Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
1381
Processo 1019929-27.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sueli Delpech - Banco
Pan S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto à contestação, no prazo de 10 (dez) dias, em especial quanto ao estorno
na fatura do cartão. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SILVIO SANDRO SOARES JUNIOR
(OAB 330563/SP)
Processo 1019972-61.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Elisa Tamais Intermediação
Imobiliaria - Rejane Augusta Silva Ribeiro - - Ricardo Berti Ribeiro - - Jorge Yoriyassu Yazawa - - Marcia Ramalheira Lopes
Yzawa - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 74. A parte ré foi citada aos 24/08/2021, tomando conhecimento da presente. O
advogado se habilitou nos autos aos 30/08/2021. Não houve acordo em audiência de conciliação. Nos termos dos artigos 27,
parágrafo único, da Lei 9099/95, a audiência de instrução e julgamento, quando possível, deve ocorrer imediatamente após a
audiência de conciliação infrutífera. Não sendo possível, o Juízo designará a audiência de instrução e julgamento dentro do
período dos 15 dias subsequentes. Portanto, a audiência designada para o dia 08/09/2021 observa o prazo acima. Ademais,
nos termos dos artigos 2º e 30 da Lei 9099/95 a defesa deve se dar por escrito ou oralmente na audiência, prevalecendo os
princípios da informalidade, oralidade,celeridade e concentração dos autos. Portanto, a parte ré deverá formalizar sua defesa
por escrito até a data da audiência ou apresenta-la oralmente em audiência. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. ADV: MARCOS SOUZA DE MORAES (OAB 105133/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), MARCOS CESAR
SERPENTINO (OAB 195236/SP)
Processo 1020396-06.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo
Jose da Silva - Banco Carrefour S/A Soluções Financeiras - Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por meio de
advogado advogado é de 10 (DEZ) dias úteis a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo, que deverá ser
recolhido, independente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11608/03 combinado com a Lei 15.855/15, sendo o mínimo de
05 (cinco) UFESPs para cada parcela (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/SP - Código 230-6).
Execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o devedor cumprir voluntariamente a condenação, no prazo
de 15 (quinze) dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor
total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, V, da Lei n° 9.099/95 e do Código de Processo Civil. Na hipótese de
não cumprimento da sentença e caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o credor desassistido por advogado desde
logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, o que, desde já, fica deferido pelo MM. Juiz de
Direito. O credor assistido por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% conforme estabelecido no
Código de Processo Civil. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a
restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente
inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio
em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues
no original, mediante pagamento da taxa de desarquivamento e eventuais custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014 e
Comunicado SPI n° 317/2015), presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.
P.I.C.(custo preparo r$ 290,90) - ADV: RICARDO JOSE DA SILVA (OAB 312285/SP)
Processo 1020468-90.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Ferreira de Sousa - Lojas Marabraz (Comercial de Móveis Jordanésia Sociedade Ltda) - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE
em parte a presente ação, e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 7.990,00, quantia devidamente corrigida a partir do ingresso da ação e
acrescida de juros contados da citação. Com o pagamento, deverá a parte requerida retirar os móveis na residência do autor no
prazo de 15 dias, sob pena de perecimento deste direito. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art.
55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da
sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 465,05 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos
do Provimento CSM n° 1.670/2009. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá
o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse
fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da
Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido
por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de
pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de
calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os
autos serão arquivados. P.I.C. - ADV: FELIPE FERREIRA DE SOUSA (OAB 386103/SP), ERNANI SHINJIRO NAGATANI (OAB
334923/SP)
Processo 1020779-18.2020.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivan
Rodrigues Soares - Lmg Clínica Odontológica Ltda - Providencie, o requerido, a comprovação nos autos das parcelas vencidas
no prazo de 5 ( cinco ) dias. - ADV: RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP), CARLOS EDUARDO NASCIMENTO
SILVA (OAB 424129/SP)
Processo 1020787-58.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Francielle Cardin
Holanda da Silva - Pedro Henrique Anacleto de Lima - Vistos. Recebo os embargos eis que tempestivos. Esclarecendo a
sentença o pedido de transferência de propriedade do veículo deve ser feito diretamente na Vara do Juizado da Fazenda
Publica tendo em vista a existência de débitos em relação ao veículo envolvendo interesses do Detran e da Fazenda Publica .
Nada obsta posteriormente a parte demandante promover as medidas judiciais cabíveis em face da parte requerida perante o
presente juizo pelos prejuízos ocasionados , apos a efetiva transferência do veículo na Vara Competente . Int. - ADV: VINICIUS
DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP)
Processo 1020819-63.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carolina Parecida
Miranda Briqs - Dinamica Cobranca e Credito Sp Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR de fls. 29 (Mudouse,) indicando novo endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA
ROCHA (OAB 167480/SP)
Processo 1020883-73.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Irani Moreira da Silva Mega Isenções e Negócios Ltda - “Manifeste-se a parte Autora quanto ao retorno negativo da Carta AR de fls. 78 (Mudou-se),
no prazo de 10 (dez) dias, apresentando endereço atualizado da parte ré.” - ADV: MARCELLO LUCAS MONTEIRO DE CASTRO
(OAB 128572/SP)
Processo 1022089-25.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jussiara
Santos de Jesus - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Inicialmente, verifica-se que tramitou neste
Juizado ação com as mesmas partes e causa de pedir, distribuída sob o nº 1014431-47.2021.8.26.00564, a qual foi extinta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º