Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
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AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos.
Considerando que a ré solicitou o prazo de 10 dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (baixa de restrições em
seu sítio eletrônico) e não o fez, tendo, inclusive, interposto recurso para se ver desobrigada do dever (Agravo de Instrumento
com autos nº 2150221-29.2021.8.26.0000), elevo para R$ 5.000,00 a multa-diária para o cumprimento que deverá dar-se em 5
(cinco) dias, consistente na demonstração de que houve suspensão da informação restritiva no sistema interno da própria ré,
até o total de R$ 20.000,00. Prevenindo celeumas, inclusive aquela oriunda da aplicação da Súmula 410 do STJ, a ré deverá
ser intimada pessoalmente do novo decisum. Por outro lado, como a demanda envolve pretensão à reparação da dano moral
e tendo em vista o disposto na Súmula 385 do STJ, determino a expedição de ofícios à Serasa e ao SPC para que venham
aos autos extratos do que constar em nome do autor nos últimos 5 anos. Intime-se. - ADV: LEANDRO LUNARDO BENIZ (OAB
288792/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005970-22.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Providencie
o requerente, o recolhimento de mais uma diligência(s) do oficial de justiça. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1006227-37.2020.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Arine Gomes Ferraz - Marly de Fátima Baldivio - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Partes legítimas e
regularmente representadas, dou o feito por saneado. A controvérsia gira em torno da participação da embargante em negócio
de gestão de patrimônio (ou pirâmide financeira), cuja prova não se costuma obter de forma direta ou linear, justamente por
haver interesse de todos os envolvidos no sigilo. As partes foram instadas à produção de provas e a parte embargante revelou
não dispor de outras provas a produzir, tendo a parte embargada, ao contrário, assim se manifestado: “Diante do exposto, pela
fundamentação acima, vem requerer a quebra do sigilo bancário da Embargante ARINE GOMES FERRAZ, na conta aonde foi
realizado o investimento pela Exequente, BANCO ITAÚ, AGENCIA 6880/ CONTA 29777-2, CPF/MF 364.153.038-56, desde a
data do aporte, em 27/09/2019, mês a mês, até a presente data, como meio de prova, da fraude à execução, e principalmente,
para rastreamento do capital investido.” Tenho por pertinente a produção da prova requerida pela parte embargada e a defiro,
determinando a expedição de ofício à casa bancária referida para remeta a estes autos extratos da conta-corrente discriminada
desde 1º de setembro de 2019 até a data da resposta, cujos documentos serão insertos nos autos com emprego da ferramenta
“documentos sigilosos”. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE (OAB 249588/SP), PEDRO LEOPOLDO
BRUNELLI JUNIOR (OAB 421066/SP)
Processo 1006286-35.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.E.I.M. - Providencie o
requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$ 16,00 cada (guia FEDTJ, cod.
434-1). Para pesquisa de declarações de renda na base de dados da Receita Federal (INFOJUD), se a consulta se referir a
pessoa jurídica, o requerente deverá recolher o valor acima mencionado para cada para cada exercício a ser pesquisado. - ADV:
RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP), BARBARA FINHOLDT FERNANDES (OAB 313030/SP), LILIAN REGINA
IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP)
Processo 1006392-84.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006475-66.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1006479-40.2020.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Emiter Telecomunicações Ltda. - Unimed
Seguros Saúde S/A - Vistos. O pedido de expedição de mandado de levantamento, formulado pela parte ré, já foi alvo de
apreciação e deliberação judicial. É o que se percebe da leitura da decisão de fls. 458, da qual se destaca: “Com efeito: a)
(...); b) a questão relativamente a levantamento de valores esta imbricada como pedido de extinção do processo, de modo
que, prosseguindo o processo, tal questão será apreciada oportunamente; (...).” Como ainda paira controvérsia sobre o valor
do débito, cuja solução depende da produção de prova técnica, percebe-se a impertinência do pedido de soerguimento do
montante. Outrossim, indefiro o pedido de aplicação de multa contra a parte ré por suposta cobrança indevida, pois a mensagem
reproduzida a fls. 507 é absolutamente genérica. Intime-se o perito judicial a se manifestar sobre o requerimento de fls. 503.
Intime-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP),
MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP)
Processo 1006505-09.2018.8.26.0309 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - 3rd Bgi Calçados Jundiai
Ltda-me - Providencie o autor o recolhimento das despesas postais necessárias (2) para a realização da intimação determinada
a fls. 197. - ADV: THALLES JORGE ROSA PEREIRA (OAB 134660/MG), MARINA DE SOUZA LIMA PAES (OAB 158675/MG)
Processo 1007483-15.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Sindicato dos Servidores
Públicos do Municipio de Jundiaí - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: INGRA
NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP)
Processo 1007511-46.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/
SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1007583-04.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Rino TELEFÔNICA BRASIL S.A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Não havendo outras provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para juntada de memoriais.
Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/
SP), RODRIGO JULIO DA SILVEIRA (OAB 315664/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1007806-83.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1008665-36.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ibg Cryo Indústria de Gases Ltda Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o AR negativo de fls. 98 (não procurado). Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1009024-83.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Saúvas Empreendimentos
e Construções Ltda. - Samantha Patrícia Machado de Gouveia - Manifeste-se, o interessado, no prazo de 15 dias, sobre os
novos documentos apresentados pela parte contrária (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS
FILHO (OAB 63105/SP), ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA (OAB 286759/SP)
Processo 1009095-51.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º