Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
320
(OAB 255427/SP)
Processo 1005612-44.2016.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp - Salvador de Lima Martins Araçatuba - Me - Providencie a
credora o recolhimento da taxa para a penhora requerida. Prazo: 15 dias. - ADV: MILTON VOLPE (OAB 73732/SP), FERRAZ,
CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1005852-57.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernando Alves de Souza Junior - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - VISTOS. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde
a ação movida por Fernando Alves de Souza Junior em face de Bradesco Vida e Previdencia S/A. Sem custas. Arquivem-se os
autos (Cód. 61615). P. R. I. - ADV: WILLY BECARI (OAB 184883/SP), MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP)
Processo 1005967-78.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Katia Jose da Silva - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - VISTOS. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o
processo a que corresponde a ação de Pagamento Indevido movida por Katia Jose da Silva em face de MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A.. Intime-se para satisfação de eventuais custas finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob
pena de inscrição. Decorrido o prazo legal sem atendimento, expeça-se certidão e arquivem-se os autos (Cód. 61615). P. R. I. ADV: BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1006052-64.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - José Carlos Ferreira
Júnior - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - VISTOS. Sobre os embargos de declaração, diga o embargado, em cinco
dias (Código de Processo Civil, art. 1.023, § 2º). Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1006167-85.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edna Flausino
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fls. 106/111: vista à autora. Prazo: 15 dias. - ADV: RAPHAEL PAIVA
FREIRE (OAB 356529/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1006275-27.2015.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - M.L.R.R. - T.N.R.I.I.A.I.S. - O
impugnado fez prova de renda mensal bruta no valor de R$ 3.144,00 (fl. 379), evidenciando sua hipossuficiência econômica
e autorizando a concessão da gratuidade. A impugnante, por sua vez, não demonstrou que o impugnado conta com outras
fontes de rendimentos, tampouco que mantém padrão de vida incompatível com a remuneração declarada, circunstâncias não
indicadas, ainda, na prova documental produzida. Portanto, não há razão para a revogação da gratuidade da justiça. Indefiro
a impugnação. Não são devidos honorários advocatícios nos incidentes do processo. INT. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA
JUNIOR (OAB 152165/SP), MARCO AURELIO ALVES (OAB 137359/SP)
Processo 1006299-45.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dejanira Mendes
Demarchi - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. e outro - VISTOS. Sobre os embargos de declaração, diga o embargado,
em cinco dias (Código de Processo Civil, art. 1.023, § 2º). Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB
28490/PE), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1007205-35.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dorothy Lopes Corbett
- BRADESCO SAÚDE S/A - VISTOS. Vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: DIOGO RODRIGUES LUCIANO (OAB 424395/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1007533-62.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Valter Soares da Silva
- VISTOS Para que produza seus jurídicos efeitos, homologo o acordo firmado entre as partes, e, nos termos do artigo 487,
III, “b”, do Código de Processo, resolvo o mérito da lide na ação de Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório
proposta por Valter Soares da Silva em face de Luiz Carlos Leao de Souza e Maria Aparecida Leão de Souza. Tendo em vista
que a obrigação foi satisfeita no ato da celebração do acordo, também JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
924, II do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Oportunamente,
arquivem-se os autos (Cód. 61615). P. R. I. - ADV: EDGAR BATISTA FILHO (OAB 378047/SP)
Processo 1007561-30.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Luciano Amaro da Silva Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1. A impugnação à gratuidade da Justiça não merece acolhida. O impugnado obteve o benefício
depois de declarar que não tem meios de suportar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família
(fl. 16). Além disso, juntou cópia de seu comprovante de renda (fls. 17/18), onde consta renda compatível com o deferimento
da Justiça gratuita. Na presença dessas circunstâncias, e não demonstrando o impugnante a existência de outros rendimentos
suficientes, deve ser mantido o benefício. Rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade da Justiça concedida ao autor. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 3. No
mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP)
Processo 1007690-35.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Turismo - Eduardo Andrade Berti - Lummatur Agência
de Viagens - Fls. 70/111: vista ao autor sobre a defesa e documentos apresentados. Prazo: 15 dias. - ADV: AMANDA BATISTA
DOS SANTOS (OAB 363342/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP)
Processo 1008123-73.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alexandre Rocha Prates - RFP Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Rbdu - Araçatuba Empreendimentos Imobiliários Spe
S/A e outro - A corré RBDU S/A arguiu sua ilegitimidade passiva. Faculto ao autor alterar a petição inicial para a substituição ou
exclusão da corré, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 338, caput e parágrafo único, e do art. 339, §§ 1º e 2º, do Código de
Processo Civil. INT. - ADV: ODILON ALEXANDRE SILVEIRA MARQUES PEREIRA (OAB 162765/SP), GILBERTO RODRIGUES
PORTO (OAB 187543/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 242310/SP),
MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP)
Processo 1008316-54.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tiago Ferreira Cavalcante de Oliveira Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - VISTOS. 1.Digam as partes se têm interesse em resolver amigavelmente
a lide, formulando proposta escrita de acordo. 2.Informe o réu seu endereço eletrônico pessoal, para os fins do art. 270 do
Código de Processo Civil. 3.Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 05 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. 4.As partes deverão, ainda, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º