Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
1306
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)
Processo 1011785-50.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Romildo Silva - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)
Processo 1011785-50.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Almide Oliveira Souza Filha - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)
Processo 1012050-47.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Marcelo Viana da Silva - Vistos. 1.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por
se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Sem prejuízo, retifiquese o valor dado à causa. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 2. Intime-se. São Paulo, 02 de agosto de
2021. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito - ADV: ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP)
Processo 1012142-93.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Sonia Heredia
Francisco - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP)
Processo 1012142-93.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Marisa Gomes
Ribeiro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP)
Processo 1012142-93.2019.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Rosemary
Rodrigues da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP)
Processo 1012142-93.2019.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Sonia Maria
Santos de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP)
Processo 1012142-93.2019.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Vera Lucia de
Lourdes Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP)
Processo 1012842-69.2019.8.26.0053/01 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Maria José Alves Cavalcanti Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP)
Processo 1013008-04.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Roberto Barroso Batista - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENATA FERNANDES
SANTOS TEIXEIRA (OAB 232371/SP)
Processo 1013264-10.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Valdir Motta
Tocacelli - Intime-se a parte executada para que diga sobre os cálculos em dez dias, se desejar, bem como para que demonstre
cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa. Int. - ADV: MARIA APARECIDA MAGALHÃES
GUEDES ALVES (OAB 244749/SP), PAULO JOSÉ ALVES (OAB 397516/SP)
Processo 1013283-50.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Euripedes Schirley da Silva - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: BRUNO CESAR DE LIMA (OAB
406715/SP)
Processo 1013606-21.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Edison Luis da Silva - Vistos.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei nº 9.099/95). FUNDAMENTO E DECIDO. O autor, policial militar inativo, pretende o
pagamento de 90 (noventa) dias de férias não usufruídos quando estava em atividade, acrescido do terço constitucional,
correspondente a período em que permaneceu afastado em tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho que
resultou em sua aposentadoria por invalidez. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do
Código de Processo Civil. Cumpre mencionar que o requerente se aposentou compulsoriamente em 11/05/2017, por invalidez,
deixando de usufruir os períodos de de férias referentes aos anos de 2015 até 2017, em razão de impossibilidade de gozo por
estar afastado em tratamento de saúde, sendo que a certidão anexada à fl. 17 informavam apenas a ausência de gozo dos
dias do exercício de 2015. O fato de estar a parte autora afastada em tratamento de saúde, o que equivale à licença saúde do
servidor civil, não impede a contagem de tempo para fins de aquisição do direito de férias do policial militar, ao contrário do que
sustentado pela parte requerida. É imperioso não se olvidar que as férias constituem direito fundamental do trabalhador, sendo
insuscetível de supressão arbitrária. Ora, tanto é constitucional o direito a férias como o recebimento de um terço em pecúnia
que, aliás, recebe o nome de terço constitucional. Se o servidor público tem direito à licença-saúde, e durante tal licenciamento
faz jus à percepção de vencimentos, não é outra a conclusão senão de que o vínculo mantido com o Estado permanecerá
íntegro durante todo o período de concessão da licença. Ademais, o só fato de o servidor estar impossibilitado de usufruir férias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º