Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3309
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expeçam certidão de honorários advocatícios, em razão do convênio entre DPE/SP e OAB/SP, expeçam as comunicações
de praxe, notadamente à Justiça Eleitoral e ao IIRGD, lance o nome do réu no livro dos culpados, mandado de prisão e guia
definitiva. Intime-se a vítima. Após, com o encaminhamento respectivo, arquivem-se. P.R.I.C. Jandira, 14 de junho de 2021. ADV: MARCELA DE PAULA MINJONI (OAB 432418/SP)
Processo 1506015-23.2019.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - GENILSON DA SILVA LOPES Conforme certidão retro, o réu manifestou interesse em não recorrer. Intime-se a Defesa técnica para se manifestar, no prazo
legal. - ADV: MARCELA DE PAULA MINJONI (OAB 432418/SP)
Processo 1506339-13.2019.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - SIMERIO MIGUEL DOS SANTOS
- Sr.(a) Defensor(a), tomar ciência de sua nomeação e apresentar defesa prévia no prazo legal. - ADV: REMO DE ALENCAR
PERICO (OAB 395103/SP)
Processo 1507053-70.2019.8.26.0299 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA - Informações em Habeas Corpus - ADV: ERIKA KATIA DA SILVA GOMES
(OAB 379639/SP), MIRIAN VIDAL DA SILVA (OAB 406496/SP)
Processo 1507053-70.2019.8.26.0299 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA - DESPACHO-GENÉRICO - ADV: MIRIAN VIDAL DA SILVA (OAB
406496/SP), ERIKA KATIA DA SILVA GOMES (OAB 379639/SP)
Processo 1507053-70.2019.8.26.0299 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA - e - ADV: ERIKA KATIA DA SILVA GOMES (OAB 379639/SP), MIRIAN
VIDAL DA SILVA (OAB 406496/SP)
Processo 1507053-70.2019.8.26.0299 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - ISAIAS DOS SANTOS JUNIOR - - JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos. Inicialmente, não há falar
em inépcia da inicial, considerando a narrativa específica do fato e a imputação cristalina de autoria. As demais matérias, em
especial o errto de tipo, carecem de cognição exauriente. Assim, recebo a Denúncia. No mais, descabido o pedido de prisão
domiciliar, considerando a ausência de alteração fática. No mais, o réu não demonstra ser o único essencial aos cuidados dos
menores. Por fim, há inúmeros habeas corpus em favor dos réus, pendentes de análise definitiva pelos Tribunais Superiores,
cabendo às partes eventual pedido de extensão de efeitos. Diante da situação atual de pandemia e inexistindo quaisquer
das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o
dia 21 de setembro de 2020, às 14:30 horas, na modalidade semipresencial, via aplicativo MICROSOFT TEAMS. Intime-se
e requisite-se os réus para que compareçam presencialmente. Será disponibilizado aos réus equipamento audiovisual para
que participem virtualmente da audiência. Manifestem-se os defensores se desejam participar de forma virtual ou presencial.
Em sendo virtual, será enviado o convite e link para acesso à sala de audiência virtual. Ao(s) defensor(es) que queira(m)
comparecer presencialmente ao Fórum, será disponibilizado equipamento audiovisual para participação virtual. O defensor
deverá informar se as testemunhas de defesa arroladas desejam participar da audiência virtualmente, informando para tanto
seus e-mails e telefones de contato para posterior envio do link/convite. Aos servidores públicos arrolados como testemunhas,
expeça-se e encaminhe-se oficio para participação virtual. Salienta-se que será disponibilizado aos defensores tempo hábil para
deliberação com os réus, seja de forma virtual ou presencial. Junte-se FA’s atualizadas e eventuais certidões.. Intimem-se as
defesas. Ciência ao Ministério Público. Jandira, 13 de agosto de 2020. - ADV: ERIKA KATIA DA SILVA GOMES (OAB 379639/
SP), MIRIAN VIDAL DA SILVA (OAB 406496/SP), DANIELE APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 433105/SP)
Processo 1507053-70.2019.8.26.0299 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - ISAIAS DOS SANTOS JUNIOR - - JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos. Devido a necessidade
de readequação junto à pauta de audiência dos CDP’s de Guarulhos I e II faz-se necessária a redesignação da audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 25 de setembro de 2020 às 15:30 horas. Será disponibilizado
equipamento audiovisual nas dependências do Fórum à defensora Dra. Daniele (Réu Isaías) e às testemunhas arroladas, pois,
manifestado o interesse em participar presencialmente da audiência. Em relação às defensora Dra. Mirian e Dra. Erika (ré
Jefferson), diante de sua manifestação, será oportunamente enviando link/convite para acesso á sala de audiência virtual (via
aplicativo Microsoft Teams). Será concedido tempo hábil às defensoras para deliberação com os réus. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ERIKA KATIA DA SILVA GOMES (OAB 379639/SP), MIRIAN VIDAL DA SILVA (OAB
406496/SP), DANIELE APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 433105/SP)
Processo 1507053-70.2019.8.26.0299 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - ISAIAS DOS SANTOS JUNIOR - - JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos. 01. Recebo os recursos
interpostos e as razões apresentadas às fls. 389-409 e 413-455. 02. Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. 03.
Após, expeçam-se guias de recolhimento provisórias para execução da pena. 04. Certidão acerca do laudo definitivo juntada
à fl. 463. Laudo acostado às fls. 459-461, sendo desnecessária a aplicação de efeito translativo nesta fase de recebimento,
considerando os precedentes das Cortes Superiores e do E. Tribunal de Justiça Bandeirante: HABEAS CORPUS TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS Alega a ocorrência de excesso de prazo no processamento do recurso de apelação, tendo em vista que
o paciente se encontra preso cautelarmente desde 20/04/2018, e o feito julgado sem as devidas formalidades legais, uma vez
que não foi juntado ao processo o laudo toxicológico que atestasse substâncias entorpecentes - NÃO VERIFICADO As Cortes
Superiores já manifestaram entendimento sobre a possibilidade de juntada do laudo toxicológico definitivo em data posterior à
sentença. De outro lado, um exame superficial dos autos é suficiente para a percepção de que a demora no processamento do
recurso de apelação decorre de circunstâncias peculiares da causa, e não do descaso ou desídia do Magistrado de Primeiro
Grau. Ordem denegada, com recomendação. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2119100-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Paulo
Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pirassununga -3ª Vara; Data do Julgamento: 20/08/2019; Data
de Registro: 21/08/2019) negrita-se APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE COMPROVADA, MESMO
COM A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL DEFINITIVO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. VALIDADE DO DENOMINADO
“LAUDO PRELIMINAR”. AUTORIA INCONTESTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REGIME FECHADO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, COM
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. 1. Materialidade delitiva comprovada através do “laudo preliminar”. Entendimento
no sentido de que o laudo de constatação provisória (fls. 17/18), lavrado por perito oficial do Estado, é suficiente para a
demonstração da materialidade do crime em comento. Precedentes do STJ (EREsp 1544057/RJ Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca 3ª Seção j. 26/10/2016 publicado no DJe em 09/11/2016; REsp 1372100/SC Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz 6ª
Turma j. 07/05/2015 publicado no DJe em 08/05/2015)...10. Provimento do recurso Ministerial, com expedição de mandado
de prisão. (TJSP; Apelação Criminal 0024258-65.2016.8.26.0050; Relator (a):Airton Vieira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de
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