Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
3911
a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 1.493,94; b) no
mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo
legal, seja realizada penhora on line para garantia do valor da execução. 3. Efetuada a penhora seja intimado o executado.
4. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da
Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018. 5. Caso a intimação postal não se realize porque o endereço não
foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no
BANCENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de intimação conforme determinado acima. Informado o mesmo
endereço, cumpra-se conforme item 7. 6. Caso a intimação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi
recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada, ou recebida por terceiro, expeçase mandado ou carta precatória para intimação. 7. Não havendo êxito na intimação por oficial de justiça, faça-se imediata
intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 0002828-66.2021.8.26.0637 (processo principal 1001725-41.2020.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Manchette Reportagens Fotográficas Ltda - Me - Mariana Cordeiro Alves Vieira - 1. Intime-se o executado, por carta,
a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 2.933,87; b) no
mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo
legal, seja realizada penhora on line para garantia do valor da execução. 3. Efetuada a penhora seja intimado o executado.
4. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da
Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018. 5. Caso a intimação postal não se realize porque o endereço não
foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no
BANCENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de intimação conforme determinado acima. Informado o mesmo
endereço, cumpra-se conforme item 7. 6. Caso a intimação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi
recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada, ou recebida por terceiro, expeçase mandado ou carta precatória para intimação. 7. Não havendo êxito na intimação por oficial de justiça, faça-se imediata
intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 0002829-51.2021.8.26.0637 (processo principal 1005312-08.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Manchette Reportagens Fotográficas Ltda - Me - Ivone Antonia Luis Feliz - 1. Intime-se o executado, por
carta, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 2.150,10;
b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2. Não sendo efetuado o pagamento
no prazo legal, seja realizada penhora on line para garantia do valor da execução. 3. Efetuada a penhora seja intimado o
executado. 4. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo
12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018. 5. Caso a intimação postal não se realize porque o endereço
não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta
no BANCENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de intimação conforme determinado acima. Informado o mesmo
endereço, cumpra-se conforme item 7. 6. Caso a intimação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi
recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada, ou recebida por terceiro, expeçase mandado ou carta precatória para intimação. 7. Não havendo êxito na intimação por oficial de justiça, faça-se imediata
intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 0003472-77.2019.8.26.0637 (processo principal 1007439-84.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Helton de Oliveira Fernandes Me - Luciana Aparecida Ferreira - 1. Em consulta ao ARISP, não há
imóveis registrados no CPF do devedor. 2. Diga, pois, o autor em termos de prosseguimento indicando bens suscetíveis de
penhora em trinta dias. 3. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB
288678/SP), CAIQUE DE OLIVEIRA PINHEIRO CREPALDI (OAB 389855/SP)
Processo 0003581-57.2020.8.26.0637 (processo principal 1008509-39.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Helton de Oliveira Fernandes - Me - Atanir Rodrigues Ribeiro - 1. Em consulta ao ARISP, não há imóveis
registrados no CPF do devedor. 2. Diga, pois, o autor em termos de prosseguimento indicando bens suscetíveis de penhora em
trinta dias. 3. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 0003870-24.2019.8.26.0637 (processo principal 1000105-62.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Helton de Oliveira Fernandes - Me - Marli Terezinha Matos - Trata-se de ação de Cumprimento de
sentença proposta por Helton de Oliveira Fernandes - Me contra Marli Terezinha Matos, pelos fatos descritos na inicial. Não
houve penhora de bens e o autor desistiu da execução. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º,
da Lei nº 9099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor do autor. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), ANDRE RODRIGUES ANTONIAZZI (OAB 403101/SP)
Processo 0003909-21.2019.8.26.0637 (processo principal 1000465-60.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Obrigações - Valdir Yada 07896709848 Mei - Kely Gomes Magalhaes Dias - Vistos. Trata-se de ação de Perdas e Danos
proposta por Valdir Yada 07896709848 Mei contra Kely Gomes Magalhaes Dias, visando o recebimento da importância de R$
2.732,29. Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a
causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Expeça-se certidão
de crédito em favor do exequente. Libere-se a restrição de fls. 35/36 junto ao RENAJUD. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP), KELLY EMI OKADA (OAB 361122/SP)
Processo 0004253-65.2020.8.26.0637 (processo principal 1008478-82.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Criativa Empreendimentos Fotográficos Ltda - Me - Gisele Marcal Pimenta - Vistos. Trata-se de
impugnação à penhora de valores, na qual a executada insurge-se contra a constrição alegando que tais quantias bloqueadas
constituem verbas salariais, de maneira que seriam absolutamente impenhoráveis. O reclamo da executada merece prosperar.
Verifica-se que a conta na qual foi efetuado o bloqueio é de uso exclusivo para recebimento dos proventos da devedora. Embora
a impenhorabilidade de vencimentos não ostente caráter absoluto, no caso dos autos, tendo em vista o valor ínfimo bloqueado,
bem como em atendimento ao pedido do credor, de rigor a liberação das quantias constritas em favor da executada. Assim,
acolho a impugnação e determino o desbloqueio integral da conta de fls. 10/11. Após, manifeste-se o credor, em 30 dias,
indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, bem como apresente demonstrativo de cálculo atualizado. Int. ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 0004429-44.2020.8.26.0637 (processo principal 1000646-27.2020.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º