Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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de carência de recursos para o custeio processual, necessitando de comprovação mínima que corrobore com as alegações.
Neste sentido: Agravo de Instrumento nº 0035942-79.2012.8.26.0000, Des. Relator DRA. Luiz Sabbato, 17ª Câmara de Direito
Privado, j. 21/03/2012. Ementa: Assistência judiciária Hipossuficiência Prova inexistente Exigência inserida na Constituição
Federal em vigor Requisitos para a obtenção do benefício Desatendimento pelo interessado Considerações fáticas e doutrinárias
Jurisprudência atual Gratuidade indeferida ORIENTAÇÃO Nº 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP APROVADA NA
SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE 2011 E PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2011. Para a obtenção do benefício da justiça gratuita
o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento
desprovido. Assim, apresentem os requeridos documentos que comprovem a momentânea dificuldade financeira, em especial,
declarações de imposto de renda referentes ao último exercício, e extratos bancários referentes aos três últimos meses, ou
recolham, em igual prazo, o valor correspondente à taxa mandato, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, manifeste-se o
autor sobre a proposta de acordo ofertada pelos réus, ficando as partes orientadas de que, em caso de composição amigável,
deverão juntar aos autos minuta para homologação, devidamente assinada pelas partes e seus procuradores. Prazo de quinze
dias. Int. - ADV: BRUNO GOMES TORNEIRO (OAB 368811/SP), LEANDRO CONTE FACIO (OAB 208661/SP)
Processo 1002825-67.2017.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Fl. 134: Mediante a comprovação de recolhimento da respectiva taxa (R$ 16,00 por CPF/CNPJ FEDTJSP - cód 434-1),
defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD visando à localização de veículos de propriedade dos executados, procedendo-se,
em caso positivo, ao bloqueio do(s) mesmo(s) apenas quanto à transferência. Prazo de quinze dias. Decorrido in albis, os autos
aguardarão provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003122-69.2020.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luca Guidetti - Vistos. Cumprase o v. Acórdão de fls. 100/105 que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2023901-31.2021.8.26.0000 para deferir o
pedido liminar de arresto, observando-se o limite do valor investido pelo autor (R$ 100.000,00). Para tanto, providencie o autor,
no prazo de quinze dias, o recolhimento do valor da respectiva taxa (R$ 16,00 por CPF FEDTJSP - cód 434-1). Int. - ADV:
VICTOR MANSANE VERNIER (OAB 265063/SP), VINICIUS MANSANE VERNIER (OAB 288459/SP)
Processo 1003133-40.2016.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.V. - Vistos. Fls.
175/176: Anote-se quanto às novas patronas do exequente, devendo ser comprovado o recolhimento da taxa de mandado,
bem como de desarquivamento, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, manifestem-se as advogadas substabelecidas
acerca do pedido de reserva de honorários. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: BRUNA MACHADO FRANCESCHETTI
FERREIRA DA CUNHA (OAB 197027/SP), NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP), VERA LUCIA MACHADO
FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP)
Processo 1003149-91.2016.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros
- Cristiane de Moraes Bueno - Vistos. Fls. 303/309: Para homologação do acordo se faz necessário o recolhimento das custas
finais, no valor de R$ 206,26 (Cap. II, art. 4º, inc. III da Lei 11.608/03), ao qual concedo o prazo de cinco dias para o devido
pagamento. Sobrevindo o recolhimento, voltem conclusos para homologação. Decorridos in albis, arquivem-se. Fls. 310/311:
Providencie a serventia a exclusão do advogado junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), TARIN CRISTINA LLAVES ANDRADE (OAB 418350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA APARECIDA GIMENES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2021
Processo 0000290-46.2021.8.26.0659 (processo principal 1001718-22.2016.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Milton Antonio da Silva - Nos termos do disposto no
Comunicado Conjunto nº 1.383/2018 da Secretaria de Primeira Instância do Eg. Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJE de
30 de agosto de 2018, fica o Instituto Nacional do Seguro Social, intimado(a) acerca do teor do seguinte ato: Ciência às partes
acerca do ofício de fls. 40/41, o qual apresenta informações sobre o benefício, aguardando-se a apresentação pelo Instituto-réu
dos cálculos de liquidação. - ADV: ANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 280755/SP)
Processo 0002295-32.2007.8.26.0659/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Danilo Aparecido Pedroso - Ciência ao requerente acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido nº
20210319141454071809, observando-se que o crédito será disponibilizado em conta corrente informada. - ADV: ANDRÉA
STERZECK VITTORI (OAB 146582/SP)
Processo 0002675-69.2018.8.26.0659/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Jorge Edson de
Amorim - Vistos. Ante a concordância do credor com o depósito efetuado às fl. 34, JULGO EXTINTO o presente incidente com
resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Levante-se o valor depositado nos autos, em
favor do credor, observando-se o formulário MLE apresentado à fl. 39, se em termos. Determino o desentranhamento da petição
juntada às fls. 108/109 dos autos de cumprimento de sentença nº 0002675-69.2018, porquanto, não pertence ao incidente.
Providencie a z. serventia. Não há que se falar em custas finais, porquanto a condenação foi paga espontaneamente pelo
devedor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de lei e de praxe. P.R.I. - ADV: JORGE EDSON
DE AMORIM (OAB 334769/SP), SILVIA CALEIRAS SOLEDADE (OAB 245002/SP)
Processo 0007580-64.2011.8.26.0659/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Danilo Aparecido Pedroso - Ciência ao requerente acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido nº
20210319135243070291, observando-se que o crédito será disponibilizado em conta corrente informada. - ADV: ANDRÉA
STERZECK VITTORI (OAB 146582/SP)
Processo 0009905-12.2011.8.26.0659/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Danilo Aparecido Pedroso - Ciência ao requerente acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido
nº 20210319131033070272, observando-se que o crédito será disponibilizado em conta corrente informada. - ADV: ANDRÉA
STERZECK VITTORI (OAB 146582/SP)
Processo 1000049-94.2017.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luis Fernando Ferreira Seco - Nos termos do disposto no Comunicado Conjunto nº 1.383/2018 da Secretaria de Primeira
Instância do Eg. Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJE de 30 de agosto de 2018, fica o Instituto Nacional do Seguro Social,
por este ato, intimado(a) acerca do teor da r. Decisão de fl. 217 que a seguir transcrevo: “ Vistos. Diante a inércia reiterada no
atendimento da solicitação e tratando-se de documento essencial ao deslinde do feito, intime-se pessoalmente José Roberto
Negrete, na qualidade de Diretor e Administrador da empresa Unilever (Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1.309, 13
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º