Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
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Processo 1500485-91.2019.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.E.S.
- Em 20 de janeiro de 2021 faço estes autos conclusos ao MM.Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA.
Escr. Vistos. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Expeçam-se ainda ofícios ao IIRGD, TRE, à
vítima, se houver, fazendo-se as anotações de praxe, bem como atualizando o histórico de partes. Ao(À) advogado(a) dativo(a),
arbitro honorários no patamar máximo previsto na tabela do convênio OAB/SP para a respectiva classe de atuação. Expeça-se
certidão. Por fim, se necessário, encaminhem os autos ao Ministério Público para manifestação sobre eventuais entorpecentes,
objetos e/ou valores apreendidos, certificando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP)
Processo 1500717-14.2019.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - S.A.S.
- Vistos. Em vista do Comunicado CG 2.605/2021, o qual prorrogou o trabalho remoto em todo o estado de São Paulo até o dia
18/04/2021, bem como a orientação aos Sr. Oficiais de Justiça para cumprimento presencial somente de mandados urgentes,
redesigno a audiência para o dia 06 de maio de 2021, às 13:00 horas. Intime-se ou requisite-se como de praxe. Ainda, apensese a cautelar 1500053-09.2018.8.26.0540 a estes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, MANDADO e/ou
CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP)
Processo 1501793-31.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANDRÉ APARECIDO DE CAMPOS
- Vistos. Cota retro. Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para manifestação do(a) eventual proprietário(a) do celular
apreendido. No silêncio, decreto desde já o perdimento do(s) objeto(s) apreendido(s), nos termos das NCGJ, Art. 516 e seguintes.
Comunique-se a Seção de Guarda e Depósito de Objetos para as providências cabíveis. Fls. 224/225: Expeça-se novo AR,
tendo em vista que houve rejeição da carta anterior. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, MANDADO e/ou
CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WELLINGTON MARIANO DE VASCONCELOS
(OAB 266251/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA FIORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2021
Processo 1500034-32.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FILIPE VASCONCELOS
E SILVA - Vistos, Defiro o requerido pela Defensora as fls. 154/155. Providencie o necessário. - ADV: DIONE BRAZ DA SILVA
(OAB 311739/SP)
Processo 1500034-32.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FILIPE VASCONCELOS
E SILVA - Vistos, Cite-se o acusado, nos termos da cota retro. - ADV: DIONE BRAZ DA SILVA (OAB 311739/SP)
Processo 1500034-32.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FILIPE VASCONCELOS
E SILVA - Vistos, Aguarde-se a devolução do Mandado de citação do acusado Gabriel, expedido as fls. 185/186. Tendo em vista
que os comparecimentos estão suspensos por conta da pandemia (COVID), indefiro o requerido no § 2º da cota de fls. 191.
Observo que a cota de fls. 192 não pertence a estes autos.Em face disso, torne-a sem efeito. Ciência ao Ministério Público. ADV: DIONE BRAZ DA SILVA (OAB 311739/SP)
Processo 1500034-32.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FILIPE VASCONCELOS
E SILVA - Vistos, Proceda-se as pesquisas requeridas pelo Ministério Público as fls. 203. - ADV: DIONE BRAZ DA SILVA (OAB
311739/SP)
Processo 1500034-32.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FILIPE VASCONCELOS
E SILVA - Certifico e dou fé, haver procedido pesquisa de informação de endereço, junto ao sistema “Rena-jud”, conforme
documento a seguir digitalizado: - ADV: DIONE BRAZ DA SILVA (OAB 311739/SP)
Processo 1500194-23.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - JOSÉ AILTON DE
ANDRADE - Vistos. José Ailton de Andrade foi preso em flagrante e denunciado pelo crime do art. 121, §2º, inc. I e IV do
Código Penal, que teria ocorrido em 21/01/2021. Recebida a denúncia, o réu foi citado e apresentou resposta à acusação.
Mantenho o recebimento da denúncia, pois há justa causa para a ação penal e não há circunstância que permita a absolvição
sumária. Designo audiência para o dia 04 de Maio de 2021, às 15h. Defiro a prova testemunhal requerida pela Defesa, mas será
necessário que apresente ao menos o seu primeiro nome, a fim de que possa ser expedido o mandado de intimação. Os laudos
faltantes deverão ser juntados aos autos com antecedência razoável da audiência. Mantenho a prisão preventiva decretada,
pois não há fato superveniente à decisão de fls. 62/64, proferida em 22/01/2021. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO
(OAB 109262/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1501965-70.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ALEXANDRE ADAIR SOARES Vistos, Presentes os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia. Cite-se o acusado para oferecer resposta escrita no prazo
de dez (10) dias, podendo ser argüida preliminares e invocadas todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas até o limite legal, devendo o Sr. Oficial de Justiça
perguntar ao acusado se tem advogado ou se pretende que seja constituído um defensor do Estado. Com a indicação do
Defensor, intime-se-o para que compareça em Cartório a fim de optar por qual forma desejará ser intimado, nos termos do
Provimento nº 1492/2008. Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia, bem como atualize-se o histórico de
parte e evolução de classe, bem como remova anotação do segredo de justiça, no sistema criminal do E. Tribunal de Justiça.
Requisitem-se eventuais laudos faltantes, bem como Folha de Antecedentes e certidões o que constar. Mantenho a prisão
preventiva pois continuam presentes os pressupostos que ensejaram a prisão cautelar. Int. R - ADV: NEIDE FABIANO ROCHA
(OAB 159150/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1501965-70.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ALEXANDRE ADAIR SOARES Vistos, Oficie-se à Ordem dos Advogados local, solicitando a indicação de um defensor ao acusado. Com a indicação, intimese-o para oferecer resposta escrita no prazo de dez (10) dias, podendo ser argüida preliminares e invocadas todas as razões
de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir. - ADV: NEIDE FABIANO ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º