Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3350
1381
PEREIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Diga exequente sobre a impugnação de fls. 243/264 em face do seu novo cálculo de
liquidação apresentado a fls. 224/234. Int. - ADV: RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCELO GUEDES COELHO (OAB 193429/SP)
Processo 0004083-14.1998.8.26.0072 (072.01.1998.004083) - Alvará Judicial - Daniela do Carmo Ramiro Rep Por Debora
Cristina Ramiro Pena - Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: YARA TERESINHA PORCIONATO (OAB 101719/SP)
Processo 0004472-03.2015.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ESPAÇO LIVRE ESCOLA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO LIMITADA - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo
por sentença extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, com base no art. 924, inciso II, do NCPC. Proceda-se
à transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 186/187 via Bacenjud para conta à disposição deste juízo e, após, expeça-se
a respectiva guia de levantamento em favor do exequente. Após, pagas que estejam as custas finais, pelo(s) executado(s), no
valor de R$ 461,55, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: RODRIGO MOREIRA AMARAL CASTRO (OAB 306956/SP)
Processo 0004572-89.2014.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Walter Aparecido
Marciano - Herdeiro de Amelia - Banco do Brasil S/A - Diga o executado sobre pedido dos autores a fls. 448 em resposta à
sua proposta de acordo. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB
255094/SP)
Processo 0004946-76.2012.8.26.0072 (072.01.2012.004946) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Joao Batista Boneli - Banco Itau Sa - Vistos. Ante a satisfação da obrigação nos termos do acordo coletivo ao qual
o exequente aderiu, julgo por sentença extinta a presente ação, com base no art. 924, inciso II, do NCPC. - ADV: FABRICIO
ASSAD (OAB 230865/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB
88538/SP)
Processo 0005106-77.2007.8.26.0072 (072.01.2007.005106) - Monitória - Cheque - Auto Peças e Oficina Mecânica
Mercebens Ltda - Aguarde-se provocação no arquivo, conforme pedido do autor. Int. - ADV: JOSE RICARDO LEMOS NETTO
(OAB 69741/SP)
Processo 0006301-92.2010.8.26.0072 (072.01.2010.006301) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Jose Francisco de Fatima Santos e outro - Concessionária Triângulo do Sol Auto Estradas Sa - Intime-se o Banco Bradesco, no
endereço informado a fls. 190, por via postal, para que tome ciência dos presentes autos e apresente sua anuência. Int. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), LUCIANO APARECIDO CORREIA (OAB 160980/SP)
Processo 3001789-10.2013.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Espólio de Abdul Messias Habib Marcos Fogagnolo - José Antonio Habib Camargo Pinto - Banco Bradesco S.A. e outro - Homologo o acordo de fls. 531/537,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Oficie-se ao SERASA para retirada do nome do executado de
seus cadastros. Custas finais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 1 % do débito, deverão ser recolhidas
pelo executado, sob pena de inscrição em dívida ativa. Suspendo o feito, até o cumprimento do acordo, nos termos do art. 922
do NCPC, que deverá ser noticiado nos autos pelo exequente, para fins de extinção da execução. Intime-se. - ADV: TELMO
LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS LUIZ
GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP), MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2021
Processo 0000661-30.2018.8.26.0072 (processo principal 1003263-45.2016.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - King Comércio e Representação Ltda Me - Vistos. 1) Fls. 170/181: Chamo o feito a ordem. 2) A parte
exequente é composta pelo Espólio de José Deocleciano Ribeiro Filho, representado por seu inventariante Fábio Mesquista
Ribeiro. Contudo, sem qualquer explicação ou demonstração de alteração da situação fática, a partir da petição de fl. 63,
passou a parte exequente apenas a peticionar como Fábio Mesquisa Ribeiro. Assim, no prazo de quinze dias, determino que
a parte exequente: a) esclareça o ocorrido; b) comprove documentalmente que houve extinção do inventário ou arrolamento
e somente Fábio passou a ser titular de tal direito, ou, passe a peticionar corretamente nas próximas manifestações. 3) A
parte exequente era representada apenas pela advogada Dra. Karina Dib Torrieri (fl. 30). Contudo, sem qualquer explicação
ou demonstração de substabelecimento ou constituição de novo patrono, as petições a partir das fls. 67/69 passaram a ser
representadas pelo escritório Mesquita Ribeiro Advogados. Assim, no prazo de quinze dias, determino que a parte exequente: a)
esclareça o ocorrido; b) comprove que houve destituição da antiga patrona e regularize sua representação processual, juntando
procuração de seu atual patrono. 4) Para reconhecimento da sucessão empresarial há necessidade de instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro nos artigos 133 a 137 do CPC. Neste sentido, vem a jurisprudência:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU
A INCLUSÃO DE EMPRESA DISTINTA DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO, ANTE O RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO
EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA EXECUTADA, NOS MOLDES DOS ARTIGOS 133 A 137 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE O DD
JUÍZO ‘A QUO’, APÓS A AVALIAÇÃO DOS ARGUMENTOS E EXAME DAS PROVAS APRESENTADAS CONCLUA OU NÃO
PELA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E INCLUSÃO DE PESSOA NATURAL OU JURÍDICA NO POLO
PASSIVO. RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM.”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2135509-34.2021.8.26.0000; Relator (a):
Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento:
30/07/2021; Data de Registro: 30/07/2021). “Agravo regimental. Execução de título extrajudicial. Sucessão empresarial. Pleito
para reconhecimento imediato, com a determinação de penhora do faturamento. Indeferimento. Ausência de novas razões a
ensejar a reforma da decisão especialmente quanto à necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, ante a gravidade da medida que atinge patrimônio de terceiro. Recurso a que se nega provimento.”.
(TJSP; Agravo Regimental Cível 2230138-34.2020.8.26.0000; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2021; Data de Registro: 08/05/2021).
“Agravo de instrumento. Ação de execução. Pedido de reconhecimento da sucessão empresarial. Necessidade de instauração
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme disposto nos artigos 133 e 135, do CPC. Recurso não
provido.”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062111-54.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º