Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3283
975
se do sistema SAJ a tarja de atuação do MP. DEFIRO o prazo de 15 dias para a regularização da representação processual
da exequente. Cumprido o item supra, conclusos para a apreciação do pedido de fls. 204/207. - ADV: ANNE CAROLINE
RODRIGUES SANTOS (OAB 371576/SP), EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP)
Processo 0007276-04.2018.8.26.0309 (processo principal 1000105-76.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.M.F.R. - C.V.M. - Vistos. 1. Fls. 772/773: ciente. 2. Intime-se pessoalmente a parte exequente para que
promova o regular andamento do feito, informando se há débito pendente e apresentando memória atualizada e discriminada
do débito, no prazo de 05 DIAS, sob pena de EXTINÇÃO pelo pagamento (artigo 924, II, do NCPC). Observo que o silêncio
será interpretado como anuência à extinção do processo sob esse fundamento (pagamento Artigo 924, II, do CPC). Determino
ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega da carta de intimação que acompanha a presente,
independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. 3. Com o retorno do mandado cumprido, se não promovido o
andamento do feito, tornem conclusos para a extinção conforme supra descrito. Intime-se. - ADV: PATRICIA PEREIRA SANTOS
(OAB 53853/BA), JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP), RAFAELA MONICA ALMEIDA (OAB 48741/BA)
Processo 0008574-60.2020.8.26.0309 (processo principal 1004485-11.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - M.S.C. - D.C. - Vistos. Fls. 199: O comprovante de pagamento, apesar de mencionado, não acompanhou a referida
petição. Providencie-se em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FELIPE COUTINHO ZAGO (OAB 421986/SP), GISELE CRISTINA
FERREIRA DOS REIS (OAB 405910/SP)
Processo 0010849-79.2020.8.26.0309 (processo principal 1024450-43.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - V.H.H. - D.O.O. - Manifeste-se a parte exequente sobre a
petição de fls. 69/70. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO (OAB 426689/SP), ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB
416363/SP)
Processo 0017893-86.2019.8.26.0309 (processo principal 0031420-86.2011.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.M.M. - T.H. - Vistos. Fls. 208/209: ciente da renúncia do patrono da exequente.
Determino permaneça nos autos o nome da patrona, pelos próximos 10 dias, na forma da legislação vigente (artigo 112,
parágrafo primeiro do NCPC). Decorrido o prazo sem que tenha sido nomeado novo patrono, exclua-se seu nome do sistema
informatizado e remetam-se os autos à conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: FABIA DO PRADO (OAB 132676/
SP), MELINA DUARTE DE MELLO ANTIQUEIRA (OAB 271146/SP), ALEXANDRE DE CARVALHO TORRES (OAB 360069/SP)
Processo 1000657-07.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.D.A. - - M.S.S.D.A. - D.S.N.
- Fls. 824: anotado junto ao SAJ. Expeça-se nova Carta Precatória para a realização de estudos psicossociais em relação à
varoa (conforme determinação de fls. 262 item 5). Providencie a serventia o necessário. Sobre o pedido de arbitramento de
multa, verifico que já está arbitrada às fls. 772 item 5. Superada esta questão, deverá a parte interessada, como descrito pelo
representante do MP, ingressar com a medida judicial cabível para fazer cumprir o direito de visitas regulamentado. - ADV:
GILSON JULIAN FERNANDES BATISTA (OAB 46581/SC), DEMILSON GRIZÃO (OAB 41865/SC), MIRIAM LOURENÇO (OAB
47948/SC), PATRÍCIA ALVES MACEDO (OAB 397768/SP), JOÃO MARIO DIAS DE ANDRADE (OAB 405958/SP)
Processo 1000732-75.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.L. - M.V.S.R.G. - Vistas dos autos: 1) Manifestese o autor sobre as petições e documentos de fls. 504/541. Prazo: 10 (dez) dias. 2) Fls. 542/543: Ciência às partes. - ADV:
BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP), AMIR GOMES MAZLOUM (OAB 276966/SP)
Processo 1000809-60.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - F.A.F. - M.A.F. - A.A.A.F. - - L.A.F. - D.A.P. - Vistos.
Providencie o inventariante, a documentação solicitada pelo Sr. Perito às fls. 638/639. Prazo: 15 dias. Com a apresentação do
conjunto documental, intime-se o Sr. Danilo Aparecido Pedroso para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO
RODRIGUES (OAB 111643/SP), ANDRÉIA AGUIAR PARANAGUÁ (OAB 381889/SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI
RIGOLINO (OAB 178018/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), CLÁUDIA REGINA DE SALLES
(OAB 162572/SP)
Processo 1002158-25.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Moreira - Marilene Palharim Batista
Moreira - - Gerson Adauto Moreira - - Marcia Regina Gomes Fagundes Moreira - - Isabel Cristina Moreira Batista - - Marcelo
Batista - - Gessica Cristini Moreira - - Elton Costa Moreira - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos a partilha de fls. 01/07 e aditamento de fls. 49/51, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de
Floripes Rodrigues Moreira (óbito fls. 30), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2. DOCUMENTOS: Presentes nos
autos as procurações (fls. 08/10), custas isentas (declarações fls. 11/12), negativas federal e estadual (fls. 38 e 55), certidão
de matrícula (fls. 33/36), negativa municipal (fls. 39), certidão de homologação do Posto Fiscal (fls. 62) e certidão do Colégio
Notarial (fls. 44/45). 3. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro
o trânsito em julgado desta sentença. 4. FORMAL DE PARTILHA: Desde logo fica deferida a sua emissão. As Normas da
Corregedoria preveem diferentes formas de formação do instrumento, ambas pautadas nass Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça, ou seja, artigo 1.273, formal de partilha judicial físico, com necessidade de indicação de cópias e artigo
1.273A, formal de partilha judicial eletrônico, sem a necessidade de indicação de cópias (já que composto pela integralidade
do processo). Considerando que a indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais traz mais celeridade ao ato, atende ao
princípio da economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem como cartorárias (haja vista o excesso de
trabalho e falta de funcionários para a execução), nada sendo requerido em contrário EM 15 DIAS , providencie a serventia a
emissão do FORMAL DE PARTILHA nestes moldes, o que fica desde já determinado. Partes beneficiárias de JG. 5. ALVARÁ:
Diante da certidão do INSS de fls. 67 e satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO ALVARÁ para o levantamento e recebimento,
pelo inventariante, LUIZ ANTONIO MOREIRA, CPF nº 119.259.298-09, do(s) valor(es) devidamente corrigido(s) existente(s)
a título de resíduo previdenciário em nome de Floripes Rodrigues Moreira, CPF: 15161428880, RG: 8.374.186-0, falecida em
12/12/2020. Cumpra-se, servindo este de ALVARÁ, com prazo de validade de 180 dias, com a ressalva de que devem estar
satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento
do presente Alvará. 6. Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação/comunicação da
Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do Art. 659,
§2º do CPC. Tal comunicação será realizada anualmente, pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados. 7. Derradeiramente, no
silêncio por 15 dias, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P. I. C. - ADV: VIVIANE
AGUERA DE FREITAS (OAB 231005/SP)
Processo 1002351-40.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Izabel de Oliveira Cardoso - - Lucimeire
Cardoso Bueno - - Haroldo Bueno - - Luciane Cardoso da Silva - - José Carlos Jacob da Silva - - Carlos Xavier Cardoso - Guiomar Dias de Oliveira - Vistos. Fls. 127/135: Ciente dos documentos juntados, CONTUDO, anoto que a certidão negativa
municipal não deverá ser extraída em nome do espólio, e sim, concernente ao imóvel inventariado. Ademais, por ora, aguardese o resultado da pesquisa SISBAJUD (fls. 126), após, intime-se a inventariante, por seu patrono, para que apresente as últimas
declarações e o plano de partilha, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º