Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
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a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá ser feita
a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Feitas estas
considerações preliminares, passo a decidir o pedido de antecipação de tutela. 3.- No caso destes autos, presentes os requisitos
legais, é de ser deferida a antecipação da tutela. Há verossimilhança da alegação, na medida em que há amparo jurisprudencial
à pretensão de ver retirado o nome do devedor dos apontamentos dos órgãos de proteção ao crédito, caso seja o débito objeto
de ação judicial por ele proposta para discutir a regularidade do crédito cuja satisfação é exigida. Por outro lado, evidente o
risco de dano de difícil reparação que decorre da anotação de seu nome nos órgãos de proteção do crédito, haja vista que a
medida afeta a credibilidade do cidadão e dificulta sua relação com as instituições financeiras e de crédito. Finalmente, não
vejo risco de irreversibilidade da medida. Ante o exposto, defiro a medida de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de
suspender as cobranças, bem como determinar à ré que se abstenha de realizar apontamentos em nome do autor no cadastro
de inadimplentes do SERASA, com relação ao objeto da presente ação, até ordem judicial em sentido contrário. 4.- Cite-se, pelo
correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/
MG)
Processo 1001945-64.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Tiago Ramos de Souza Vistos. Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a contestação (artigos 350 e 351, CPC). Int. - ADV: RONALDO APARECIDO DA
COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1002181-50.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lucios Distribuidora de Peças
para Autos Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 169: Diga a parte contrária. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS (OAB 158601/SP)
Processo 1003659-59.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Nunes
Moura - Para melhor prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de
audiência de conciliação; posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo,
pois a conciliação poderá ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e
julgamento, se o caso. Cite-se, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CLEBSON
FIGUEIREDO COSTA (OAB 432053/SP)
Processo 1003720-17.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Eliene da Silva Oliveria
- BANCO SAFRA S/A - Vistos. Providencie o banco a juntada LEGÍVEL do documento de fls. 126. Int. - ADV: VICENTE
BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP)
Processo 1004685-92.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jlas Empreendimentos e
Participações Ltda. - Pioneiro Planejamento Tributario Eireli Me - Vistos. Fls. 57/58: Diga a parte contrária. Int. - ADV: EUDES
RICARDO ALVES VIANA (OAB 360546/SP), AURELIO FRANCO DE CAMARGO (OAB 256829/SP)
Processo 1006851-84.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Auto Posto Nova Vila Dirce
Ltda - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Vistos. Nos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, querendo, nos
termos do artigo 1.023, § 2°, CPC. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO MARCIANO
DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), ARYSTOBULO DE
OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 1007432-49.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Conde de Itu Cabeleireiros
Eireli - BANCO SAFRA S/A - Vistos. 1.- Fls. 62: anote-se. 2.- Após, para evitar futura arguição de nulidade, republique-se a
decisão de fls. 82, tendo em vista que os patronos do réu, indicados a fls. 62, não foram intimados (certidão de fls. 85). Int. ADV: ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP)
Processo 1009870-14.2021.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Calçados Gabriella Kids Ltda - Parthenon
Shoes Industria e Comercio de Calçados Ltda - Homologo por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo
a que chegaram as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo que Calçados Gabriella Kids Ltda promoveu contra
Parthenon Shoes Industria e Comercio de Calçados Ltda, o que faço com fundamento na norma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a pretensão de recorrer, operando-se de imediato o trânsito
em julgado. Diligencie a serventia sejam feitas as anotações necessárias, dando-se baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: NELSON BARDUCO JUNIOR (OAB 272967/
SP), LAEFO DUARTE NETO (OAB 263638/SP)
Processo 1010603-77.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Wesley Caetano de Souza - - Paloma Alves de
Souza - Solange Salles Pereira - Vistos. Nos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, querendo, nos termos do artigo
1.023, § 2°, CPC. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSOA (OAB
345617/SP), IARA DE PAULA RODRIGUES (OAB 432944/SP)
Processo 1010868-16.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Homologo o acordo de fls. 66/69, ficando a execução suspensa, nos termos do artigo 922, CPC. Com o cumprimento, deverão
as partes informar o Juízo, para posterior extinção do feito. Aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1012406-95.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Fls. 133/148: Defiro a penhora de 50% dos referidos imóveis, objetos das matrículas nº 10.600 e 73.122 3º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, lavrando-se o competente termo. Fica intimado o devedor, inclusive da condição
de depositário, na pessoa de seu procurador constituído, ou na forma do art. 274, Parágrafo único do Código de Processo Civil.
Havendo coproprietários, cônjuge, meeiro ou credor hipotecário, devem ser intimados pelo correio, nos termos do art. 842,
CPC. Traga o patrono do exequente planilha atualizada do débito, e-mail para envio do boleto e telefone. Após, proceda-se à
averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1014957-48.2021.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Restaurante La Casserole Ltda. - 1.- Anotese a interposição do recurso de agravo de instrumento, bem como a concessão do efeito suspensivo (fls. 1483/1484). 2.Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3.- Oportunamente, providencie o interessado a juntada aos
autos do v. acórdão. Intime-se. - ADV: FELIPE VARELA CAON (OAB 32765/PE)
Processo 1018338-98.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Allan Fischer - Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Fls. 193/197: Em respeito ao princípio do contraditório, consagrado nas normas dos
arts. 9º e 10º do CPC, diga a parte contrária. Int. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), BARBARA DINIZ
PEREIRA (OAB 226810/SP), ERENY DA SILVA FREITAS (OAB 253856/SP)
Processo 1026188-09.2020.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Fernanda Letícia Amaral Ribeiro - Bruno Freire Pepe Faggiano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º