Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
1645
Gallo - Agravado: Havan Lojas de Departamentos Ltda - Agravado: Philips do Brasil Ltda - Posto isso, com fundamento no
artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Deixo de arbitrar honorários recursais em favor da
parte agravada, pois eles não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam
um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação
anterior, não haverá falar em honorários recursais (STJ, Jurisprudência em Teses, edição n. 128, de 28-06-2019, tese 6). Int.
- Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Andréia Andrade Senna Patricio (OAB: 219791/SP) - Guilherme Figueiredo da
Silva (OAB: 382060/SP) - Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 911
Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 911/913
DESPACHO
Nº 1000407-80.2017.8.26.0264 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itajobi - Apelante: Tracmaquinas Serviços
e Manutenção Ltda Me - Apelada: Telefonica Brasil S.a. - Vistos. Segundo o art. 1.007, §4º, do CPC: “O recorrente que não
comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será
intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” No caso, a Apelante não
é beneficiária da justiça gratuita, nem requer a benesse no corpo do recurso, ficando intimada a recolher o preparo em dobro,
no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: João Henrique Feitosa Benatti (OAB:
242803/SP) - Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1001347-21.2020.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Elaine Madeira
Grube - Apelado: Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 426: complemente o preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Luiz Eduardo Borges da Silva (OAB: 375727/SP) - Wendel Vieira
da Silva (OAB: 412584/SP) - Jefferson da Silva Rodrigues (OAB: 277234/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1005235-45.2019.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: A Vieira Elevadores
ME - Apelado: Help Elevadores – Daniel Aurelio Costa Me - Vistos. Embora a lei não faça restrições à concessão da gratuidade
a pessoas jurídicas, a jurisprudência vem entendendo que para tais pessoas o deferimento da justiça gratuita é regido pela
excepcionalidade, merecendo guarida, em regra, quando comprovada documentalmente a hipossuficiência financeira da
empresa, conforme Súmula nº 481 do STJ. Portanto, cabia à autora apresentar prova documental indispensável a evidenciar
dificuldade financeira atual que impossibilite o pagamento das custas e despesas processuais, o que não se verifica nos autos,
haja vista que a mera existência de dívidas, protestos ou até mesmo eventual pedido de recuperação judicial se revelam
insuficientes para demonstrar a impossibilidade do recolhimento das custas do processo. Ante o exposto, com fundamento
no artigo 100, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, mantenho o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita
e determino que a apelante, no prazo de cinco dias, providencie o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Geraldo Augusto do Carmo Leite (OAB: 300321/SP) - Ana Paula Rezende Leite (OAB:
317030/SP) - Jose Marcelino Mirandola (OAB: 123070/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1008044-40.2019.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apte/Apdo: Marcus Neves
Advocacia e Consultoria S/C - Apdo/Apte: Benedito Carlos Germano Ramos - O processo tramitou sem que o réu recorrente
tivesse visto necessidade de postular gratuidade processual, o que fazia presumir que estava em condições de arcar com as
pertinentes despesas. Ora, conquanto benefício dessa ordem possa ser requerido a qualquer tempo (artigo 99, caput, do CPC),
em casos tais para em grau de recurso obtê-lo o litigante há de demonstrar ter se alterado sua situação econômica, mas essa
revelação o recorrente aqui não trouxe. De fato, o documento de fls. 371 mostra que ele ocupa o mesmo cargo da época em
que apresentou a contestação, ou seja, tal documento não atende àquela finalidade porque não mostra ter se agravado a sua
situação econômica relativamente ao tempo em que correu o processo. Assim, indefiro o pedido de gratuidade processual e
assinalo o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo, pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs:
Francisco Jose Emidio Nardiello (OAB: 23946/SP) - Tatiane Antonio Teixeira Torres (OAB: 374554/SP) - Páteo do Colégio - Sala
911
Nº 1009401-84.2020.8.26.0590/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte:
Raquel dos Santos Andrade (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. À
Embargada. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Tania Machado de Sa (OAB: 31744/SP) - Paulo Eduardo Melillo (OAB:
76940/SP) - Ferdinando Melillo (OAB: 42164/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1015620-47.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Aro Exportação,
Importação, Industria e Comercio Ltda - Apelado: Safira Administração e Comercialização de Energia S.a - Vistos. Indefiro o
benefício da gratuidade da justiça. Nem se justifica o parcelamento do preparo. A Apelante anuncia pedido de recuperação
judicial, não de auto-falência, com passivo de R$ 120.000.000,00, circunstância que, por si, obsta reconhecer a impossibilidade
de recolher o preparo de 4% do valor da condenação. O benefício da assistência judiciária gratuita está reservado às pessoas
físicas ou jurídicas que, sem ele, não teriam acesso à jurisdição, não se prestando a permitir que deixem de recolher as taxas,
importante e necessário incremento para a manutenção dos serviços judiciários, aqueles que preferem dar destino diverso aos
seus recursos, elegendo credores prioritários em detrimento da obrigação de suportar as despesas do processo. Concedo à
Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para que recolha o preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 13 de julho de 2021.
PEDRO BACCARAT Relator - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Gustavo Yamanaka Ribeiro (OAB: 300968/SP) - Yara Akemi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º