Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
1221
Processo 1016230-28.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberta Rocha
Porfirio - Telefonica Brasil S.A. - 1. O pedido de fls. 588/589, apresentado pela exequente, consubstancia providência que pode
ser obtida por sua própria iniciativa, independentemente de intervenção judicial, inclusive em termos de nomeação de perito,
razão pela qual fica aqui indeferido. 2. De todo modo, faculto à executada que, em sendo o caso, apresente a competente
memória de cálculo, para o que lhe assinalo o prazo de 30 (trinta) dias. 3. Na eventual inércia das partes, cumpram-se os itens
“3”, “4” e “5” do despacho de fls. 506. Int. Dilig. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RENATO SILVA
GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 1016936-11.2016.8.26.0071/01">1016936-11.2016.8.26.0071/01 (apensado ao processo 1016936-11.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Alessandra Zanini - Catarino de Campos Penteado - - Neusa Aparecida Ribeiro Penteado e outro - Sobre
a manifestação do Perito Judicial, de fls. 329/330, digam as partes. - ADV: MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP),
GENESIO BALBINO JUNIOR (OAB 337793/SP)
Processo 1017814-28.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Lucia
da Silveira Arnosti - - Maria Nelva de Jesus Messias - - Stela Mares da Silveira Burian - Clara Maria Rodrigues Silveira Ladeira
- - Daniel Eduardo da Silveira - V. Por ora, em face da “IMPUGNAÇÃO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DAS
REQUERENTES”, apresentada pelos requeridos às fls. 48, determino às autoras que tragam para os autos, no prazo de 10 (dez)
dias, cópia das suas declarações de imposto de renda alusivas ao exercício de 2018. Int. - ADV: KARINA IZAAC PIAZENTIN
(OAB 284847/SP), JOICE CRISTIANE CRESPILHO TORRES (OAB 298048/SP)
Processo 1017909-97.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Amparo
Miras Trombini - - LISABETE TROMBINI DO AMARAL - - Lucia Maria Trombini - - Eloiza Trombini - BANCO DO BRASIL S/A
- - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 296 em favor dos exequentes. Após, nada sendo
postulado e com a informação/comprovação do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, anote-se no sistema
a extinção deste processo principal, arquivando-se autos, conforme já determinado na sentença de fls. 251/258. Dilig. Int. - ADV:
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA
DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1017909-97.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Amparo
Miras Trombini - - LISABETE TROMBINI DO AMARAL - - Lucia Maria Trombini - - Eloiza Trombini - BANCO DO BRASIL S/A - Aos exequentes: considerando o item 1 do despacho de fls. 298, apresentar o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, disponibilizado em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO
(OAB 139355/SP)
Processo 1018059-39.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo
Custódio - BANCO BMG S/A - Francisco Flávio Figueiroa - - Vistos. Dê-se ciência às partes a respeito da petição de fls. 266, do
d. perito judicial, que, nada obstante, deverá ser intimado para que designe novas data e hora para coleta dos patrões gráficos
do autor, se possível, com vistas a propiciar o regular andamento do feito, em outro local que não o prédio do Fórum, que
permanece inacessível devido à proibição de atendimento presencial, observadas, naturalmente, todas as cautelas impostas
pelas normas administrativas e de saúde pública editadas por força do advento da pandemia do novo coronavirus (COVID-19).
Dilig. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), VIVIAN DANIELI
CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP), MAURICIO GABRIEL RODRIGUES MAZZUCCA (OAB 413777/SP)
Processo 1018059-39.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Arlindo Custódio - BANCO BMG S/A - Francisco Flávio Figueiroa - - Intimação das partes da manifestação de fls. 269 do perito
com agendamento:”(...)vem reagendar a data de coleta de material gráfico do Requerente Arlindo Custodio para o dia 26 de
MAIO de 2021 pf., às 15.30 h, no escritório deste Perito, sito na rua Alfredo Ruiz 18-61, Jd. Estoril, Bauru, quando se dará o
início da perícia. A requerente deverá apresentar ao Perito documento oficial com foto. No ato referido serão observados os
procedimentos de ordem sanitária elencados pelos órgãos de Saúde, visando o enfrentamento a pandemia do Covid 19.” - ADV:
FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MAURICIO GABRIEL RODRIGUES MAZZUCCA (OAB 413777/SP)
Processo 1018297-24.2020.8.26.0071 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Gabiana Rosa Jeronimo Gonfiantini, Maia, Vendramini e Cia Fisioterapia Ltda - Sobre a petição de fls. 91, da requerida, manifeste-se a autora. - ADV:
RENATA CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP), MARCIO LANDIM (OAB 124314/SP)
Processo 1018637-65.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Danillo Ferreira de Barros - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl II 2 - Vistos. 1. Certidão de
fls. 248: Ciência às partes. 2. Nada sendo postulado, anote-se no sistema a extinção deste processo, onde se desenvolveu a
fase de conhecimento, arquivando-se os autos, tendo em vista que a eventual execução das verbas sucumbenciais fixadas no
julgado, observada a gratuidade processual concedida ao autor, dar-se-á em incidente de cumprimento de sentença, que haverá
de tramitar em apenso aos presentes. Int. Dilig. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1018725-74.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Solar Coutinho - Elias Ayub Neto - Emissão de carta de citação para o endereço fornecido às fls. 195. - ADV: MARILIA BINATTO
DE BARROS (OAB 321486/SP), MARIA REGINA BINATTO (OAB 60117/SP)
Processo 1019209-21.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Drauzio Antonio Henrique
Pereira - Ana Paula de Moraes 34967342809 - - Silvio Pereira dos Santos Silva - - Luiza Aparecida de Moraes Celestino Vistos. 1. Regularize a co-executada Luiza Aparecida de Moraes Celestino a sua representação processual, comprovando o
recolhimento da taxa de mandato devida pela juntada da procuração de fls. 122, sob pena de comunicação ao SPPREV. 2. Na
eventual inércia da aludida co-executada, oficie-se. 3. Quanto ao mais, cabe aqui analisar o pedido feito pela co-executada
Luzia Aparecida de Moraes Celestino às fls. 111/114, buscando o desbloqueio do procedimento levado a efeito pelo SISBAJUD
na conta bancária existente em seu nome junto ao Banco do Brasil S.A. - Agência 6919-1, alegando que, na qualidade de
pensionista, tem o seu benefício ali depositado mensalmente. Na esteira do que já constou da decisão de fls. 95/96, verifico,
pelo detalhamento de fls. 78/82, que o bloqueio pelo sistema SISBAJUD realmente recaiu sobre a conta através da qual a coexecutada Luzia Aparecida de Moraes Celestino recebe seu benefício previdenciário, como se infere dos documentos de fls.
115/117, cujo ato esbarra no impedimento contido no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A propósito, já se decidiu
que “cuidando-se de benefício previdenciário, o mesmo não pode ser penhorado, face à previsão específica do artigo 649, VII do
Código de Processo Civil, quando estabelece a impenhorabilidade absoluta das pensões oriundas do instituto da previdência” (II
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º