOZ (OAB 414320/SP)
Processo 1029821-72.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Laura Hespanhol
Daoud - - Lais Hespanhol Daoud - Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º