Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3373
2147
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA GALVAO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1050/2021
Processo 0000004-48.1989.8.26.0123/04 - Precatório - Desapropriação de Imóvel Urbano - Daniel José Góes Silveira - Esther de Goes Silveira - - Sara Goes Silveira - - Daniela Goes Silveira Barros - - Denise Goes Silveira Barros - - Yuri Goes
Silveira Nunes - - Fabiano Goes da Silveira Nunes - - Marco Antonio da Silveira - - Dirceu Vieira - - Elaine Rosana Batista
Vieira - - Isaias Vieira de Aquino - - Cristhian Boás Silveira de Aquino - - Vasti Silveira de Aquino Siqueira - - Ivanilda Silveira
de Aquino - - Dimas Matarazzo - - Silas Baptista da Silveira - - José Oliva Matarazzo - - Maria Aparecida Matarazzo da Silva - Marcia Rejane da Silveira - - Zaqueu Batista da Silveira - - Josué Plácido da Silveira - - Dolores da Silveira Venturelli - - Leny
Silveira Alves - - Regina Célia da Silveira - - Mary Adriana da Silveira Camargo e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO
BONITO - Vistos. Ante a sentença de fl. 4.316, dou por levantada a penhora em relação à Zaqueu Batista da Silveira, para que
eventual saldo remanescente e os pagamentos futuros sejam levantados em seu nome. Int. - ADV: ODACYR PAFETTI JUNIOR
(OAB 165988/SP), TELMA APARECIDA ROSTELATO (OAB 175331/SP)
Processo 0000836-94.2020.8.26.0123 (processo principal 1001508-56.2018.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - C.C.R.I.S.F.C.F.P. - Vistos. Fls. 85/86: intime-se a parte executada, por mandado, no endereço indicado.
Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência. Int. ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 431718/SP)
Processo 0001509-53.2021.8.26.0123 (processo principal 1000488-93.2019.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Cheque - E.O.R. - R.A.S. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Providencie a
parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa de diligência para cumprimento do ato. Int. - ADV: FABRIZIO
CARLINI REGGINATO (OAB 337253/SP), PAULO ANTONIO MODOLO FIUSA (OAB 294935/SP)
Processo 0001887-77.2019.8.26.0123 (processo principal 1002445-32.2019.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Maria Aprecida Chaves - Sociedade Brasileira de ensino Superior da Facudade Associada Brasi
FAB - Ante o exposto, diante da inércia da parte exequente em dar andamento útil ao feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º c/c 771, parágrafo único e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: GERSON CLEITON CASTILHO
DA SILVA (OAB 390213/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP)
Processo 0002147-28.2017.8.26.0123 (processo principal 1001518-37.2017.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Banco Bradesco S/A - - Bruno Henrique Gonçalves - Jorge Shizuo Kodama - 899 Negócios Ltda Vistos. Ante a manifestação de fls. 320/321, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado na
presente data. Providencie a serventia a elaboração do cálculo das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei
11.608/03, intimando-se o executado, na sequência e por ato ordinatório, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo na inércia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa e
encaminhe-se à Procuradoria Regional do Estado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P. I.C.
- ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FREDERICO CARLO
BOSCARO DE CASTRO (OAB 428938/SP)
Processo 1000114-14.2018.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural Com Interação Solidária Fronteira - Cresol Fronteira PR/SP - Vistos. Ante o certificado à fl. 366 e o documento de fl. 362,
providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa do edital na guia correta (fl. 356). Int. - ADV:
BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR)
Processo 1000126-96.2016.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda e outros Ezequiel Paulo Vieira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB 373094/
SP)
Processo 1000649-40.2018.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.C.R.A. - J.R.N. - Vistos. Fls. 724/730:
ciência às partes. Int. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), LUIZ PINHEIRO DE CAMARGO NETO
(OAB 282648/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 1001341-10.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Mata de Santa Genebra Transmissao S.a - Ricardo Ramos da Silva e outros - Vistos. Certifique a
z. Serventia se o ciclo citatório está completo. Int. - ADV: ANA KARINA DE AQUINO RODOLFO DE LIMA (OAB 275622/SP),
ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 342355/SP), DAVID ANTUNES DAVID (OAB 373919/SP)
Processo 1001343-04.2021.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Dirceu Lopes Maldonado Junior - Dirceu
Lopes Maldonado Junior - Auto Posto Dois Irmãos Shiokawa Ltda - Antes da apreciação das questões processuais pendentes,
informem as partes acerca de eventual interesse em designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, no prazo de 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º