Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
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PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Carlos Augusto Pignata e outro Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de cinco dias, acerca do(s) AR(s) com cumprimento negativo. - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001127-13.2020.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Elizabete Aparecida Codeco e outro - 1 - Conheço dos embargos
de fls. 197/198, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição
ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada. Não obstante, tendo em vista os
documentos acostados às fls. 197/204, defiro a gratuidade processual à requerida, anotando-se. 2 - Diante da interposição de
recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. A seguir, apresentadas as
contrarrazões e não interposto recurso adesivo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção
de Direito Privado, depois de cumpridas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP),
MATHEUS BORTOLETTO DA SILVA (OAB 370201/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001311-32.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vanda da Silva Morais de Almeida
Pedroso - Savegnago Supermercados LTDA - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Para melhor adequação da pauta, redesigno a
audiência a fls. 650/652 para o próximo dia 17 de Novembro, às 16:00 horas. Anote-se. No mais, permanecem inalteradas as
determinações lá constantes. Int. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL
(OAB 329619/SP), GUSTAVO MARANEZI SIPAN (OAB 408639/SP), DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/
SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP)
Processo 1002173-03.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno Alexandre
Silva - Colegio Tecno-sert Ltda - Fls. 101: em que pese o devido respeito ao i. Membro do Ministério Público, observo que as
partes já foram intimadas para indicação de provas, conforme despacho de fls. 81, tendo se manifestado às fls. 84/85 e fls. 86/93.
Se assim, tornem os autos ao MP para oferta de parecer de mérito. Int. - ADV: IZAMARA SALÚ DOS SANTOS (OAB 434891/
SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), GEISA PAVELQUEIRES
ROSA DE MELLO (OAB 384155/SP)
Processo 1002482-24.2021.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA
DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Juliano
Aparecido Martins - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 83/85, para que produza seus
regulares efeitos de direito. Por conseguinte, revogo a liminar outrora concedida a parte autora e JULGO EXTINTA a presente
ação, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito
de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado desta decisão na data de sua publicação. Proceda, junto ao sistema Serasajud,
a exclusão da restrição constante no nome do executado, no que tange ao ajuizamento da presente demanda. Antes, porém,
deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa de impressão. Após, feitas as comunicações de praxe, arquivemse os autos. Dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC, bem como o
cálculo do preparo. P.I.C. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1002552-46.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Uedson Vanderlei Furtado - Vistos. Defiro a consulta perante a
Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, para a finalidade requerida (declarações referentes aos três últimos exercícios
financeiros), juntando-se as declarações aos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, nos termos do Provimento
CG nº 21/2018, publicado no Diário Oficial de Justiça Eletrônico na data de 25/06/2018. Referida consulta deverá ser realizada
por servidor cadastrado pelo juízo. Cumpra-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP)
Processo 1002719-58.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudinê Furlaneto
- - Stela Regina F Goncalves Furlaneto - Marlene Furlaneto Shimura - Ciência à parte autora de que o ofício expedido em
fls. 166 à Clinica de Ortopedia e Traumatologia e Acupuntura Médica, encontra-se disponível para impressão, devendo seu
encaminhamento ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Na impossibilidade de encaminhamento do referido
ofício, informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço de e-mail da Clinica de Ortopedia e Traumatologia e Acupuntura
Médica, para encaminhamento do ofício pela serventia. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), ROGERIA
SHIMURA (OAB 117244/SP), FERNANDA SHIMURA PERTICARARI (OAB 436802/SP)
Processo 1002918-51.2019.8.26.0597 - Despejo - Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes - Marcos Roberto
Anticci - Marie Flores Lima - Fls. 122, manifestem- se as partes, dentro do prazo legal. - ADV: JOAO PEREIRA DA SILVA (OAB
108170/SP), ANDRÉ LUIS FERNANDES (OAB 195955/SP), MARIMAR LUIZA DE FREITAS RAYMUNDO (OAB 334647/SP)
Processo 1003076-72.2020.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.G.S.C. - O.T.I. e
outro - Tendo em vista que o valor do pedágio para diligência em Ribeirão Preto, ida e volta, é de R$ 14,00, providencie a parte
exequente, no prazo de cinco dias, o complemento do recolhimento de fls. 319/320. - ADV: LUIZ CONSTANTINO PEDRAZZI
(OAB 204328/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003164-76.2021.8.26.0597 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dulcinéa Secanni Mazer - Carlos Cesar de Oliveira Maria - DISPOSITIVO Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de DECRETAR o despejo do requerido do imóvel descrito na inicial
e, consequentemente, decretar a rescisão do contrato de locação. Ainda, CONDENO a parte requerida no pagamento de
R$23.996,05 (vinte e três mil, novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos), correspondentes aos alugueres vencidos,
multa contratual e demais encargos locatícios até a propositura da ação, com incidência de correção monetária e juros moratórios
a partir do vencimento de cada obrigação locatícia. Outrossim, CONDENO o requerido no pagamento dos alugueres e demais
encargos que se vencerem até a efetiva entrega do prédio (artigo 323 do CPC), com correção monetária e juros moratórios a
partir do respectivo vencimento, tudo atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em razão
da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor da condenação. Expeça-se mandado de despejo. Após o trânsito, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: ELIZABETH NEVES (OAB 204037/SP), DANIELLE CAMILA GARREFA LOTE (OAB 243428/SP), IARA
FUCHS ANDRADE (OAB 107215/MG)
Processo 1003536-25.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rivaldo
Cristiano Kazama da Cunha - DISPOSITIVO. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, e, em
consequência, condeno o requerido ao pagamento do valor deR$ 40.199,20 (quarenta mil, cento e noventa e nove reais e vinte
centavos),mais juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, atualizando a quantia monetariamente a partir do ajuizamento
da ação (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81). Por força do princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das
custas, das despesas processuais, e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez porcento) sobre o valor total
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º