Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
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objetivamente, o endereço que deseja ver diligenciado, no prazo de 15 dias úteis. Intimem-se. - ADV: SUZANE DA SILVA
GARBIN (OAB 404238/SP)
Processo 1001454-91.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Damaris Cristina
Campos Amorim Aredes - - Marciel Avelino Amorim Junior - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Fls. 144: defiro. Apresente
a parte requerida cópia integral dos contratos e propostas assinados pela falecida, bem como de eventual notificação para
apresentação de documentos complementares necessários à emissão da apólice, além de e cópia dos extratos bancários
mencionados pela parte autora, sob pena de o julgamento lhe ser desfavorável por omissão intencional. Ora, por imposição do
princípio da boa-fé, se a instituição teve alguma relação jurídica com a pessoa falecida, os documentos pertinentes deveriam ter
sido anexados à contestação. A ausência pode ser interpretada pelo juízo como dolosa. Prazo: 5 dias. Sob pena de multa de R$
1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, sem prejuízo de outras medidas que o juízo entender cabíveis. Após, manifeste-se a
parte autora em igual prazo. Ao final, conclusos para sentença. Andradina, 24 de junho de 2021. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB
350953/SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Processo 1001558-83.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wanderson Thomaz Siqueira - Fabio Lopes de Lima - Vistos. Cumpra-se. Esta decisão servirá de mandado. Expeça-se folha de
rosto (Cód. SAJ 502961). Intime-se. - ADV: BRUNA LARISSA DA SILVA CORREIA (OAB 425117/SP)
Processo 1001570-97.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mônica Frigogem Novaes Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - - Amasep - Associação Mutua de Assistencia Aos
Servidores Publicos - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda - - Contesese - Consultoria Técnica de Seguros e
Representações Ltda - - Profee Corretora de Seguros S/A (Meu Seguro) - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo
Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante
ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse
modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por
consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa
que cabe ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a
QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO,
nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento
CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: JESSICA MARA BIONDINI (OAB 168461/MG), JOÃO VITOR
LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES
(OAB 112981/MG), NATALIE INGRID DA SILVA SANTOS (OAB 170142/MG), IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG),
DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG)
Processo 1001586-51.2021.8.26.0024 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Alberto Teodoro de
Souza - Todos Os Ocupantes Desconhecidos - Comprove o interessado o andamento do agravo de instrumento, no prazo de 15
dias úteis. - ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Processo 1001731-10.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson Brasil
Lourenço - - Viviane Ribas Pereira - Claudio Mikio Takaki - - Celia Aparecida Buzatto Takaki - - Casa Nova Empreendimentos
Imobiliarios - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis, ou requeiram o
julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem
o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de
uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito
de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais
não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de
preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que o fato é provado com
apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ
TELIS BARBOSA (OAB 402619/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP)
Processo 1001786-58.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Giovany Vicente da
Silva - Banco Pan S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que, em atenção ao disposto no art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando REVOGADO,
de ofício, a gratuidade processual concedida, na medida em que a parte autora aufere rendimentos superiores a três mil reais
por mês, o que escapa, no meu sentir, do conceito de pobreza na acepção do termo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Andradina, 24 de junho de 2021. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1002077-58.2021.8.26.0024 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Kleber Muniz da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 958, § 1º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ressalvadas as hipóteses de isenção, não-incidência ou gratuidade, o
ofício de justiça, antes da utilização do serviço postal, sempre verificará o pagamento da respectiva taxa pelo interessado, na
guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ, conforme tabela aprovada pelo Conselho
Superior da Magistratura. A guia FEDTJ, por sua vez, possui aba expressa para que seja informado o número do processo
para o qual o recolhimento foi destinado ou até mesmo o histórico para que sejam informadas as partes do processo e o
nome da ação. Assim, defiro o prazo de quinze dias úteis para a devida comprovação do recolhimento das custas postais, nos
termos das disposições acima transcritas, sob pena de extinção. Guias e formulários constam no endereço: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Intimem-se. - ADV: PAULO ANTONIO
MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 1002323-93.2017.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Jorge Luiz Francisco - Amil
Assitencia Medica Internacional S/A - - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATEND. SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de cumprimento de sentença, observe o
exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil. Deverá o credor
solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017,
pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a
petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros
aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização
dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º