Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2021
Processo 1501851-84.2021.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DAIANE
CRISTINA RIBEIRO PARROTE - Ante o exposto, converto a prisão em flagrante delito do averiguado DAIANE CRISTINA
RIBEIRO PARROTE, qualificado nos autos, em prisão preventiva, com fulcro no artigo 310, inciso II, c.c. o art. 312, ambos
do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão. Autorizo, desde já, a incineração do entorpecente apreendido,
devendo a Autoridade Policial observar os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 50 e 72 da Lei 11.343/06, com redações alteradas
pelas Leis 12.961/14 e 13.840/19. Sem prejuízo, DETERMINO a expedição de ofício ao Conselho Tutelar para apuração de
eventual situação de risco quanto aos filhos da indiciada. Servirá a presente DECISÃO, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA OLIVEIRA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA ARLETE TAVARES GOUVÊA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2021
Processo 0000486-11.2017.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas JOSE ADRIANO DOS SANTOS - Comprovante(s) retro - Julgo extinta a pena de multa diante do pagamento. Comunique-se
a VEC e o DEECRIM também com relação à purgação da prestação pecuniária encaminhando-se comprovante. Intime-se a
defesa para que comunique dados bancários para operacionalizar a transferência do valor remanescente para crédito em favor
do acusado. Int. Ciência ao M.P.. - ADV: AARON FELIPE DA PAIXÃO (OAB 375891/SP)
Processo 0000613-46.2017.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUCAS RAFAEL DE LIMA
OLIVEIRA - À para ciência acerca da expedição do Alvará bem como seu envio à Instituição Financeira para providências - ADV:
MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 0001390-94.2018.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - ALECSANDRO RODRIGUES SCAGGION - - JONES RAFAEL DOS SANTOS FURLANETTO - Lance-se no SAJ as
informações com relação ao V. Acórdão e encaminhem-se as cópias necessárias para retificação das guias de recolhimento à
VEC/DEECRIM competente. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Sem prejuízo, considerando que o valor financeiro do(s)
objeto(s) apreendido(s),(LIVRO 1CR, FLS 170 GUIA 106/2018, Descrição: acessório de carro cor branca marca “Honeywell,
Livro 01CR às Fls. 188 Guia 228/2018, Descrição: espingarda de ar comprimido, REGISTRADO NO LIVRO Nº01CR, FLS. 196,
SOB Nº289/18- Descrição: 2 caixinhas de papelão de cor preta, 1 pasta de cor preta contendo vários CDs, 1 agenda 2014, 1
CD-R, 1 mouse com a iscrição Braview, 1cabo marca CCE, 1: convite de casamento de cor azul, 1: caderno de capa de cor
azul]) não justifica(m) os custos de um leilão, e por se tratar(em) de bem(ns) de uso pessoal, em tese, sem interesse à União,
nos termos da sentença e com base no que prevê o parágrafo 5 dos artigos 516 e 517 das N.S.C.G.J, determino sua destruição.
Providencie-se o necessário. Com relação à eventual substância entorpecente apreendida e aguardada com amostras para
contraprova, determino sua destruição(artigo 525 da N.S.C.G.J). Comunique-se à autoridade policial servindo-se cópia do
presente como ofício. Outrossim, nos termos do artigo 480 das N.S.C.G.J., intimem-se os do réus, preferencialmente por carta
com AR, para que procedam o pagamento da multa imposta, através de depósito BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta
n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito
bancário nos autos, no prazo de 10 dias, caso contrário será determinada expedição de certidão da sentença, para execução
própria. Por fim, intime-se o(s) réu(s) a proceder(em) ao pagamento das custas processuais no importe de 100 UFESPs, a qual
será recolhida através de guia expedida no portal de custas(por depósito judicial(portal de custas, endereço eletrônico https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, tipo de serviço 230-6 Ações Penais em geral, Salvo competência Jecrim)
no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa. Com relação aos demais objetos apreendidos, f. 30/34,
dê-se vista ao M.P.. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB 341759/SP)
Processo 0003885-14.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Rodolfo de Jesus Ferracioli - À
defesa acerca da disponibilidade da certidão de honorários para fins de impressão, via e-saj. - ADV: ADRIANA DAMAS (OAB
196747/SP)
Processo 0004557-56.2017.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - LUIS
EDSON CAMILO JERONIMO - Cumpra-se o já determinado. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP)
Processo 0005429-71.2017.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DEVANIL SILVA MORETO - EDNEISSON DOS SANTOS COUTINHO - - FERNANDO DONIZETE ROMAO - - ALBERT RICHARD COTAFAVA - - LEANDRO
DE SOUZA SOARES - - VALMIR TENORIO DA SILVA - Certidão retro Expeça(m)-se certidão(ões) da sentença, de-se vista ao
Ministério Público, copiando-se, por fim, o feito para a fila aguardando execução Pena de Multa(movimentação 62050). Com
relação a eventual valor não pago relativo às custas processuais, observado o prazo de 60(sessenta) dias da intimação, expeçase certidão de divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, ficando desde já autorizada pesquisa INFOJUD
caso não conste dos autos o número do C.P.F. do(a, os, as) acusado(a, os, as). Com a comunicação do ajuizamento da Ação
de Execução da multa penal, procedam-se às devidas anotações no histórico de partes(cód. 17 início da Execução da Pena
de Multa, anotando-se o número do processo de execução). Após, encaminhando-se o feito ao arquivo(movimentação 61619).
- ADV: JOSÉ ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP), DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP), GIORDANO
ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), JOAO AFONSO VIANA (OAB 73569/SP), ONESIMO MALAFAIA (OAB
88557/SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), JULIANO RIBEIRO MOTA (OAB 340097/SP), LAZARO DIMAS
DEIO GRAEL (OAB 73469/SP)
Processo 1000930-85.2021.8.26.0318 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.P.E.S.P. - (NOTA DO CARTÓRIO: intimação do defensor para imprimir
certidão de honorários no próprio site do Tribunal, (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Foro de Leme/
Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone
“decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção
“imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as
teclas), reproduzir cópia fidedigna do documento/despacho desejado, com a assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º