Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
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Processo 1062236-64.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Indústrias
Têxteis Sueco Ltda Me - Danila de Vasconcelos Azevedo e outros - Vistos. Fls. 202 e segs.: Vista à parte exequente pelo
prazo de cinco dias. Ao depois, conclusos para apreciação. Int. - ADV: PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP),
PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), MARIANA RESENDE AREIAS (OAB 315380/SP)
Processo 1064580-91.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ursula
Costa - - Ademilde de Souza Costa - - Gisele Souza Costa - - Henrique Hudson Costa - - Irineu Massarioli Filho - - Laura Emilia
Serapicos Massarioli - - Vanderlei Massarioli - - Valeria dos Santos Oliveira Massarioli - - Virginia Aparecida Rodrigues Massarioli
- - Roberto Ghiggi - Espolio de Meracy Kornélius - - Claudinei João Henrique - BANCO BRADESCO BERJ S/A - Fica intimado
o patrono do executado sobre a expedição de MLE. Os valores serão transferidos conforme solicitado no formulário. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), PAULO EDUARDO FERRARINI
FERNANDES (OAB 158256/SP)
Processo 1064580-91.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ursula
Costa - - Ademilde de Souza Costa - - Gisele Souza Costa - - Henrique Hudson Costa - - Irineu Massarioli Filho - - Laura
Emilia Serapicos Massarioli - - Vanderlei Massarioli - - Valeria dos Santos Oliveira Massarioli - - Virginia Aparecida Rodrigues
Massarioli - - Roberto Ghiggi - Espolio de Meracy Kornélius - - Claudinei João Henrique - BANCO BRADESCO BERJ S/A Vistos. Na esteira do quanto decidido à fl. 762, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se o
executado a realizar o pagamento das custas finais, sob pena expedir-se certidão para inclusão do débito junto à Dívida Ativa
do Estado. P.I.C.; oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP)
Processo 1069659-41.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Ferreira da Conceiçao
Neto - Vistos. Fls. 45/46: Vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos com urgência para análise do
pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP)
Processo 1071372-27.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sérgio Saliby
- Mauro Sergio Rodrigues - - Antonio Padua Pinto Neto - - Celso Luiz Olivatto - Itaú Unibanco S.A - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 1614/1615) e, por conseguinte e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Ainda, em razão da comprovação de seu cumprimento (fls. 1616), JULGO
EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento das
penhoras dos imóveis. Expeça-se o necessário. Já recolhidas as custas finais, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo,
cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), MARCOS
ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/
SP)
Processo 1073547-52.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Maria Cecília Lara Campos - Sppatrim Administração e Participações Ltda - Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos
do art. 921, III do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB
254155/SP), DANIELLE LARA TARGINO DE ARAUJO (OAB 418301/SP), ELPIDIO DONIZETTI NUNES (OAB 403596/SP),
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP)
Processo 1073788-89.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeçam-se cartas de citação aos dois endereços indicados na inicial. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA
(OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1074110-12.2021.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Antônio Luis de Lucena - Vistos. Cite-se, para pagamento
do valor especificado na inicial, para entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, no prazo de 15
(quinze) dias, consignando-se que o adimplemento espontâneo do débito, devidamente acrescido de honorários advocatícios
de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), importa em isenção de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). No
mesmo prazo, poderá a parte ré interpor embargos (art. 702 do CPC), ficando advertida de que, não o fazendo, converter-se-á o
mandado inicial, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitalizada,
como mandado/carta, observando-se o disposto ficando desde já deferidos os benefícios do art. 212 do Código de Processo
Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: FRANKLIN DE MEDEIROS SALES (OAB 302995/SP)
Processo 1074169-97.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Valor do
débito: R$ 130.018,61 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o
disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º