Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
2860
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR
for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: EVANDRO LUIS LUCCARELLI FORTI
(OAB 411342/SP)
Processo 1000615-76.2021.8.26.0150 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Vista Real Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Pâmela Cristina Cardozo de Farias - - Mauricio Rodrigues de Farias - Recolher as diligência(s) do Oficial de Justiça
(Prov.08/85), em 5 dias. - ADV: ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP)
Processo 1000776-23.2020.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Sebastião Pedro
de Souza - Aldo José de Siqueira Junior - - Eliza de Fatima Macedo - Vistos. Petição de fls. 97: DETERMINO o desbloqueio dos
valores , diante da noticia do pagamento. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente quanto a extinção do
feito. No silêncio, os autos serão arquivados pelo cumprimento. INTIME-SE. Cosmopolis, 07 de maio de 2021. - ADV: ISABELLI
CALVI BRAGAGNOLI (OAB 226576/SP), ISAIAS SILVEIRA (OAB 128702/SP)
Processo 1000776-23.2020.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Sebastião Pedro
de Souza - Aldo José de Siqueira Junior - - Eliza de Fatima Macedo - Intimação da parte exequente para manifestar-se quanto a
extinção do feito. - ADV: ISAIAS SILVEIRA (OAB 128702/SP), ISABELLI CALVI BRAGAGNOLI (OAB 226576/SP)
Processo 1000958-09.2020.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis
Ltda. - Adelino Rodrigues Filho - Ciência e manifestação da parte exequente acerca da PETIÇÃO juntado às fls. 38/43. - ADV:
GULLIT DAVISON ALVES (OAB 384427/SP), CLAUDINEI APARECIDO LAITZ (OAB 265263/SP), LUIZ ANTONIO MARSARI
(OAB 139717/SP)
Processo 1001342-69.2020.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Manuel
Ferreira de Souza Bonsucesso - 05 - Fernanda Aparecida Ossuna - Intimação da parte exequente para no prazo legal manifestarse acerca da impugnação juntada (fls. 66/77). - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP), DEBORA
SILVA MARTINS (OAB 262611/SP)
Processo 1001382-22.2018.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Romão Gogolla Indústria de
Abrasivos e Granalhas Ltda - Tiago Ferreira Duraes Filho Me - Vistos. Fls. 107/108: DEFIRO. Oficie-se ao BANCO ITAUCARD
S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo o prazo de financiamento, nº de parcelas pagas, e valor
devido pelo Executado Tiago Ferreira Durães Filho (CPF 102.364.258-11) referente ao veículo Fiat/Idea Attractive, Chassi
9BD135019E2248884, RENAVAM 00558661688, placa OQM3520, nº contrato 62806483 de 05/10/2017. Intime-se. Em prestigio
ao principio da celeridade processual valerá a presente decisão assinada digitalmente como Ofício para cumprimento junto ao
BANCO ITAUCARD S/A, devendo ainda comprovar nestes autos o protocolo junto ao referido órgão. - ADV: BRUNO YOHAN
SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1001446-95.2019.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Planserv Servicos Industriais Ltda - Providencie o autor o recolhimento das taxas para as
pesquisas de bens e endereços através do sistema Sisbajud no valor de R$ 16,00 por pesquisa, no prazo de 5(cinco dias). ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001540-77.2018.8.26.0150 (apensado ao processo 0001169-38.2019.8.26.0428) - Procedimento Comum Cível
- Representação comercial - Dasio Francisco Barbosa Me - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda - - Extramix - Concreto
Ltda - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, quanto ao processo nº 1001540-77.2018.8.26.0150, JULGO EXTINTO
o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, para reconhecer
a ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança dos valores relativos a comissões que antecederam a cinco anos do
ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 44, parágrafo único, da Lei 4.886/65. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido deduzido quanto à pretensão não prescrita, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência nos autos de nº 1001540-77.2018.8.26.0150, condeno a parte
autora ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários de sucumbência dos advogados das rés, que fixo em 10%
sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade concedida ao autor. Além disso,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nos autos de nº 0001169-38.2019.8.26.0428, com resolução de mérito, nos moldes
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais que
fixo em R$ 10.000,00, montante que deve sofrer correção monetária desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de
1% ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência nos autos de nº 0001169-38.2019.8.26.0428, condeno as rés ao
pagamento de custas e despesas processuais e honorários de sucumbência dos advogados do autor, que fixo em 10% sobre
o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA DAL
FARRA (OAB 180993/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1001635-39.2020.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Maikon Rodrigo Xavier Ribeiro - Aurice
Franco de Oliveira - Vistos. Providencie o autor a comprovação do recolhimento da taxa de despesas postais para citação, cujo
código é 120-1 e não oque foi apresentado (fls.53-código 438-3). Int. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo 1001743-68.2020.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unicardio - Unidade
Cardiologica de Urgência e Metodos Diagnòsticos S/s Ltda - Green Life Plus Planos Medicos Ltda - Manifeste-se o exequente,
no prazo legal, acerca da petição de fls. 74/94. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), EDSON LUIZ
SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 1001983-91.2019.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rodinei
Affonso - Clovis Silva Luz - Vistos. Fls. 91: DEFIRO. Intimação da parte executada para juntar aos autos os comprovantes de
todos os pagamentos realizados referentes aos acordo homologado. Sem prejuízo, esclareça a parte exequente o peticionamento
nas folhas 92/93. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP), GABRIELA NOGUEIRA DE
CAMARGO SATYRO PARDUCCI (OAB 250862/SP)
Processo 1002378-88.2016.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Manoel
Ferreira de Souza Bonsucesso 2 - Patrícia Gabriela Pereira da Silva - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa de bens através do
sistema Sisbajud de fls.110/112, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: REGINA MARGARETI PORTUGAL LEMES (OAB 155397/
SP)
Processo 1002774-65.2016.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Sergio Luiz Torres Cosmopolis Me - - Sergio Luiz Torres Junior - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
RENAN AUGUSTO CARDOZO DE FREITAS (OAB 384626/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006918-23.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FGV - Fundação Getúlio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º