Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
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Bebidas Importação e Exportação Eireli - Vistos. Fls. 327/329: Expeça-se mandado de citação, observadas as formalidades
legais e cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIELLE DOS PRAZERES DA SILVA (OAB 408255/SP)
Processo 1003114-23.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jacira Izabel de Brito Martins - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Vistos. Fls.
149: Providencie a serventia o respectivo apensamento dos autos de n.º 1094477-91.2020. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1003139-36.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Elza Macedo Andrade - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Arbitro honorários definitivos do Sr. Perito Judicial no valor de R$ 1.500,00, como requerido pelo
ilustre perito. Apesar do trabalho não ser de porte significativo; a complexidade da questão e o rigor técnico exigido na confecção
do laudo a ser apresentado justificam o arbitramento dos honorários definitivos neste patamar, que também é consentâneo com
a relevância da causa. Nesse panorama, caem por terra os frágeis fundamentos do inconformismo externado pela parte que,
de qualquer forma, não veio amparado em nenhum tipo de prova. Não obstante, vale registrar ser sempre possível a revisão do
valor dos honorários ao final, se for o caso. Sendo assim, ao depósito no prazo de 10 dias, pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1003720-17.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Eliene da Silva Oliveria
- BANCO SAFRA S/A - Vistos. 1.À parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias (219, CPC) apresente manifestação,
oportunidade em que: - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; - em havendo possibilidade de autocomposição deverá manifestar-se sobre esta circunstância
especificadamente. 2.Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP), MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1004685-92.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jlas Empreendimentos e
Participações Ltda. - Pioneiro Planejamento Tributario Eireli Me - Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir
outras provas, especificando-as e justificando a pertinência. Intime-se. - ADV: AURELIO FRANCO DE CAMARGO (OAB 256829/
SP), EUDES RICARDO ALVES VIANA (OAB 360546/SP)
Processo 1005467-93.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Recolha e comprove o exequente, as taxas de mandato da nova procuração e substabelecimento juntados (fl. 187/196). Mais
informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006585-13.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael da Silva Lopes
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais, lucros cessantes c/c pedido de tutela antecipada que
RAFAEL DA SILVA LOPES ajuizou contra UBER SÃO PAULO, e o faço para, com resolução do mérito e fundamento no artigo
487, I, CPC, rejeitar os pedidos iniciais. A parte autora, vencida, arcará com custas e despesas processuais, a partir do efetivo
desembolso, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, corrigidos do ajuizamento da ação. Tais
verbas ficam suspensas, pela assistência judiciaria gratuita, respeitado o prazo legal (98, § 3º, CPC). P.R.I.C. São Paulo, 10
de maio de 2021. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEANDRO JUNIOR NICOLAU SERAFIM PAULINO
(OAB 225478/SP)
Processo 1007193-96.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anna Clara Silva dos
Santos - - Rafael Lucca Silva dos Santos - - Luciano de Jesus dos Santos - Vistos. 1.- Anote-se a imprescindível intervenção do
Ministério Público, em razão da menoridade dos coautores Anna Clara e Rafael de Lucca, apondo-se tarja própria. 2.- Fls. 64/65:
ciência quanto à redistribuição do feito. 3.- Defiro o benefício da gratuidade judicial aos autores. Anote-se, notando-se que já foi
afixada a tarja respectiva. 4.- Cite-se, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. 4.- Em seguida, abra-se vista ao
Ilustre Representante do Ministério Público, para manifestação. Intime-se. - ADV: ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP)
Processo 1010871-34.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Maria de Loures Francisca
Evangelista - Vistos. Fls. 32: Ante o teor da certidão, intime-se a autora para suprir a omissão, no prazo de 05 dias, nos termos
do que preceitua o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB
398605/SP)
Processo 1012034-45.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria Constantino
de Melo da Silva - Mano’s Comércio de Doces Ltda. - Vistos. Fls. 159/167 e 170/171: Com parcial razão a embargante, pois
verifica-se que de fato não foi especificado o valor devido a título de honorários sucumbenciais. Assim, acolho-os para sanar a
omissão apontada, devendo constar no dispositivo a seguinte redação: Arcará a ré com as despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, a teor do art. 85, § 2º do CPC. Por
fim, não há razão para modificação do valor da condenação por danos materiais, pois da análise detida dos autos observei
que não constam documentos que comprovem o gasto adicional alegado com material ortopédico. Frise-se, ainda, que mesmo
as notas fiscais juntadas ao recurso não demonstram tal despesa, sendo repetidos os documentos de fls. 166 e 167. Caso a
embargante não se conforme com os termos desta decisão, deverá se valer da via recursal adequada para a sua modificação.
Intimem-se. - ADV: DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), CAMILA APARECIDA GOMES DO PRADO (OAB 379624/SP)
Processo 1014165-31.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lucas Cleante Pacheco
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 622/625: Defiro o requerido pela ilustre representante do Ministério
Público. Manifeste-se a ré, no prazo de 05 dias, para que esclareça os pontos abordados na cota ministerial. Intime-se. - ADV:
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP)
Processo 1014854-41.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espedita Alvina de Jesus - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. 184/187: Homologo por sentença, para que produza
seus efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo que Espedita Alvina de
Jesus promoveu contra Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, o que faço com fundamento
na norma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a pretensão de
recorrer, operando-se de imediato o trânsito em julgado. Diligencie a serventia sejam feitas as anotações necessárias, dando-se
baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV:
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1015803-36.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sonia Regina Scudeiro da Rocha
- Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V NSCGJ) - ADV: SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D’OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP), VIVIANE DE CASTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º