Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
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que o casamento entre Autor e Ré se deu pelo regime de comunhão parcial de bens. Em relação ao apartamento de Jundiaí,
situado na Av. Antonio Pincinato S/N - Bairro Retiro - Jundiaí S/P - CEP: 13211-770 (apartamento 102 no Edifício Residencial
Embiruçu, localizado na Rua 2, lote 6, quadra B 385, Bairro do Japi, em Jundiaí/SP, embora o mesmo esteja em nome do
requerente, a varoa sabe que referido imóvel foi adquirido pela sua mãe Senhora Janete, através da venda de imóvel situado na
cidade de Ibitinga, fruto de herança (documentos às fls. 126/161), sendo ela a real proprietária e gestora do imóvel. Quanto a
este último imóvel, o requerente junta aos autos de conversa mantida com a requerida através aplicativo de mensagens
(WhatsApp), na qual se verifica que a mesma afirma que tem ciência de que o imóvel em questão é de propriedade da mãe do
requerente, tentando com ele celebrar acordo para que não requeira sobre tal imóvel quaisquer direitos no processo (fls. 782).
No mais, juntou “Contratos de Locação” do referido imóvel onde consta da genitora do requerente como locadora, sendo que
desde 2018 o requerente reside no imóvel como locatário, pagando aluguel mensal em favor de sua genitora (doc. fls. 783/790).
A requerida às fls. 791/794, informa, em síntese, em sua réplica (fls. 112/167) o requerente admite uma aplicação financeira no
valor de R$ 49.045,05, em 04/04/2017 (fls. 163), porém através do extrato analítico de fls. 378/423, ficou comprovado que em
17/11/2016, portanto, dias antes do ajuizamento desta ação, o requerente efetuou movimentação bancária atípica, consistente
em solicitar o resgate de aplicações financeiras nos valores de R$ 71.993,00 + R$ 8.198,50 (R$ 80.191,50), e, no dia seguinte
(18/11/2016), efetuar a retirada mediante TED no valor de R$ 70.000,00 e TBI no valor de R$ 10.000,00, que somados perfaz o
montante de R$ 80.000,00. (fls. 385). Por fim, postulou que o apartamento situado na Av. Antonio Pincinato, S/N, Bairro Bom
Retiro Jundiaí/SP, CEP: 13.211-770 (apartamento 102 no Edifício Residencial Embiruçu, localizado na Rua 2, lote, quadra B
385, Bairro do Japi, em Jundiaí/SP), e o apartamento situado na Avenida Benedicto Castilho de Andrade, 1007, bloco 12,
apartamento 63, Bairro Eloy Chaves, Jundiaí/SP, seja mantido no rol dos bens, e que a importância de R$ 80.000,00 referente a
aplicação/movimentação financeira realizada 17/11/2016 (poucos dias antes da propositura desta ação), seja partilhada em
igual proporção, e, que a parte cabente à requerida seja devidamente acrescida de correção monetária e juros moratórios, uma
vez que, até a presente data, o requerente não repassou à requerida a parte que lhe pertence, sendo ele o único a se beneficiar
do montante acima referido. Pois bem, os bens que estiverem em nome das partes serão partilhados segundo o regime de bens
vigorante (comunhão parcial). Se o bem está em nome de terceiro, este terceiro deverá se utilizar de ação própria, no juízo
cível, para reconhecimento do vícios existente no negócio jurídico, de forma que o patrimônio possa passar a lhe pertencer de
direito. Como nesta ação não se admite a intervenção de terceiros que não sejam os cônjuges, a discussão sobre os direitos do
terceiro somente poderá se efetivar em ação própria no juízo cível. Sobre as quantias em dinheiro movimentadas em 17 e
18/11/2016, se nos termos do artigo 1.643 do CC não foram empregadas para a aquisição de coisas necessárias à economia
doméstica, necessitavam de autorização da varoa e deverão ser partilhadas. 4. O feito aguarda a designação de audiência de
instrução e julgamento. Conforme Provimento CSM 2557/2020 e comunicado CG nº 284/2020 foi admitida a realização de
audiência por videoconferência neste atípico momento vivenciado pela sociedade em função da pandemia do COVID 19. Pelo
Provimento CSM 2554/2020, em seu artigo 2º, parágrafo 4º, havia a exigência de prévia concordância das partes, todavia, pela
nova redação contida no Provimento CSM 2557/2020, publicado no DJE de 13.05.2020, essa exigência não mais subsiste,
sendo o único critério norteador o seguinte: deve ser observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação das
partes e testemunhas no ato. 5. Tendo isso em conta, concedo o prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, para que informem
os endereços de E-MAIL e WHATSAPP das partes, patronos e do rol de testemunhas que deverão ser qualificadas, de forma a
possibilitar a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento por videoconferência, conforme Provimento CSM
2557/2020 e comunicado CG nº 284/2020, supra mencionados. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP),
CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP)
Processo 1023254-67.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amaro Antonio Ribeiro - Maria Madalena Ribeiro Felix - - Aloisio Antonio Ribeiro - - Josefa do Carmo Ribeiro da Silva - Ciência aos autores sobre a
resposta do INSS fls. 169/171. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2021
Processo 0017910-25.2019.8.26.0309 (processo principal 1017497-92.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - R.P.M. - E.C.M. - Vistos. Ciente da regularização da representação processual do
executado a fls. 159. Fls. 154/156: aguarde-se a resposta da empregadora do executado. - ADV: SELMA REGINA MORAES DE
OLIVEIRA (OAB 314264/SP), MAURA ALMEIDA MORAIS VARELLA (OAB 147676/SP)
Processo 1000562-40.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.A.A.S. - Vistos. Fls. 186/187: deverá
ser lançado o valor existente nas contas da “de cujus” na data do óbito ou o valor localizado nas mesmas contas através do
Sistema SISBAJUD (fls. 69). Providencie-se o cumprimento do item 4 do despacho de fls. 183 em 10 dias. Cumprido o item
supra, ao MP. - ADV: VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/SP)
Processo 1000801-10.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luci Maria Rélo Valério - Vistos.
1.Defiro aos herdeiros Tales e Analice os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2.Providencie a Serventia a pesquisa junto
ao Sistema SISBAJUD de contas e respectivos saldos em nome do falecido. Com a resposta, ciência a inventariante, devendo
ser providenciado as últimas declarações e o plano de partilha, em uma peça única, com todas as informações necessárias,
onde deverá ser retificado o saldo bancário a fim de constar o valor evidenciado na pesquisa, atentando-se, ainda, ao artigo
653, do NCPC. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos para homologação. 3. Não havendo o cumprimento deste despacho e
não sendo requerido novo prazo, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação Intime-se. - ADV: FERNANDO RICON
(OAB 253278/SP)
Processo 1002158-25.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Moreira - Marilene Palharim Batista
Moreira - - Gerson Adauto Moreira - - Marcia Regina Gomes Fagundes Moreira - - Isabel Cristina Moreira Batista - - Marcelo
Batista - - Gessica Cristini Moreira - - Elton Costa Moreira - Vistos. Recebo a petição de fls. 49/51 como emenda à inicial.
Anote-se. Aguarde-se a juntada da certidão do INSS, mencionada no item “3d” de fls. 46, pelo prazo de 20 dias. - ADV: VIVIANE
AGUERA DE FREITAS (OAB 231005/SP)
Processo 1003554-76.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Família - G.F.C. - - A.F.C. - L.A.C. - Vistos. Ciente da
certidão de fls. 591. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, formulando pedidos compatíveis com o
rito adotado (penhora). Prazo: 15 dias. Com o cumprimento do item supra, promova-se vistas dos autos ao representante do
Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILVANE CIOCARI (OAB 183610/SP), MARIA CRISTINA FERREIRA (OAB 211378/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º