Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
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o que entender de direito. Intime-se. - ADV: SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP)
Processo 1500018-06.2015.8.26.0362 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Icra Produtos
para Ceramica Ltda Epp - Vistos. Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Levante-se a penhora, expeçase mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de
valores e veículos, se for o caso. Certifique-se a existência de despesas e custas processuais pendentes e intime-se o(a)(s)
executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar ou comprovar o recolhimento observado, quanto às custas o código
230-6, guia DARE, sob pena de inscrição na dívida ativa. Anoto que é obrigação da parte manter seu endereço atualizado
nos autos, consoante art. 77, inciso V do CPC. Não o fazendo, as intimações dirigidas ao seu endereço cadastrado devem
ser consideradas válidas, contudo, não havendo endereço válido nos autos ou a citação tenha ocorrido por meio de edital,
providencie-se a pesquisa de endereço por meio do sistema INFOJUD. Estando o(a)(s) executado(a)(s) representado nos autos,
proceda-se a intimação, na pessoa de seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico. Cumpridas as providências acima
e certificado o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias da intimação, sem o recolhimento, ainda que a diligência tenha sido
infrutífera, certifique-se o valor das custas e despesas e expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se,
comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)
Processo 1500041-78.2017.8.26.0362 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Milton Signoreti Grilo Estiva Gerbi Ei - Vistos. A exequente requer penhora on line, pelo
sistema Sisbajud, em relação ao CNPJ base da empresa executada, até o limite da dívida fiscal existente nestes autos, haja
vista que a pesquisa anteriormente realizada pelo CNPJ completo, restou infrutífera. A discriminação do patrimônio da empresa,
mediante a criação de filiais, não afasta a unicidade de patrimônio da pessoa jurídica, que é composto tanto os bens da matriz,
como pelos de todas as filiais. A criação de CNPJ’s próprios, tem finalidade estritamente tributária e fiscal, sem configurar,
no entanto, separação de patrimônio. Tanto é que o CNPJ das filiais nada mais é que uma derivação do CNPJ da Matriz.
Consoante tese fixada no julgamento do REsp 1.355.812/RS (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 31/05/2013), em
virtude desta unicidade de patrimônio, é possível a penhora, pelo sistema Bacenjud, de valores depositados em nome das filiais
em execução fiscal para cobrança de dívidas tributárias da matriz. Isto posto, defiro a pesquisa e penhora via Sisbajud no CNPJ
base informado. Intime-se. - ADV: ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO MANDARINO (OAB 330385/SP), GUILHERME
MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 156154/SP)
Processo 1500116-78.2021.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cristiano Ernesto Antunes - Fica o executado
intimado para regularizar sua representação processual, realizando o recolhimento da taxa de procuração, comprovando nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP)
Processo 1500956-88.2021.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marilú Canavesi Porta Hayata - Fica o executado
intimado para regularizar sua representação processual, realizando o recolhimento da taxa de procuração, comprovando nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1501533-37.2019.8.26.0362 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Influentio Solucoes Sociais Ltda - Me
- Vistos. Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de
levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se
for o caso. Após, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP)
Processo 1503696-19.2021.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 03 e seguintesAnote-se. O comparecimento da executada em Juízo supriu a necessidade de citação (art. 239 § 1º do CPC). Dê-se vista dos
autos à executada para pagamento no prazo de cinco dias. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os
honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Intime-se. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 29/04/2021
PROCESSO :1001435-38.2021.8.26.0363
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Ademir Antonio Manera
ADVOGADO : 78130/SP - Sergio Parenti
REQDO
: Osmar Antonio Quaglio
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001436-23.2021.8.26.0363
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Lourdes de Araujo Silva
ADVOGADO : 78130/SP - Sergio Parenti
REQDA
: Gláucia Aparecida Xavier
VARA:3ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1001437-08.2021.8.26.0363
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
: 135753/RJ - Sérgio Pinheiro Máximo de Souza
: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim (cemirim)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º